PORTARIA Nº 5.327, DE 03 DE JULHO DE 2019

6016.2019/0039720-3

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS EXTRAORDINÁRIOS PARA AS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, POR MEIO DO “PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS – PTRF” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 13.991/05, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto nº 46.230/05, que regulamenta a Lei nº 13.991/05, com as alterações do Decreto nº 47.837/06.

- a necessidade de proporcionar aos estudantes da Rede Municipal o conhecimento e a apropriação dos territórios educativos da cidade com vistas ao desenvolvimento integral.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Destinar às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF”, os recursos financeiros reservados, exclusivamente, para o transporte de estudantes nas visitas aos diferentes territórios da cidade, nas atividades externas, consoante o Currículo da Cidade e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional.

 

Art. 2º Os recursos mencionados no artigo anterior, denominados de “PTRF – Rolê Cultural” serão repassados extraordinariamente às Unidades Educacionais, uma única vez, em acréscimo às verbas já programadas nos termos da Portaria SME nº 2.517/19, alterada pela Portaria SME nº 4.086/19.

 

Art. 3º O valor do repasse será estabelecido por tipo de Unidade Educacional beneficiária, em conformidade com o Anexo I, parte integrante desta Portaria.

§ 1º Os serviços deverão ser utilizados, preferencialmente, até o final do ano letivo de 2019.

§ 2º Eventuais saldos remanescentes poderão ser utilizados em despesas de custeio previstas no Plano Anual de Atividades - PAA, devidamente justificado em ata.

§ 3º Para efeitos desta Portaria, considera-se como “saldos remanescentes” valores inferiores a uma nova contratação.

 

Art. 4º A Associação de Pais e Mestres deverá adequar o Plano de Aplicação dos Recursos, bem como a Ata do PAA da Unidade Educacional em conformidade com a presente Portaria.

 

Art. 5º Os recursos do “PTRF – Rolê Cultural” serão liberados após comprovação da aplicação do terceiro repasse de 2018, na forma da legislação vigente, atestada pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo dos procedimentos de fiscalização realizados periodicamente pelos órgãos competentes.

 

Art. 6º A prestação de contas dos recursos do “PTRF – Rolê Cultural” dar-se-á em conformidade com os prazos estabelecidos no Anexo I da Portaria SME nº 4.086, de 30 de abril de 2019.

 

Art. 7º Caberá às Diretorias Regionais de Educação, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros objeto desta Portaria.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

anexo ptrf 2019

 

Publicado no DOC de 04/07/2019 – pp. 12 e 13

0
0
0
s2sdefault