Documento: 084158430   |    Abertura

 

DADOS DA LICITAÇÃO

Número

10/2023/SMC/CFOC/SFC

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

EDITAL DE CONCURSO

Objeto da licitação

O presente edital visa a seleção e contratação de um mínimo de quarenta (40) artistas educadores(as) com interesse em prestar serviços para o Programa de Iniciação Artística Para Primeira Infância - PIAPI 2023 - Segundo Semestre na seguinte função: 40 (quarenta ) Artistas Educadores(as) (em Audiovisual, Artes Visuais, Circo, Dança, Literatura, Música e Teatro).

Processo

6025.2023/0010641-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/06/2023

Hora do edital

09:00

Data da proposta

01/06/2023

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

21/07/2023

Hora da abertura

23:59

Data da Publicação

01/06/2023

Texto do despacho

EDITAL DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA PRIMEIRA INFÂNCIA - PIAPI - DA SUPERVISÃO DE FORMACÃO CULTURAL - 10/2023/SMC/CFOC/SFC A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) por intermédio da Supervisão de Formacão Cultural no uso das suas atribuicões legais FAZ SABER que, durante o período DE 01 DE JUNHO DE 2023 A 21 DE JULHO DE 2023 , estarão abertas as inscricões online para a seleção de artistas educadores(as) interessados(as) em prestar serviços no Programa de Iniciação Artística para Primeira Infância PIAPI - 2023 - Segundo Semestre. O presente edital visa a seleção e contratação de um mínimo de quarenta (40) artistas educadores(as) com interesse em prestar serviços para o Programa de Iniciação Artística Para Primeira Infância - PIAPI 2023 - Segundo Semestre na seguinte função: a. 40 (quarenta) Artistas Educadores(as) (em Audiovisual, Artes Visuais, Circo, Dança, Literatura, Música e Teatro). As inscricões serão online e deverão ser realizadas unicamente pela Plataforma CAPAC, acessada pelo endereço: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/  até as 23h59 do último dia das inscricões que estarão abertas durante o período de 01 de junho de 2023 a 21 de julho de 2023. O Edital na íntegra pode ser consultado nesta mesma edição, no caderno Editais.

Arquivo (Número do documento SEI)

084095583

 

Publicado no DOC de 01/06/2023 – pp. 200 e 201

 

PROGRAMAS PIÁ E VOCACIONAL

Documento: 084157621   |    Edital

São Paulo, 31 de maio de 2023.

 

EDITAL DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA PRIMEIRA INFÂNCIA - PIAPI - DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL - 10/2023/SMC/CFOC/SFC

 

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) por intermédio da Supervisão de Formação Cultural no uso das suas atribuições legais FAZ SABER que, durante o período DE 01 DE JUNHO DE 2023 A 21 DE JULHO DE 2023, estarão abertas as inscrições online para a seleção de artistas educadores(as) interessados(as) em prestar serviços no Programa de Iniciação Artística para Primeira Infância PIAPI - 2023 - Segundo Semestre.

Este Concurso para contratação de profissional do setor artístico é regulamentado pela Lei Federal nº 14.133/21, artigos 28, III e 30, Decreto nº 62.100/2022, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

Este edital é elaborado em linguagem simples para facilitar sua divulgação e compreensão. As inscrições estarão abertas entre às 9h do dia 01/06/2023 até às 23h59 do dia 21/07/2023, exclusivamente no link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/

 

DE QUE TRATA ESTE EDITAL?

1. O presente edital visa a seleção e contratação de um mínimo de quarenta (40) artistas educadores(as) com interesse em prestar serviços para o Programa de Iniciação Artística Para Primeira Infância - PIAPI 2023 - Segundo Semestre na seguinte função:

a. 40 (quarenta) Artistas Educadores(as) (em Audiovisual, Artes Visuais, Circo, Dança, Literatura, Música e Teatro);

 

QUEM PODE PARTICIPAR DESTE EDITAL?

2. Poderão participar pessoas físicas que conheçam e aceitem as condições determinadas por este edital e pelo Programa e que apresentem a documentação exigida no item 18 e seus subitens deste Edital.

3. Não poderão participar deste edital:

a. Servidores públicos pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei no 8989/1979, artigo 179, inciso XV);

b. Candidatos(as) com grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau com os membros da Comissão de Contratação;

c. Candidatos(as) contratados (as) para a edição 2023 no Programa de Iniciação Artística (PIÁ), no Programa Vocacional ou contratados(as) nas Escolas Municipais de Iniciação Artística (EMIAs), no Programa Jovem Monitor Cultural e na Rede Daora;

d. Não será possível contratar pessoas que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93.

e. Verificados quaisquer dos impedimentos previstos acima, a inscrição será desclassificada.

