Documento: 083740922   |    Portaria

 

Portaria nº 55/PGM-G, de 23 de maio de 2023.

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. São acrescidas hipóteses ao caput do art. 1º, da Portaria nº 12/PGM-G, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica dispensada a emissão de parecer jurídico nas hipóteses abaixo elencadas:

a) Contratações diretas fundamentadas no art. 75, I e II, da Lei Federal nº 14.133/21 (dispensa em razão do valor);

b) Contratações diretas fundamentadas no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/21, quando o valor do ajuste não ultrapassar os limites de dispensa em razão do valor previsto no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21;

c) Contratações diretas fundamentadas no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, quando o edital de credenciamento já houver sido analisado pela assessoria jurídica;

d) Contratações diretas fundamentadas no caput ou nos demais incisos do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, quando, cumulativamente: (a) o valor do ajuste não ultrapasse os limites de dispensa em razão do valor previsto no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21; (b) for utilizada minuta de contrato padronizada no âmbito da pasta contratante, que já tenha sido objeto de análise pela assessoria jurídica, ou elaborada pela Procuradoria-Geral do Município; (c) houver parecer da assessoria jurídica que já tenha analisado, ainda que de forma genérica, a caracterização da situação concreta como hipótese de inexigibilidade de licitação;

e) Contratação de bens e serviços comuns (art. 6º, XIII), inclusive de engenharia, mediante pregão eletrônico, devendo, em qualquer hipótese, ser utilizadas as minutas-padrão disponibilizadas pela Procuradoria-Geral do Município ou pela Consultoria-Geral da União, da Advocacia Geral da União;

f) Contratações de concessionárias de serviços públicos para objetos essenciais às atividades administrativas e exercidos em caráter de monopólio".

 

Publicado no DOC de 25/05/2023 – p. 34

 

 

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