Documento: 083108919   |    Portaria

 

PORTARIA SME Nº 3.815, DE 12 DE MAIO DE 2023

Processo SEI nº 6016.2023/0054807-1

 

Constitui Comissão Central de Análise para desfazimento de material didático e/ou de apoio nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Portaria SME nº 166, de 2015, alterada pela Portaria SME nº 5.031, de 2016, que dispõe sobre desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências;

- o Decreto nº 56.947, de 2016, que dispõe sobre a destinação de itens residuais de uniforme, material escolar, pedagógico ou de apoio pela Secretaria Municipal de Educação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão Central de Análise para desfazimento de material didático e/ou de apoio nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação nos termos da presente Portaria, coordenada pela primeira designada, na seguinte conformidade:

Bruna Meira Altino -                               RF 836.166.5 (SME/COSERV/DIAL - NUMEL)

Eliana Sousa Santana -                         RF 729.905.2 (SME/COPED/DIEFEM)

Jonas Ribeiro dos Santos -                    RF 774.942.2 (SME/COPED/DC)

Rafael Batista Ortega -                           RF 752.491.9 (SME/COPED/DA)

Shirley Teixeira da Silva -                       RF 817.377.0 (SME/COTIC)

Tânia Aparecida Feitosa Medeiros -      RF 775.614.3 (SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisições)

Claudiney Cordeiro Alves -                    RF 709.965.7(SME/COSERV/DIAL)

Parágrafo único. A Comissão Central terá como finalidade principal a análise dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, que integram o acervo dos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação, colocados em disponibilidade pela autoridade competente, para fins de desfazimento.

 

Art. 2º Caberá à Comissão ora constituída:

I - fazer levantamento dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e preencher o Anexo III constante da Portaria SME nº 166, de 08/01/15;

II - analisar a pertinência do desfazimento proposto;

III - decidir o destino do material para desfazimento;

IV - coordenar o processo total de desfazimento;

V - manter arquivo de todo o processo de desfazimento dos materiais didáticos e/ou de apoio acompanhado de documentação pertinente;

VI - analisar e decidir situações advindas das Comissões Regionais das DREs, na conformidade do item 3 do Parágrafo único do art. 3º da Portaria SME nº 166, de 2015.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SME nº 1.575, de 07/03/2022.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 15/05/2023 – pp. 17 e 18

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