4. Como ação afirmativa de cunho Étnico-Racial pela modalidade de cotas, serão destinados preferencialmente 56% (cinquenta e seis por cento) dos contratos a serem celebrados para a execução da edição 2023 do Programa de Iniciação Artística Para Primeira Infância - PIAPI - Segundo Semestre, para a prestação de serviços de Artista Educador(a), às pessoas que se autodeclaram pretas, pardas e indígenas:

a. Para os efeitos deste EDITAL, negros, negras ou afrodescendentes são as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a autodeclaração;

b. A autodeclaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do(a) candidato(a) com a de pessoas identificadas socialmente como negros, negras ou afrodescendentes. A análise da compatibilidade da declaração será realizada nas entrevistas do processo de seleção e ficará a cargo da Comissão referida no item 37;

c. Considera-se indígena, conforme Lei Federal 6001/1973, todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional.

d. Quando o número de contratos destinados a pessoas que se declararam negras e indígenas resultar em número fracionado, este será arredondado para menor se a fração for igual ou inferior a 05 (cinco) décimos, e para maior, se a fração for maior que 05 (cinco) décimos.

5. Como ação afirmativa de inclusão pela modalidade de cotas, serão destinados preferencialmente 5% (cinco por cento) dos contratos a serem celebrados para a execução da edição 2023 do Programa de Iniciação Artística Para Primeira Infância - PIAPI - Segundo Semestre, para a prestação de serviços de Artista Educador(a),às pessoas com deficiência (conforme especifica a LBI 13.146/2015).

6. Como ação afirmativa de diversidade de gênero por bônus, serão pontuadas em 2 (dois) pontos a mais neste processo seletivo para pessoas que se autodeclaram travestis, mulheres transexuais, homens trans e pessoas não-binárias na ficha de inscrição:

a. Entende-se como travestis, mulheres transexuais, homens trans e pessoas não-binárias, pessoas que não se identificam com o sexo/gênero que lhe foi designado ao nascer.

7. Como ação afirmativa de diversidade cultural, serão pontuadas em 2 (dois) pontos a mais neste processo seletivo para população migrante:

a. Entende-se como população migrante, em referência à lei municipal 16.478/16, todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo imigrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, independentemente de sua situação imigratória e documental.

 

O QUE É O PIAPI?

8. O Programa de Iniciação Artística Para Primeira Infância - PIAPI é um programa de formação artística e cultural, voltado para bebês e crianças de 0 a 5 anos e suas famílias. Tem como objetivo a valorização das culturas da primeira infância, possibilitando a criação de espaços de construção de afetos, conhecimentos e descobertas, a partir da experiência estética, lúdica e o convívio como fundamento do desenvolvimento na primeira infância por meio da troca entre artistas educadores(as), crianças e famílias. O Programa estabelece como princípios: a ludicidade, a experimentação, o processo criativo, as temporalidades, a interlinguagem e o pertencimento. A sua abordagem artístico-pedagógica procura valorizar as infâncias, estimulando o brincar sob diferentes perspectivas e a potência criativa, propiciando a cada encontro experiências e aprendizagens em diferentes linguagens artísticas. O PIAPI atua de forma descentralizada em Bibliotecas, Casas de Cultura, Centros Culturais, Centros Unificados de Educação (CEUs), Teatros, além de possíveis espaços parceiros por meio de redes intersetoriais, visando a ampliação e fortalecimento do programa em territórios periféricos em parceria com diferentes setores da cidade (escolas, ocupações, associações de bairro, CCAs, entre outros), de modo inclusive a expandir o acesso às ações do PIAPI e a atuação nos próprios espaços da SMC e SME. Tem seu trabalho estruturado a partir dos encontros semanais com as turmas, divididas por faixa-etária ou etapas de desenvolvimento, nos quais artistas educadores(as) em duplas ou quartetos de linguagens artísticas diferentes desenvolvem processos criativos coletivamente com a participação das famílias. Além dos encontros artístico-pedagógicos nos espaços de atuação, o PIAPI promove ações culturais complementares e de aprofundamento das relações e vínculos com as famílias e os territórios. O Programa também realiza encontros de formação e desenvolve ações transversais e intersetoriais pela cidade por meio da organização de suas equipes em grupos de trabalho. Os grupos de trabalho reúnem artistas educadores(as) e coordenações de diferentes territórios e se debruçam sobre fundamentos do PIAPI e necessidades de aprofundamento da edição. Exemplos destes campos possíveis de estudo e ação: acessibilidades e enfrentamento das barreiras atitudinais; acesso e permanência na política pública; infâncias e culturas africanas, afro-diaspóricas, indígenas, migrantes e periféricas; letramento étnico-racial e de diversidade de gênero; maternidades e infâncias, memória, registro e pesquisa; relação com redes de apoio da cidade; entre outros focos possíveis pertinentes ao contexto da edição. Inicialmente inspirado na EMIA (Escola Municipal de Iniciação Artística) e no Programa de Iniciação Artística (PIÁ), o PIAPI atua, desde 2021, na cidade de São Paulo sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura (SMC). De forma a integrar sua atuação na cidade e apoiar suas ações, o programa estabelece relações com outros núcleos e redes: a partir da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU/SME) com as Diretorias Regionais de Ensino (DREs), com o Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (NAAPA/SME) e outras Divisões dentro da SME; com coordenadorias e espaços da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC); com coordenadorias da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED); entre outros espaços, núcleos e coordenadorias de outras Secretarias municipais e instituições parceiras. O PIAPI se ampara em um conjunto de Leis Federais, correlacionando-as para implementação de uma política pública integral para as infâncias: a Lei 8.069/90, que dispõe sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) no Art. 58, a Lei 13.257/16, que dispõe sobre as políticas públicas para a infância, nos seus artigos 4, 15 e 17, as Leis 10.639/03 e 11.645/08, que estabelecem diretrizes para o ensino da cultura e história Afro-Brasileira e Indígena, a Lei nº 13.257/2016 que institui o Marco Legal da Primeira Infância, Lei Nº 17.347/21 da Política Estadual pela Primeira Infância, e o Plano Municipal pela Primeira Infância de 2018.

