ASSESSORIA TÉCNICA

Documento: 082464325   |    Despacho Autorizatório

 

I - À vista dos elementos constantes do processo e cumpridas às formalidades legais, e acolhendo como razão de decidir a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. SEI n° 082158732AUTORIZO a abertura do Edital de Processo de Escolha SMDHC nº CPB/007/2023/SMDHC/CPIR que dispõe sobre o credenciamento de instituições que pretendam aderir ao Programa Selo Igualdade Racial (Edição 2023).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, a remeter à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial para providências.

 

São Paulo, 2 de Maio de 2023.

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Documento: 082464358   |    Edital

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (SMDHC), com base no Decreto Municipal nº 57.987, de 23 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 16.340, de 30 de dezembro de 2015, que institui no Município de São o Programa Selo Igualdade Racial, destinado ao fomento de ações afirmativas de promoção de igualdade étnico-racial no âmbito da iniciativa privada, TORNA PÚBLICO o Edital CPB/007/2023/SMDHC, que dispõe sobre o credenciamento de instituições que pretendam aderir ao Programa Selo Igualdade Racial (Edição 2023).

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Constitui objeto do presente edital a abertura do credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na implementação do Programa Selo Igualdade Racial, previsto na Lei Municipal nº 16.340, de 30 de dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.987, de 23 de novembro de 2017.

1.2. Este edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na internet - https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490 e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

1.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital ou apresentar pedido de esclarecimento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data-limite para envio das propostas, por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; a resposta às impugnações caberá à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Edição 2023).

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Poderão participar deste edital:

2.1.1. Para fins de manifestação de interesse quanto ao recebimento do Selo Igualdade Racial e integração à rede municipal de diversidade racial no mercado de trabalho, pessoas jurídicas de direito privado que empreguem profissionais negros(as), observado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do total das vagas existentes e demais critérios descritos no item 3 deste edital;

2.1.2. Para contribuição à implementação do Programa Selo Igualdade Racial, pessoas jurídicas que atuem na formação de redes de engajamento de instituições privadas interessadas na empregabilidade, gestão de pessoas, cultura organizacional e investimento social como formas de enfrentamento às desigualdades e discriminações raciais no mercado de trabalho;

2.1.3. Para integração à rede municipal de diversidade racial no mercado de trabalho, pessoas jurídicas de direito privado que ainda não atendam aos critérios descritos no item 3 deste edital, mas que busquem conhecimento e troca de experiências por meio de imersões com especialistas no tema, favorecendo a conquista de resultados que futuramente os credenciam ao recebimento do Selo Igualdade Racial.

2.1.4 As instituições ganhadoras do Selo Igualdade Racial (edição 2023) poderão solicitar sua renovação, observadas o procedimento e os critérios descritos neste edital.

 

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. As manifestações de interesse deverão ser apresentadas à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio do seguinte link para cadastramento: https://forms.gle/sNhBpoRGtuobX2cb9

3.2. As instituições interessadas deverão estar cientes de que os objetivos do Programa Selo Igualdade Racial consistem no incentivo à adoção de políticas de ação afirmativa por meio de cotas raciais no âmbito do trabalho; na contribuição para a paz social, na liberdade e na igualdade material de oportunidades; na promoção da igualdade étnico-racial e reparação histórica à população negra; e na mitigação e eliminação paulatina de atos discriminatórios na sociedade paulistana e brasileira.

3.3. Para fins de aplicação da Lei nº 16.340, de 2015 e do Decreto Municipal nº 57.987, de 2017, que a regulamenta, considera-se negra a pessoa cujo conjunto de características fenotípicas revele a sua identificação social dentro dos grupos raciais preto ou pardo.

3.4. Também poderão solicitar sua adesão ao Programa Selo Igualdade Racial as pessoas jurídicas que contratem, em regime de terceirização, empresas que admitam, em seus quadros de pessoal, profissionais negros no percentual mínimo estabelecido no item 2.1.1 deste edital.

3.5. A totalidade de profissionais negros(as), representando no mínimo o percentual de 20% do quadro de pessoal da pessoa jurídica interessada, deverá estar distribuída em variados níveis hierárquicos e funções, em áreas como gerenciamento, administração e operacionalização.

3.6. Fica vedado o credenciamento de pessoas jurídicas que:

I - não estejam instaladas no Município de São Paulo;

II - não estejam com a situação fiscal regular perante a Receita Federal;

III - não estejam em conformidade com a legislação municipal, estadual, federal e internacional vigente para o exercício de suas atividades econômicas;

IV - tenham sido condenadas, por decisão judicial ou administrativa, proferida em última instância, por conduta que configure redução de pessoa à condição análoga à de escravo ou trabalho infantil.

3.7. O interessado é responsável pela legitimidade e veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas deverá acarretar a eliminação da inscrição apresentada, a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, mesmo que a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a definição das pessoas premiadas.

3.8. O Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, instituído nos termos da Portaria n°48/SMDHC/2023 o qual avaliará os requerimentos de adesão ao Programa Selo Igualdade Racial.

 

4. DA ENTREGA DO SELO IGUALDADE RACIAL

4.1. As instituições cujo pedido de credenciamento tenha sido deferido serão convidadas a participar de evento de entrega do Selo Igualdade Racial, sendo vedada, contudo, a atribuição de remuneração, a qualquer título.

4.2. A realização da entrega do Selo Igualdade Racial será no mês de novembro de 2023, em cerimônia presencial, podendo tal previsão sofrer modificações, de acordo com o interesse público. Todas as instituições credenciadas serão comunicadas sobre o alinhamento da data para entrega do Selo Igualdade Racial.

4.3. O Selo poderá ser utilizado em campanhas publicitárias, materiais gráficos, sacolas e embalagens disponibilizadas pela pessoa jurídica.

4.4. A validade do Selo limita-se a 1 (um) ano, período após o qual poderá ser renovado, desde que atendidos os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 16.340/2015 e no Decreto Municipal nº 57.987/2017, para a sua concessão inicial.

4.5. Concorrerão à entrega do Selo Igualdade Racial (edição 2023) as instituições credenciadas nos termos do item 2.1.1, cuja manifestação de interesse ocorra até 30/09/2023.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A inscrição dos interessados implica em prévia e integral concordância com as normas deste edital e ao disposto na legislação que lastreia a implementação do Programa Selo Igualdade Racial.

5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Publicado no DOC de 15/05/2023 – p. 229

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