PORTARIA IPREM N.° 42, DE 07 DE JUNHO DE 2019.

 

Transfere atribuições da Divisão de Finanças de Contabilidade - DFC para Departamento de Assuntos Internos – DAI, estabelecendo responsável pela gestão e realização das mesmas e dá outras providências.

 

ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, usando das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nº 9.157, de 1º de Dezembro de 1980, e nº 13.973, de 12 de maio de 2005, e demais normas aplicáveis a previdência do servidor no âmbito da Administração Municipal, e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e o redimensionamento das atividades administrativas e atribuições, bem como a otimização dos recursos materiais e humanos, visando agilização, eficiência na prestação de serviços voltados à finalidade institucional da Autarquia;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam transferidas da Divisão de Finanças e Contabilidade para o Departamento de Assuntos Internos, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:

I. Autorizar o pagamento das despesas até o limite de alçada competente e garantir a sua efetivação no prazo legal;

II. Acompanhar, subsidiar e prestar informações ao comitê de política de investimentos no que refere às atribuições da respectiva área;

III. Acompanhar e consolidar os resultados orçamentários e financeiros;

IV. Subsidiar a superintendência, a secretaria municipal de fazenda, os órgãos de controle interno e externo da administração quanto aos dados e informações de natureza orçamentária, econômico, e financeira;

V. Elaborar e disponibilizar dados, informações e relatórios gerenciais sobre assuntos afetos à respectiva área, nos prazos estabelecidos;

VI. Analisar as minutas de edital quanto aos aspectos orçamentários e financeiros exarando manifestação com a finalidade de orientar e corrigir;

VII. Acompanhar e apontar a necessidade de ajustes relativa às normas orçamentárias para fins de ajuste nos sistemas;

VIII. Atualizar os débitos de contribuições e pensões indevidas para efeito de cobrança amigável;

IX. Atualizar os valores das ações judiciais enviados pelo Departamentos Fiscal e Judicial da Procuradoria Geral do Município;

X. Controlar a entrada e o registro de precatórios;

XI. Elaborar, atualizar e controlar as planilhas de pequeno valor;

XII. Fornecer as informações de pagamentos de precatórios quando solicitados pela área responsável da dirf;

XIII. Fornecer planilhas de calculo de retenção de ir de precatórios para pgm;

XIV. Manter atualizado o plano de contas;

XV. Contabilizar os recebimentos e pagamentos;

XVI. Conciliar os saldos contábeis financeiros;

XVII. Emitir as notas de reserva;

XVIII. Emitir e liquidar as notas de empenho;

XIX. Elaborar as propostas orçamentárias;

XX. Acompanhar a execução orçamentária;

XXI. Controlar e liquidar os restos a pagar;

XXII. Elaborar os processos de crédito adicional;

XXIII. Calcular os reajustes contratuais;

XXIV. Controlar os saldos orçamentários dos contratos;

XXV. Incluir, manter, alterar e excluir dados cadastrais de contratos firmados pelo iprem no sistema orçamentário e financeiro - sof.

XXVI. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

XXVII. Elaborar a programação dos pagamentos autorizados;

XXVIII. Efetuar o batimento dos lançamentos com a programação;

XXIX. Acompanhar a movimentação e a conciliação bancária relativa às contas correntes e aplicações financeiras do iprem;

XXX. Efetuar a baixa dos pagamentos efetuados no sof;

XXXI. Elaborar os demonstrativos de aplicações financeiras;

XXXII. Elaborar os boletins de caixa;

XXXIII. Verificar se existem pendências de documentos contábeis;

XXXIV. Identificar pagamento indevido;

XXXV. Informar o banco sobre o pagamento indevido;

XXXVI. Elaborar o preparo e remessa dos arquivos dos pagamentos no sistema bancário/liberação dos arquivos;

XXXVII. Acompanhar o ingresso de recursos nas contas correntes e sua documentação comprobatória junto às áreas competentes;