 

O QUE REALIZAM OS CONTRATADOS NO PROGRAMA?

9. Serviços prestados por Artistas Educadores(as):

a. Planejar, organizar e realizar encontros artístico-pedagógicos semanais com quatro turmas de bebês, crianças e suas famílias inscritas no PIAPI: estimular processos nas diferentes linguagens artísticas, acompanhar e incentivar os bebês, crianças e suas famílias a vivenciarem experiências artísticas e culturais de forma lúdica, por meio do brincar em diferentes contextos, utilizando referências e pedagogias em diálogo com as diversidades pessoais, culturais e regionais das turmas e espaços de atuação de acordo com o plano de ação, princípios e diretrizes do programa;

b. Propor atividades e ações diversas baseadas nos princípios do programa, criar espaços de participação/interação entre artistas educadores(as), bebês, crianças e suas famílias nos territórios de atuação do programa por meio de ações culturais;

c. Identificar e articular diferentes programas, projetos, ações artísticas e culturais, gestores e agentes dos territórios de atuação, como forma de potencializar e difundir as ações do PIAPI.

d. Difundir o programa no território de atuação envolvendo famílias, escolas, espaços culturais e comunitários nas ações do programa, por meio da circulação e participação em outras ações, reuniões e encontros que visem ampliar o acesso, a divulgação, formação de turmas e a relação com o território;

e. Propor e participar das formações transversais (entre as equipes e territórios) realizadas no âmbito do programa;

f. Participar das reuniões de equipes, de encontros de formação, de encontros intersetoriais regionais, de encontros de grupos de trabalho, de encontros gerais (de todo o Programa), de encontros com a Coordenação Artístico-pedagógica e com a Supervisão de Formação Cultural/SMC;

g. Ter disponibilidade para atuar nos locais e horários designados pela SMC, de acordo com o cronograma de execução das atividades do programa (item 16);

h. Cumprir fielmente as atividades planejadas e definidas entre Coordenações e SMC nos locais e horários definidos;

i. Elaborar e entregar, dentro dos prazos propostos, materiais referentes aos serviços e ações realizadas: registros, planejamentos, relatórios, avaliações e/ou outros que venham a ser implementados contribuindo colaborativamente para avaliação, memória e publicações sobre o programa;

j. Participar da análise dos materiais produzidos ao longo das atividades.

k. Realizar as ações sob sua responsabilidade a partir das diretrizes do Programa, da Supervisão de Formação Cultural e do contrato a ser firmado;

l. A ausência da pessoa contratada nas atividades do programa será considerada falta, cujas providências estão definidas nos itens 56 a 62 deste edital.

10. A Supervisão de Formação Cultural da SMC poderá, a qualquer tempo, no intuito do desenvolvimento do PIAPI e seus processos artístico-pedagógicos:

a. Propor/solicitar aditamentos ou apostilamentos aos contratos celebrados para suprimir, criar e/ou adequar os serviços citados e sua forma de execução, contanto que não seja descaracterizada a natureza do serviço realizado;

b. Adequar horários e/ou convocar reuniões extraordinárias por contingências do momento.

 

ONDE O PIAPI ATUA?

