PORTARIA SF nº 182, de 28 de junho de 2019.

 

Divulga os locais, datas e horários das audiências públicas a serem realizadas nas 32 Subprefeituras, no âmbito do processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2020.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2020 deverá ser encaminhada à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei em questão deverá ser elaborado em consonância com a legislação vigente, em especial o § 1º do artigo 165 da Constituição Federal, o artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Portaria Interministerial nº 163 de 2001, atualizada pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 419, de 01 de julho de 2016, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,

CONSIDERANDO a necessidade de integração entre a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e os demais instrumentos de planejamento e orçamento do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de participação da sociedade civil no processo de elaboração do orçamento;

CONSIDERANDO, finalmente, que compete à Secretaria Municipal da Fazenda – SF, em conformidade com a legislação vigente, preparar as instruções pertinentes e o cronograma de trabalho para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As audiências públicas componentes do processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2020 serão promovidas de forma regionalizada e individualizada por Subprefeitura, no mês de julho de 2019, nos termos do Anexo I.

 

Art. 2º As audiências públicas também serão divulgadas à população no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como por meio de iniciativas regionalizadas por Subprefeitura.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal da Fazenda expedirá, durante o período da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, informações complementares que eventualmente se fizerem necessárias, para fins de transparência do processo orçamentário.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

anexo audiências públicas orçamento 2020

 

Publicado no DOC de 29/06/2019 – p. 21

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