XXXVIII. Acompanhar as autorizações para liberação de depósitos judiciais em acordo com as solicitações do departamento judicial;

XXXIX. Elaborar e instruir os relatórios e anexos previstos na lei complementar n° 101/2000, na lei federal nº 4.320/1964 e nas leis orçamentárias, encaminhando–os aos setores competentes, inclusive para a respectiva publicação;

XL. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas;

 

Art. 2º. As atribuições a que se refere o artigo 1º desta Portaria serão geridas pela servidora Valéria Aparecida Catossi Madeira, registro funcional nº 760.105.0, enquanto titular do cargo de comissão de Diretora de Divisão Técnica – DAS-12, que poderá reportar-se diretamente à Superintendência.

Parágrafo único - Fica atribuída a servidora de que trata o caput deste artigo a responsabilidade pela gestão dos recursos materiais e humanos subordinados à divisão para garantia da condução e do gerenciamento das atividades descritas no artigo 1º desta Portaria.

 

Art. 3º. Procedida a transferência de atribuições nos termos do artigo 1º desta Portaria, continuam sob a responsabilidade da Divisão de Finanças e Contabilidade – DFC as seguintes atribuições:

§ 1º - Ficam atribuídas ao Gabinete da Divisão de Finanças e Contabilidade, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:

I. Receber os processos e documentos enviados pelas demais áreas do IPREM e das entidades da Administração Direta e Indireta, da Câmara Municipal (CMSP) e Tribunal de Contas (TCMSP);

II. Autuar, analisar, manifestar e promover andamento nos processos e documentos pertinentes à sua área de atuação, garantindo o zelo profissional, cumprimento de prazo e a devida instrução;

III. Controlar o pagamento do parcelamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e de todas as obrigações tributárias da autarquia, inclusive o acompanhamento das obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil - RFB, com apoio da Assistência Técnica;

IV. Elaborar e encaminhar ofícios e demais expedientes pertinentes a Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC e suas atribuições;

V. Acompanhar, assinar os Instrumentos Particulares de Quitação - IPQ dos imóveis financiados e a prestação de contas perante a Superintendência;

VI. Acompanhar, subsidiar e prestar informações ao Comitê de Política de Investimentos, no que se refere às atribuições da respectiva área;

VII. Manter organizado e consolidado os normativos aplicáveis à Receita Previdenciária, orientando a correta aplicação no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;

VIII. Acompanhar e consolidar os resultados contábeis;

IX. Subsidiar a Superintendência, a Secretaria Municipal da Fazenda, os órgãos de controle interno e externo da Administração quanto aos dados e informações de natureza contábil e fiscal;

X. Acompanhar, analisar e subsidiar a Superintendência, com apoio da Assistência Técnica, em resposta aos apontamentos de auditorias do Tribunal de Contas - TCMSP, Controladoria Geral do Município - CGM e dos órgãos de controle interno do IPREM;

XI. Conferir e certificar o cumprimento da obrigação e emitir o Instrumento Particular de Quitação - IPQ do contrato imobiliário;

XII. Elaborar os despachos e Instrumentos Particulares de Quitação - IPQ e respectivas publicações;

XIII. Elaborar e disponibilizar dados, informações e relatórios gerenciais sobre assuntos afetos à respectiva área nos prazos e modelos estabelecidos;

XIV. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

§ 2º - Fica atribuída ao responsável pela Divisão de Finanças e Contabilidade – DFC, a gestão dos recursos materiais e humanos subordinados à divisão para garantia da condução e do gerenciamento das atividades descritas neste artigo;

§ 3º - Ficam atribuídas à Assistência Técnica da Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC, dentre outras inerentes às suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:

I. Assessorar o diretor nos assuntos de competência da Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC;

II. Apoiar à Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC na análise de processos, mediante solicitação;

III. Acompanhar junto à Seção de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária o encaminhamento dos Relatórios Contábeis e da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao Departamento de Contadoria – DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, e demais órgãos (controle de prazos e remessas);

