EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO

Documento: 083900251   |    Comunicado

 

RESOLUÇÃO Nº 08 DE 18 DE MAIO DE 2023

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/21)

(VEREADORA JANAÍNA LIMA - MDB)

 

Dispõe sobre a criação do Fórum para Debate e Proposições da Cracolândia do Município de São Paulo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Fórum para Debate e Proposições da Cracolândia do Município de São Paulo, em caráter temporário, até o término desta Legislatura.

Parágrafo único. O Fórum a que se refere o caput deste artigo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo ou fora dela, mediante programação de atividades que poderão contar com a participação de parlamentares, entidades, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, organizações não governamentais e outras lideranças representativas da sociedade civil.

 

Art. 2º O Fórum para Debate e Proposições da Cracolândia será composto por 12 (doze) membros.

§ 1º Dentre os participantes, será constituído um grupo executivo com a incumbência de secretariar, organizar e divulgar as atividades e eventos do Fórum.

§ 2º Os integrantes do Fórum para Debate e Proposições da Cracolândia não perceberão remuneração para o exercício de suas funções.

 

Art. 3º O Fórum para Debate e Proposições da Cracolândia visa promover o debate e propiciar a discussão de soluções para a atual conjuntura vivida pelos moradores da região.

 

Art. 4º Para cumprir com sua finalidade, o Fórum deverá:

I - organizar encontros, seminários, congressos ou reuniões em outros formatos adequados ao desempenho de suas funções;

II - aproximar o poder público e a sociedade civil, bem como instituições e entidades de capacidade técnica capazes de cooperar para desenvolvimento urbano e social local;

III - elaborar e divulgar pesquisas, relatórios e materiais informativos que visem à divulgação de informações de interesse específico para o empreendedorismo;

IV - elaborar e desenvolver projetos em prol dos moradores da região da Cracolândia, incentivando o desenvolvimento de políticas públicas urbanas e sociais para o local.

 

Art. 5º As reuniões serão sempre públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados, sempre que possível, por todos os meios de publicidade à disposição da Câmara Municipal.

 

Art. 6º O Fórum para Debate e Proposições da Cracolândia poderá organizar atividades conjuntas com instituições empresariais e educativas, instituições públicas ou privadas, entes municipais, estaduais e federais capazes de contribuir para a consecução das suas finalidades.

 

Art. 7º A Câmara Municipal de São Paulo, caso julgue necessário, poderá firmar parcerias, contratos, convênios ou termos de cooperação técnica para a realização das atividades e eventos relativos ao Fórum para Debate e Proposições da Cracolândia.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes e aprovadas para o exercício anual, suplementadas, se necessário.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de maio de 2023.

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de maio de 2023.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 29/05/2023 – p. 283

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