11. As pessoas prestadoras de serviço oportunamente contratadas realizarão suas atividades em espaços da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Educação, tais como: Bibliotecas, Centros Culturais, Casas de Cultura, Teatros e Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Cidade de São Paulo, a serem definidos pela SMC, além da possibilidade de parceria com outros equipamentos e/ou espaços dos territórios de atuação. Os locais que recebem o PIAPI devem observar as seguintes condições gerais:

a. Disponibilidade de espaço adequado e seguro com horário fixo semanal para as atividades regulares de encontros artísticos e reuniões artístico-pedagógicas das equipes;

b. Disponibilidade de espaço para armazenamento dos materiais para as atividades;

c. Possibilidade de acolhimento e controle das inscrições para as turmas;

d. Capacidade de divulgação e publicização dos encontros e das ações culturais;

e. Disponibilidade para participação em reuniões de planejamento e avaliação com as equipes do Programa. 12. A pessoa contratada será destinada a um determinado espaço cultural conforme indicação da Supervisão de Formação Cultural/SMC, podendo prestar seus serviços em outros espaços, buscando melhor atender às demandas da região, respeitando a estimativa de horas e função preestabelecida na contratação, desde que em comum acordo com a SMC. A atribuição do local de atuação será realizada na chamada para contratação seguindo a classificação das listas do resultado deste Edital.

 

QUAL ESTIMATIVA DE HORAS DE SERVIÇOS PRESTADOS E VALORES OFERECIDOS?

13. Cada pessoa oportunamente contratada receberá o valor de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) por hora de serviço prestado, abrangendo todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor à pessoa contratada, seja a que título for. Incidem sobre o pagamento o desconto da Previdência Social (INSS) - 11%; Imposto Sobre Serviços (ISS) - 5%, quando o contratado não estiver cadastrado no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) da Prefeitura de São Paulo; e o Imposto de Renda Retido na Fonte.

14.É estimada a prestação de até 60 horas de serviços por mês, sendo a vigência do contrato de até 6 meses (entre julho e dezembro de 2023) , chegando ao total estimado de 360h .

 

COMO E ONDE SE INSCREVER?

15. As inscrições serão online e deverão ser realizadas unicamente pela Plataforma CAPAC, acessada pelo endereço: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/ até às 23h59 do último dia das inscrições que estarão abertas durante o período de 01 de junho de 2023 a 21 de julho de 2023. a. Os espaços culturais da SMC poderão ser utilizados como pontos de acesso a WIFI gratuito.

16. Na inscrição, ao acessar a plataforma CAPAC, a pessoa candidata deverá clicar na opção FORMAÇÃO. Será pedido que informe seus dados de cadastro ou faça um novo cadastro. Uma vez logado na plataforma, deverá informar seus dados pessoais. Depois de preenchidos, no menu à esquerda, aparecerá a opção para o preenchimento de dados complementares: região para atuação, Programa, linguagem, função a serem escolhidas. Preenchidas essas informações, abrirá a opção para envio de todos os documentos solicitados e todos os anexos necessários devidamente assinados, digitalizados em formato PDF, correspondentes aos Documentos Cadastrais, Jurídicos e de Experiência Profissional.

17. O presente edital é composto pelos seguintes anexos, que também estarão disponíveis para download no link: https://drive.google.com/drive/folders/1WnUk1a6a6DUDAHSlfiarbaftHSydOqVt?usp=sha re_link

a. ANEXO I: Declaração de que não possui débitos - Preenchimento Obrigatório, se não possuir Cadastro de Contribuinte Mobiliário Pessoa Física - CCM;

b. ANEXO II: Declaração de que não é funcionário público e aceite incondicional do conceito, filosofia do Programa e dos termos do presente Edital - Preenchimento Obrigatório;

c. ANEXO III: Questionário de experiência profissional e conhecimento do programa - Preenchimento Obrigatório;

d. ANEXO IV: Autodeclaração Étnico-Racial - Preenchimento Obrigatório para opção de cotas étnico-raciais;

e. ANEXO V: Formulário de Identificação de Pessoas Com Deficiência - Preenchimento Obrigatório para opção de cotas para pessoas com deficiência;

f. ANEXO VI: Autodeclaração de uso do nome social - Preenchimento Obrigatório para declarar opção de uso do nome social;

g. ANEXO VII: Modelo de pedido de recurso

h. ANEXO VIII: Contrato de Prestação de Serviço.

 

QUAIS DOCUMENTOS CARREGAR NO SITE?

18. DOCUMENTOS CADASTRAIS, JURÍDICOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

18.1 O(a) candidato(a) deverá estar ciente das declarações contidas no formulário e ANEXAR os documentos:

a. Fotocópia da carteira de identidade RG/RNM/PASSAPORTE;

b. Fotocópia do registro no cadastro de pessoa física (CPF);

c. Fotocópia do DRT (obrigatório apenas para as linguagens de Dança e Teatro);

d. Fotocópia de Comprovante de Residência em nome da pessoa candidata (conta de água, luz, gás, telefone, extratos bancários, faturas de cartões de crédito). Caso não tenha, deverá apresentar uma carta escrita de próprio punho da pessoa titular do comprovante para comprovar residência no endereço informado;

e. Fotocópia do NIT/PIS/PASESP;

f. Currículo atualizado;

g. Anexos III - Declaração de Experiência Profissional;

h. Anexo IV (somente para opção de cotas étnico-raciais);

i. Anexo V acompanhado de Laudo médico com CID (somente para opção de cotas para pessoas com deficiência);

j. Anexo VI (somente para declarar opção de uso do nome social).

