ASSESSORIA TÉCNICA

Documento: 084221516   |    Resolução

 

Resolução nº 001/SMDHC/COMUSAN-SP/2023

 

Dispõe sobre a convocação da VIII Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo - CMSAN-São Paulo.

 

CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP de convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo - CMSAN-São Paulo, conforme disposto no artigo 7º da Lei nº 15.920, de 18 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP disposta no artigo 3º da Resolução 001, de 07 de novembro de 2022;

 

VERA HELENA LESSA VILELA, Presidenta do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CMSAN-São Paulo, a ser realizada na Cidade de São Paulo nos dias 04 e 05 de agosto de 2023 em local a ser estabelecido.

§ 1ºO Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP coordenará a VIII CMSAN-São Paulo, observado o disposto no artigo 7º da Lei 15.920, de 18 de dezembro de 2013 e artigo. 3º da resolução 001, de 07 de novembro de 2022, Regimento Interno COMUSAN- publicado em 23/02/2023.

§ 2ºA VIII CMSAN-São Paulo será validada pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP como a Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional da Região de São Paulo (CRSANS-Capital), procedendo-se à eleição de delegados para a etapa estadual.

 

Art. 2º A VIII CMSAN-São Paulo terá como tema “As políticas de enfrentamento à fome e o fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) no Município de São Paulo” e desenvolverá os seus trabalhos com o objetivo principal de ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a área, bem como indicar diretrizes e prioridades para a Política e Plano Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, promovendo a soberania alimentar e a garantia do direito humano à alimentação e nutrição adequada e saudável, asseguradas a participação social e a gestão intersetorial no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.

 

Art. 3º A VIII CMSAN-São Paulo será precedida de sete conferências macrorregionais, a serem realizadas entre 02 e 30 de junho de 2023, em locais a serem estabelecidos, com a participação de Subprefeituras e de Secretarias Municipais, além da realização de atividades livres e encontros temáticos autogestionadas.

 

Art. 4º A VIII CMSAN-São Paulo será realizada por financiamento municipal, conforme o art. 5º do Decreto Municipal nº 57.007 de 20 de maio de 2016, e financiamento estadual e, quando aceito pela Comissão Organizadora e dentro das normas vigentes, complementado por apoio e por parceria de organizações públicas e da sociedade civil.

 

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, 1º de maio de 2023, 470º ano.

Vera Helena Lessa Vilela, Presidenta do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo.

 

Publicado no DOC de 02/06/2023 – p. 300

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