IV. Acompanhar junto à Seção de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária, Seção de Programação Financeira e Setor de Tesouraria, o encaminhamento dos demonstrativos ao Ministério da Previdência Social – MPS, para regularidade do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP (controle de prazos e remessas);

V. Subsidiar a Superintendência na consolidação das informações relativas ao Compromisso de Desempenho Institucional conjuntamente com as demais seções;

VI. Acompanhar e apoiar à Divisão de Finanças e Contabilidade – DFC, na análise dos relatórios de auditoria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCMSP, Controladoria Geral do Município e Conselhos Fiscal e Deliberativo do IPREM;

VII. Realizar o acompanhamento da regularidade fiscal e cadastral do IPREM junto à Receita Federal do Brasil – RFB;

VIII. Apoiar à Seção de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária na análise de incidência de tributos nas contratações do IPREM;

IX. Analisar as minutas de edital quanto aos aspectos contábeis, exarando manifestação com a finalidade de orientar e corrigir;

X. Analisar, acompanhar os processos relativos ao regime de adiantamento e manter atualizadas as normas e julgados do TCMSP que tratam da matéria;

XI. Elaborar e remeter os demonstrativos referentes às obrigações acessórias mensalmente à Receita Federal do Brasil - RFB;

XII. Acompanhar a atualização na legislação relativa às normas contábeis e efetuar as adaptações no SOF, em colaboração com as outras áreas da divisão;

XIII. Elaborar os cálculos referentes a multas e penalidades contratuais;

XIV. Elaborar os cálculos diversos solicitados pelo responsável pela Divisão Técnica de Finanças e Contabilidade;

XV. Elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela responsável pela Divisão de Finanças e Contabilidade e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

XVI. Acompanhar mensalmente os pagamentos dos precatórios pagos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizados no site;

XVII. Confeccionar a DIRF e os comprovantes de rendimentos;

XVIII. Elaborar as planilhas da dívida ativa para encaminhamento à Secretaria Municipal da Fazenda, especialmente nos casos de parcelamento do PASEP e dos precatórios;

XIX. Contabilizar os atos e fatos contábeis que afetam o patrimônio do IPREM;

XX. Conciliar os saldos contábeis patrimoniais;

XXI. Instruir tempestivamente os processos de demonstrativos contábeis (Balancetes) para remessa à Superintendência, Conselhos do IPREM e Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

XXII. Elaborar e instruir os relatórios e anexos contábeis previstos na Lei Complementar n° 101/2000, na Lei Federal nº 4.320/1964 e nas leis orçamentárias, encaminhando–os aos setores competentes, inclusive para a respectiva publicação;

XXIII. Acompanhar a atualização das normas contábeis e efetuar as adaptações no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, quando se fizer necessário;

XXIV. Elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo responsável pela Divisão de Finanças e Contabilidade e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

XXV. Elaborar e executar os procedimentos relativos à efetivação das folhas de pagamento, incluindo as suplementares e os saldos de proventos de aposentadoria decorrentes de falecimentos, dos inativos do TCMSP, CMSP, SFMSP, AHM, HSPM e das pensões por morte;

XXVI. Consolidar e remeter a DIRF anual à Receita Federal do Brasil – RFB relativa às informações das folhas de pensão por morte, de ativos e inativos do IPREM, e dos inativos do TCMSP, CMSP, SFMSP, AHM e HSPM;

XXVII. Elaborar e executar os procedimentos para realização dos cálculos da insuficiência financeira, da emissão e da remessa do ofício à Secretaria Municipal da Fazenda;

XXVIII. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

§ 4º - Ficam atribuídas à Seção de Controle de Empréstimos, dentre outras inerentes às suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:

I. Gerir as amortizações dos empréstimos imobiliários;

II. Emitir os boletos de mutuários que não sofrem desconto em folha;

III. Emitir os boletos e controlar os recebimentos decorrentes de termos de acordo relativos aos débitos dos financiamentos imobiliários;