19. Para as fotocópias serão aceitos somente arquivos no formato PDF com tamanho máximo de 5 (cinco) MB cada (LEGÍVEIS).

20. Não serão aceitas inscrições que apresentem anexos em branco, sem correspondência com o conteúdo solicitado ou não preenchidos. Nesses casos, o candidato terá sua inscrição indeferida.

21. Em caso de inscrições em duplicidade, será considerada para avaliação a última inscrição.

22. A falta de Documentos Cadastrais e Jurídicos da Pessoa Física, documentos ILEGÍVEIS, ou o preenchimento incorreto dos anexos, acarretará na impugnação da inscrição, conforme o caso.

23. Não será permitida a entrega de documentos após o período de inscrições.

24. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, por correio ou presencialmente.

25. A Secretaria não se responsabiliza por erro de inscrições ou inscrições não concluídas por qualquer problema técnico. Certifique-se da conclusão de sua inscrição, será gerado um número de protocolo na própria plataforma CAPAC.

 

QUEM FAZ A SELEÇÃO E COMO É FORMADA A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO?

26. Caberá à Comissão de Contratação a análise e a seleção dos participantes, por meio de processo seletivo e de participação nas reuniões promovidas para estes fins e com base em critérios expostos neste edital.

27. A Comissão de Contratação será composta por no mínimo três (3) membros, representantes do Poder Público, sendo pelo menos um deles efetivo, um dos quais a presidirá.

28. Os membros da Comissão de Contratação e quem a presidirá serão designados pela Secretaria Municipal de Cultura.

29. Não poderão participar da Comissão de Contratação membros com grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau com participantes inscritos.

a. É dever de todos os membros da Comissão de Contratação se declararem impedidos quando constatarem as condições indicadas neste item.

 

COMO SERÁ O PROCESSO DE SELEÇÃO?

30. O referido edital se dará em fase única composta por duas etapas de caráter eliminatório e classificatório dos mais bem pontuados. Para seleção será levada em consideração a experiência profissional comprovadas por meio dos arquivos enviados e da avaliação em dinâmicas e entrevistas, conforme: etapa avaliação de currículo e questionário de experiência profissional - pontuação máxima 10 (dez) pontos, previsão de realização na primeira quinzena de agosto e etapa avaliação em dinâmica e entrevistas - pontuação máxima 10 (dez) pontos, previsão de realização na primeira quinzena de agosto, totalizando o máximo de 20 (vinte) pontos.

 

COMO SERÁ A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO E DO QUESTIONÁRIO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL?

31. A análise dos documentos seguirá os critérios de avaliação apresentados a seguir, a serem pontuados de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os seguintes itens.

32.O questionário (ANEXO III) de preenchimento obrigatório tem como objetivo conhecer a trajetória de atuação da pessoa candidata e avaliar seu conhecimento sobre o PIAPI. A pessoa se compromete com a veracidade das experiências relatadas no questionário e sua correspondência com currículo enviado na inscrição. A Supervisão de Formação poderá solicitar documentos comprobatórios para verificar as informações expressas no questionário. A participação neste processo seletivo com informações não condizentes com a real experiência da pessoa candidata implicará na eliminação da pessoa deste processo seletivo. A avaliação do questionário será feita a partir dos seguintes critérios:

a. Avaliação das experiências artísticas e/ou artísticas pedagógicas, quantidade de experiências: 0 experiências - 0 pontos, de 1 a 3 experiências pertinentes ao objeto - 1 ponto, de 3 a 5 experiências pertinentes ao objeto - 3 pontos, mais de 6 experiências pertinentes ao objeto - 5 pontos

b. Experiências com a faixa etária atendida pelo programa (0 a 5 anos) - 1,5 pontos

c. Experiência no território em que pretende atuar - 1,5 pontos

d. Avaliação da contribuição da atuação profissional em relação aos objetivos e princípios do programa - 2 pontos

 

COMO SERÃO AS DINÂMICAS E ENTREVISTAS DO PROCESSO SELETIVO?

33. A convocação para as dinâmicas e entrevistas será publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo em até 30 (trinta) dias após o término do período de inscrição.

34. As dinâmicas e entrevistas serão aplicadas por servidores convidados da Secretaria Municipal de Cultura. Durante a realização das dinâmicas e entrevistas a Comissão de Contratação ficará voltada para análise das pessoas candidatas. As dinâmicas e entrevistas poderão ser na modalidade presencial ou remota, com definição da Supervisão de Formação Cultural na ocasião da convocação.

