DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO

 

PORTARIA SMT/DSV Nº 121/2018 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

 

EDSON CARAM, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 8º da Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 11 do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997 e suas alterações;

CONSIDERANDO o baixo fluxo de veículos nos últimos dias do mês de dezembro e início do mês de janeiro, em razão das férias escolares, conforme informações da Superintendência de Engenharia de Tráfego e a solicitação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, prestadas na CE.DO nº 96/18, de 04 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o esperado aumento do fluxo de veículos a partir de 14 de janeiro, conforme informações da Superintendência de Engenharia de Tráfego e a solicitação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, prestadas na CE.DO nº 96/18, de 04 de dezembro de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender, a partir do dia 21 de dezembro de 2018, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, e suas alterações.

 

Art. 2º - Implantar, a partir de 14 de janeiro de 2019, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”.

 

Art. 3º - O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e estabelecido pelo decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008 está mantido.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 11/12/2018 – p. 26

0
0
0
s2sdefault