Documento: 083108919 | Portaria
PORTARIA SME Nº 3.815, DE 12 DE MAIO DE 2023
Processo SEI nº 6016.2023/0054807-1
Constitui Comissão Central de Análise para desfazimento de material didático e/ou de apoio nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Portaria SME nº 166, de 2015, alterada pela Portaria SME nº 5.031, de 2016, que dispõe sobre desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências;
- o Decreto nº 56.947, de 2016, que dispõe sobre a destinação de itens residuais de uniforme, material escolar, pedagógico ou de apoio pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Central de Análise para desfazimento de material didático e/ou de apoio nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação nos termos da presente Portaria, coordenada pela primeira designada, na seguinte conformidade:
Bruna Meira Altino - RF 836.166.5 (SME/COSERV/DIAL - NUMEL)
Eliana Sousa Santana - RF 729.905.2 (SME/COPED/DIEFEM)
Jonas Ribeiro dos Santos - RF 774.942.2 (SME/COPED/DC)
Rafael Batista Ortega - RF 752.491.9 (SME/COPED/DA)
Shirley Teixeira da Silva - RF 817.377.0 (SME/COTIC)
Tânia Aparecida Feitosa Medeiros - RF 775.614.3 (SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisições)
Claudiney Cordeiro Alves - RF 709.965.7(SME/COSERV/DIAL)
Parágrafo único. A Comissão Central terá como finalidade principal a análise dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, que integram o acervo dos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação, colocados em disponibilidade pela autoridade competente, para fins de desfazimento.
Art. 2º Caberá à Comissão ora constituída:
I - fazer levantamento dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e preencher o Anexo III constante da Portaria SME nº 166, de 08/01/15;
II - analisar a pertinência do desfazimento proposto;
III - decidir o destino do material para desfazimento;
IV - coordenar o processo total de desfazimento;
V - manter arquivo de todo o processo de desfazimento dos materiais didáticos e/ou de apoio acompanhado de documentação pertinente;
VI - analisar e decidir situações advindas das Comissões Regionais das DREs, na conformidade do item 3 do Parágrafo único do art. 3º da Portaria SME nº 166, de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SME nº 1.575, de 07/03/2022.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Publicado no DOC de 15/05/2023 – pp. 17 e 18