35. Datas, horários e locais das dinâmicas e entrevistas serão publicados no Diário Oficial do Município de São Paulo. Em caso de realização remota, a plataforma utilizada e o link para a atividade serão comunicados para o e-mail da pessoa candidata em até 24h de antecedência da data da realização da entrevista ou dinâmica. Poderão haver remanejamentos, desde que justificados em casos de força maior, comunicados e comprovados por meio de: atestados médicos, declaração de empregador e boletins de ocorrência, e outros documentos analisados pela Supervisão e apresentados em até 3 (três) dias a contar da data de publicação e convocação.

36. Nas dinâmicas e entrevistas as pessoas candidatas às funções do Programa estarão divididas em pequenos grupos e irão responder a questões formuladas pela Supervisão de Formação Cultural e pela Comissão de Contratação. Serão avaliadas com notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme os critérios abaixo:

a. Conhecimento da função pretendida e do PIAPI, conforme este Edital, até 5 (cinco) pontos;

b. Conhecimento sobre os territórios de atuação do PIAPI, até 5 (cinco) pontos;

37. A ausência na dinâmica ou na entrevista sem observância do o previsto no item 36, será considerada desistência na participação do presente certame, sendo a pessoa candidata desclassificada por tal motivo.

38. Serão desclassificados os casos a seguir analisados pela Comissão de Contratação conforme critérios do presente edital:

a. Todas as pessoas candidatas que obtiverem 0 (zero) ponto em qualquer critério do questionário (ANEXO III) ou das dinâmicas e entrevistas;

b. Pessoas pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei no 8.989/1979, artigo 179, inciso XV).

c. Candidatos(as) contratados para a edição 2023 do Programa de Iniciação Artística (PIÁ), do Programa Vocacional ou contratados(as) nas Escolas Municipais de Iniciação Artística (EMIAs), no Programa Jovem Monitor Cultural e na Rede Daora;

d. Candidatos(as) com grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau com os membros da Comissão de Contratação.

e. Candidatos(as) que, uma vez notificados para comprovar as informações apresentadas no questionário (ANEXO III), não apresentem documentação adequada.

f. Qualquer outro impedimento de participação previsto neste edital.

 

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE?

39. Para efeitos de desempate serão utilizados os critérios abaixo determinados, na seguinte ordem:

a. Maior pontuação recebida na dinâmica/entrevista; b. Maior pontuação recebida no questionário (ANEXO III);

c. Maior idade.

 

QUANDO SAIRÁ O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO?

40. O resultado preliminar deste processo será publicado em até 30 (trinta) dias após a convocação para as dinâmicas e entrevistas. Serão publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo as listas dos pré-classificados com as notas acrescidas pelas ações afirmativas e dos desclassificados, com o respectivo motivo da desclassificação, conforme itens 6 e 7 deste edital, de todas as pessoas inscritas, divididas em:

a. Artistas Educadores(as), divididos(as) pelas linguagens (Audiovisual, Artes Visuais, Circo, Dança, Literatura, Música e Teatro), em cada região (Jaçanã/Tremembé; Freguesia/Brasilândia; Pirituba/Perus; Itaquera/Aricanduva; São Mateus; Guaianases/Cidade Tiradentes; São Miguel; Santo Amaro; Campo Limpo; Grajaú/Parelheiros)

 

QUANTOS ARTISTAS SERÃO CONTRATADOS(AS)?

41. Serão contratados(as) um mínimo de quarenta (40) artistas. Serão publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo as listas com a convocação para a celebração de contratos de prestação de serviços para o Programa, em ordem de pontuação, cumprindo as cotas estabelecidas nos itens 4 e 5 deste edital, divididas em:

a. Artistas Educadores(as), divididos(as) pelas linguagens (Audiovisual, Artes Visuais, Circo, Dança, Literatura, Música e Teatro), em cada região (Jaçanã/Tremembé; Freguesia/Brasilândia; Pirituba/Perus; Itaquera/Aricanduva; São Mateus; Guaianases/Cidade Tiradentes; São Miguel; Santo Amaro; Campo Limpo; Grajaú/Parelheiros)

 

COMO RECORRER EM RELAÇÃO AO RESULTADO?

42. Do resultado caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação da respectiva ata no Diário Oficial da Cidade.

a. Os eventuais recursos deverão obrigatoriamente ser dirigidos à Supervisão de Formação Cultural, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. utilizando o modelo do anexo VII

b. Recursos intempestivos ou interpostos de forma diversa da prevista no item 42.a. não serão apreciados.

c. A Supervisão de Formação Cultural e a SMC não se responsabilizam por eventuais problemas técnicos ou de conexão com a internet para o envio do recurso.

43. Havendo interposição de recurso, será publicado no DOC um comunicado com a lista dos recursos interpostos, abrindo-se prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões pelos interessados, a ser dirigida à Supervisão de Formação Cultural, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Esgotado o prazo das contrarrazões, a Comissão de Contratação terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para rever o ato ou encaminhar o recurso para a autoridade competente decidir. O resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

COMO SERÁ A CONTRATAÇÃO?

