RESOLUÇÃO Nº 09 DE 18 DE MAIO DE 2023

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 55/21)

(VEREADORES JULIANA CARDOSO - PT, LUANA ALVES - PSOL, LUNA ZARATTINI - PT E SENIVAL MOURA - PT)

 

Institui o Prêmio Carlos Neder, em reconhecimento a Profissionais da Saúde, Conselhos Gestores e Movimentos Populares de Saúde.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Carlos Neder, que será entregue anualmente, na semana que inclui o dia 24 de setembro, em sessão solene a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo, especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo único. O Prêmio Carlos Neder tem por objeto a valorização e o reconhecimento público de Profissionais da Saúde, Conselhos Gestores e Movimentos Populares de Saúde que venham a se destacar em trabalhos e/ou projetos que visem à valorização do Sistema Único de Saúde e da participação e controle social no SUS, na Cidade de São Paulo, bem como em trabalhos relacionados a pesquisa e inovação na área médica, defesa dos direitos humanos e preservação da vida.

 

Art. 2º Poderão fazer jus ao Prêmio Carlos Neder os profissionais de Saúde, os Conselhos Gestores de Saúde e os Movimentos Populares de Saúde que tenham se destacado no atendimento ao público, na concepção e/ou implementação de projetos que visem à valorização do SUS e/ou em pesquisas e inovação, nas seguintes categorias:

I - linhas de cuidado na atenção básica de saúde;

II - saúde e meio ambiente;

III - SUS e direitos humanos;

IV - pesquisa e inovação;

V - participação e controle social.

 

Art. 3º A honraria instituída por esta Resolução consistirá na entrega dos seguintes prêmios:

I - placa de prata que levará o nome do Prêmio Carlos Neder juntamente com os nomes dos homenageados;

II - divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelos premiados, por todos os meios disponíveis.

 

Art. 4º A escolha dos premiados será feita por Comissão Julgadora, composta por 5 (cinco) pessoas de notório saber nas 5 (cinco) categorias contempladas pelo Prêmio Carlos Neder, sendo:

I - 3 (três) membros indicados pela Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, desta Câmara Municipal;

II - 2 (dois) membros indicados pela Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania, desta Câmara Municipal.

Parágrafo único. A Comissão Julgadora definirá os critérios e os mecanismos para indicação de quem receberá o prêmio.

 

Art. 5º A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação desta Resolução.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de maio de 2023.

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de maio de 2023.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 29/05/2023 – p. 283

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