IV. Controlar a adimplência e inadimplência dos financiamentos;

V. Remeter os arquivos de prestações mensais relativos aos financiamentos imobiliários para desconto em folha;

VI. Instruir os processos de pagamento de seguros;

VII. Analisar e manifestar–se sobre as solicitações de indenização por sinistro e providências junto à seguradora;

VIII. Elaborar e atualizar as planilhas de débitos em ações judiciais decorrentes de inadimplência;

IX. Elaborar, emitir e certificar as certidões de financiamentos imobiliários;

X. Elaborar os comprovantes anuais de pagamento para fins de declaração do imposto de renda;

XI. Remeter o mapa de descontos à contabilidade;

XII. Gerir os processos de apuração de débito de financiamentos imobiliários e recebimentos indevidos de qualquer natureza pagos pelo IPREM;

XIII. Efetuar e registrar as correspondências, comunicações, notificações aos devedores;

XIV. Elaborar e firmar termos de acordo na forma da legislação vigente;

XV. Elaborar, emitir e remeter os boletos para pagamento das parcelas de acordo;

XVI. Controlar o saldo devedor e a amortização das parcelas;

XVII. Instruir e remeter os processos dos devedores inadimplentes ao departamento judicial da pgm;

XVIII. Elaborar informações ao ministério público, departamento de polícia, receita federal, poder judiciário e demais órgãos de controle, quando requisitados na forma da legislação vigente;

XIX. Atuar como preposto do iprem quando requerido ou solicitado pelos órgãos administrativos e judiciais de outros entes públicos e designados pela superintendência ou chefia imediata;

XX. Elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo responsável pela divisão de finanças e contabilidade e núcleo de planejamento e gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

XXI. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

§ 5º - Ficam atribuídas a Seção de Controle de Contribuições, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, especialmente as disciplinadas no Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1.983 as atividades de:

I. Controlar os recebimentos de contribuições funcionais e dos servidores vinculados a Administração Direta, Indireta, a CMSP e ao TCMSP;

II. Analisar as consignações, acertos e estornos do mês com emissão do documento contábil - DRD;

III. Controlar os recebimentos e os débitos relativos às contribuições dos servidores afastados e dos respectivos órgãos cessionários, com emissão do documento contábil - DRD;

IV. Controlar os recebimentos de contribuições da PMSP e autarquias, mediante análise das consignações, acertos e estornos do mês com emissão do documento contábil – DRD;

V. Controlar os recebimentos e os débitos relativos às contribuições dos servidores afastados por LIP e disponibilizar a GRCP no site;

VI. Elaborar e emitir drds de contribuição;

VII. Apurar os débitos de contribuições para inclusão em folha de pagamento mediante autorização do servidor;

VIII. Controlar os pagamentos de servidores que assinaram Termo de Acordo relativos às contribuições previdenciárias em atraso;

IX. Elaborar e atualizar as planilhas de débitos para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial;

X. Elaborar as planilhas para instrução de processos judiciais (devolução de contribuições de aposentados), e outras ações judiciais.

XI. Elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento da receita;

XII. Gerir e operacionalizar a emissão de certidões de tempo de contribuição;

XIII. Emitir o mapa de arrecadação dos órgãos vinculados ao IPREM;

XIV. Elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais quando solicitados;

XV. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

§ 6° - A Seção de Contabilidade Geral fica subordinada a Divisão de Contabilidade e Finanças.

 

Art. 4º. Fica transferida do Gabinete da Divisão de Finanças e Contabilidade – DFC, para o Núcleo de Apoio Jurídico – NAJ, a seguinte atribuição:

I. Acompanhar e assinar os Termos de Acordo Amigável;

 

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 11, 12, 13, 14 e 16 da Portaria IPREM nº 29, de 04 de setembro de 2015, os artigos 2º e 3º da Portaria IPREM nº 21, de 15 de fevereiro de 2016, e os incisos XVII e XVIII do artigo 7º da Portaria IPREM nº 27, de 08 de março de 2019.

 

Publicado no DOC de 08/06/2019 – p. 24

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