44. As contratações serão por Pessoa Física, para a prestação de serviços artísticos, realizadas nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, artigos 28, III e 30 do Decreto nº 13 62.100/22, e demais normas aplicáveis à espécie, e de acordo com as condições a seguir descritas.

45. Após a fase recursal, será publicada listagem dos pré-classificados, conforme item 42, com a convocação dos candidatos para aceite e formalização do contrato.

 

DA HABILITAÇÃO

46. As pessoas convocadas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da convocação para manifestar interesse. Pessoas que apresentem pendências nas certidões relacionadas abaixo, terão o mesmo prazo para a regularização das certidões ou documentos necessários à formalização do contrato pela legislação vigente, não sendo necessária a emissão e a entrega dos documentos, pois a Supervisão de Formação Cultural efetuará as consultas e emissão das referidas certidões.

a. Comprovante de situação cadastral do CPF; b. Ficha de Dados Cadastrais (FDC) - PMSP ou Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) PMSP;

b. Em caso de não inscrição no item anterior, apresentar declaração de Não Cadastramento e Inexistência de Débitos com a Fazenda do Município de São Paulo (Anexo I);

c. Comprovação da regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, através da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM);

d. Consulta ao Sistema de Acréscimos Legais para validação do NIT/PIS/PASEP do contribuinte individual;

e. Consulta e validação no Cadastro de Inadimplentes Municipal - CADIN;

f. Consulta a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

g. Consulta e validação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);

h. Consulta negativa junto à Relação de Empresas Apenadas impedidas de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública;

i. Consulta a relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP);

j. Consulta a relação de sanções na bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC-SP);

k. Consulta ao Portal da Transparência da Controladoria Geral da União no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);

l. Consulta ao Conselho Nacional de Justiça no Cadastro Nacional de condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ); e

m. Certidão Negativa de Inidôneos do Tribunal de Contas da União.

47. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade e não possuir qualquer pendência tanto no momento da habilitação quanto para formalização do contrato e para o pagamento.

47.1. Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas com efeito de negativa.

48. A análise dos documentos relacionados no item 46 será realizada pela equipe técnica da SMC, que deverá publicar no D.O.C. a relação das propostas dos candidatos habilitados e inabilitados, fazendo constar o motivo da inabilitação quando for o caso.

49. Na falta de manifestação, desistência expressa ou irregularidade da documentação exigida do interessado no prazo estabelecido no item 46, o proponente será inabilitado, sendo convocado outra pessoa devidamente classificada na colocação seguinte, conforme critérios deste edital.

a. No tocante ao item 4 deste edital, na insuficiência de pessoas que se autodeclaram pretas, pardas ou indígenas nas colocações seguintes para a manutenção da porcentagem mínima, poderão ser convocadas as pessoas classificadas nas respectivas listas. A mesma regra se aplica no tocante ao item 5.

b. Na insuficiência de pessoas classificadas nas respectivas listas por linguagem e região para Artista Educador(a), serão convocadas as pessoas de melhor classificação ainda não convocadas de outras regiões dentro da mesma linguagem e macrorregião (CO/Norte, Leste e Sul), na insuficiência de pessoas dentro dessa mesma macrorregião, serão convocadas as pessoas de melhor classificação de outras macrorregiões dentro da mesma linguagem.

50. As propostas inabilitadas terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso. Sendo este interposto, será aberto prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, que serão analisados pela equipe técnica da SMC, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação da Secretária Municipal de Cultura.

51.A Secretaria Municipal de Cultura, após análise dos recursos, homologará o resultado final do edital, com a publicação da classificação final dos candidatos habilitados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração dos contratos com as pessoas selecionadas, e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

51.a. Após a homologação do edital, os proponentes selecionados serão chamados para assinar o Termo de Contrato conforme minuta integrante deste edital, sendo a proposta selecionada parte integrante deste, como anexo.

51.b Após a celebração dos contratos, serão autuados processos administrativos separados para acompanhamento e fiscalização dos contratos.

52. Os dias, horários, locais e a composição das equipes para o desenvolvimento das atividades serão definidos na contratação pela Supervisão de Formação Cultural de acordo com a classificação.

53. Caso haja declinação da contratação, por indisponibilidade de horários ou por outra justificativa, a pessoa será desclassificada e nessa hipótese, a Secretaria poderá convocar outra pessoa classificada para atendimento da vaga, conforme condições deste edital.

54. A seleção realizada nos termos deste edital e as eventuais contratações dele derivadas não impedem a Administração de realizar outras contratações para atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

COMO SERÁ O PAGAMENTO?

55. Os valores devidos a pessoa contratada serão apurados mensalmente de acordo com a medição das horas efetivamente de serviços prestados e o pagamento efetuado trinta (30) dias após adimplemento do contrato, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) realizado(s) e regularmente atestado(s) por servidor ou equipe responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização. Os trinta (30) dias são contados a partir do 1º primeiro dia útil após a data de entrega à Supervisão de Formação Cultural dos documentos modelos preenchidos corretamente:

a. Pedido de Pagamento;

b. Recibo de Pagamento;

c. Declaração de Horas de Serviços Prestados;

d. Listas de Presença;

e. Formulários que venham a ser instituídos pela Supervisão de Formação Cultural para o acompanhamento da execução do contrato, sem rasuras;

56. O contratado deverá apresentar/abrir conta corrente bancária de Pessoa Física, própria e individual, no BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do disposto no Decreto no 51.197, de 22/01/2010, publicado no D.O.C. de 23/01/2010, para recebimento dos valores devidos. Não são elegíveis contas na modalidade Salário, Conta Fácil, Poupança, Pessoa Jurídica ou conjunta.

 

SOBRE AS PENALIDADES

57. Para a prestação dos serviços, são aplicáveis as sanções previstas no art. 156 e seguintes da Lei Federal º 14.133/2021 e demais normas pertinentes, conforme previsto no termo de contrato, devendo ser observados os procedimentos contidos no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal n° 62.100/22, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa ao contratado.

58. Na hipótese de inexecução dos serviços, a pessoa contratada estará sujeita às seguintes sanções:

a. Pela inexecução total: multa de 30% (trinta por cento) do valor total estimado do contrato;

b. Pela inexecução parcial, interrupção do contrato sem aviso prévio: multa de 20% (vinte por cento) do valor da parcela não executada do contrato;

c. Na hipótese de descumprimento de qualquer outra cláusula contratual ou determinação da fiscalização do contrato ou da Supervisão de Formação Cultural será aplicada a multa de 5% do valor mensal estimado do contrato.

59. As horas de serviço não prestadas, que não sejam por motivo de força maior (doença, morte em família, etc.), serão limitadas a quatro (4) durante todo o período de contratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e aplicação da multa prevista no item 58.

60. As horas de serviço não prestadas, assim como as de motivo de força maior devidamente justificadas, não ensejam a aplicação de penalidade ao contratado, mas deverão ser repostas em 30 dias em comum acordo com as pessoas responsáveis, para que não haja desconto dos valores correspondentes no cálculo do pagamento devido.

61. Durante a vigência do contrato, o contratado estará sujeito à legislação vigente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e Código Penal. Em caso de constatação de falsidade ideológica das declarações apresentadas no questionário

62. Aplicam-se a esse capítulo, no que couber, as disposições dos artigos 46 ao 48 do da Lei Municipal no 14141/2006.

 

SOBRE A VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL

63. Os contratos serão celebrados com vigência de até seis (6) meses para Artista Educador(a).

64. O futuro contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 137 a 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

65. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, desde que garantida a ampla defesa e o contraditório, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.

66. Em caso de encerramento do contrato, antes do término da sua vigência, consensualmente, ou não, ou em caso de suplementação dos recursos orçamentário e ampliação do PIAPI, fica facultado à administração a convocação de outro classificado , desde que respeitada a ordem de classificação, para celebração do contrato de prestação de serviços com vigência pelo tempo remanescente.

 

SOBRE OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

67. Os recursos relativos às contratações que poderão advir deste concurso deverão onerar a dotação pertinente a esta Secretaria.

68. No caso de parcerias com outros entes públicos ou privados serão estabelecidos termos próprios sobre a devida fonte de custeio.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

69. A inscrição da pessoa implica na prévia e integral concordância com as normas deste edital.

70. A pessoa contratada será responsável pelo desenvolvimento de suas atividades e pelas informações e conteúdos dos documentos apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal da Secretaria Municipal de Cultura nesse sentido, cabendo a esta Supervisão a fiscalização das atividades realizadas pelas pessoas contratadas nos termos deste edital.

71. A Supervisão de Formação Cultural poderá fazer o uso da imagem e dos registros audiovisuais, bem como de toda produção decorrente das ações do Programa para fins estritamente institucionais, para acompanhamento e divulgação do Programa nos canais de comunicação e redes sociais Secretarias Municipais de Cultura e Educação, ficando autorizado o uso da imagem das contratadas bem como a cessão dos direitos autorais de obras produzidas durante a execução do contrato.

72. A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.

73. Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Formação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, ouvidas as áreas competentes.

74. A Supervisão estará disponível para responder eventuais dúvidas que surjam durante todo o período de inscrições pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  e pelo telefone (11) 3397-0166.

75. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, devendo protocolar mediante envio ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes do término do prazo para inscrição conforme determinado neste edital, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da participação no edital do concurso.

76. O presente edital terá validade de 06 (seis) meses, contados da data da homologação de seu resultado, publicada no D.O.C., sem possibilidade de prorrogação.

 

Publicado no DOC de 01/06/2023 – pp. 244 a 247

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