Documento: 082111463   |    Edital

 

Edital Nº CPB/002/2023/SMDHC/CPIR

 

PREFEITURA DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CPB Nº 002/2023/SMDHC/CPIR

 

PRÊMIO NELSON MANDELA (Edição 2023) - COMISSÃO JULGADORA

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (SMDHC), com base na Lei nº 16.829, de 6 de Fevereiro de 2018, que institui o PRÊMIO NELSON MANDELA de apoio a iniciativas de Promoção da Igualdade Racial para o município de São Paulo, e tendo em vista a necessidade de compor a Comissão Julgadora da sua edição de 2023, a partir de listas tríplices enviadas por entidades afetas à área, torna público o presente Edital de Chamamento Público, para os interessados que pretenderem realizar as indicações, com vistas à valorização das iniciativas de promoção da igualdade racial, no Município de São Paulo, observadas as regras estabelecidas neste instrumento.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público consiste na seleção de membros para a Comissão Julgadora do Prêmio Nelson Mandela de Apoio a Iniciativas de Promoção da Igualdade Racial (Edição 2023) a partir da análise de listas tríplices, encaminhadas por entidades afetas à área, nos termos da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

1.2. Serão escolhidos 5 (cinco) membros para a Comissão Julgadora; o Presidente da Comissão será indicado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e os demais 4 (quatro) membros escolhidos pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

1.3. A Comissão Julgadora terá o papel de analisar as iniciativas de promoção da igualdade racial e ações desenvolvidas por associações, fundações, organizações não governamentais, núcleos religiosos ou núcleos artísticos, com vistas à valorização dos direitos e integração das minorias no Município de São Paulo, comprovada sua proximidade com a temática e com o interesse da população negra, dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

1.4. O Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na internet - https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490 e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

1.5. Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital deverão ser encaminhados para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e serão respondidos no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento do pedido.

1.6. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, até 20/05/2023, por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. As entidades deverão indicar, por intermédio de lista tríplice, indivíduos com capacidade técnica e comprovada atuação e conhecimentos no campo das relações raciais, além de apresentarem a documentação relacionada no item 3.3.1.

 

3 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. As entidades de promoção da igualdade racial deverão enviar 1 (uma) lista tríplice, com os nomes, currículos e/ou portfólio das 3 (três) pessoas indicadas para integrarem a Comissão Julgadora.

3.2. As listas serão apresentadas pelas entidades por meio de mensagem eletrônica, com indicação no assunto “Comissão - Edital de Chamamento Público CPB nº xxxx/2023/SMDHC/CPIR, COMISSÃO JULGADORA DO PRÊMIO NELSON MANDELA (Edição 2023)”. identificando a instituição proponente bem como os meios de contato das 3 (três) pessoas indicadas.

3.3. A lista tríplice deverá ser assinada por seu representante legal, de modo eletrônico ou mediante documento impresso digitalizado e, em ambos os casos, encaminhado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até 30/06/2023.

3.4. Juntamente com a lista tríplice, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

3.4.1. Documentação da entidade:

a) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, ainda, na hipótese de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019/2014).

3.4.2. Lista Tríplice dos indicados:

a) Lista contendo 3 (três) nomes de pessoas que, comprovadamente, atuem na promoção da igualdade racial por, no mínimo, 2 (dois) anos;

b) Currículo atualizado dos indicados;

c) Descrição minuciosa das experiências do indicado, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes, bem como, as razões que motivaram a indicação do integrante.

3.5. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) se reserva o direito de exigir a qualquer tempo, mediante prévia motivação, apresentação do documento original para cotejo de sua autenticidade; a realizar outras diligências para este fim e para esclarecimento de dúvidas e omissões.

3.6. Os documentos apresentados em atendimento ao presente edital que não possuam prazo de vigência estipulado em lei específica ou expressa terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

3.7. Somente será aceito o cadastramento dos interessados que demonstrarem o preenchimento de todas as condições especificadas neste edital, bem como na Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

3.8. Comprovada a falsidade de documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará, a qualquer tempo- inclusive após a escolha do membro para composição da Comissão- a eliminação da inscrição e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

 

4 - DOS IMPEDIMENTOS

4.1. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha mantido, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente edital, relação com, ao menos, uma das entidades participantes do Prêmio Nelson Mandela (Edição 2023), nas seguintes condições:

a) ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil;

b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;

c) ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

4.2. Em caso de vacância, a Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania completará o quadro da Comissão Julgadora.

4.3. A Comissão Julgadora tomará suas decisões por maioria simples, e ao Presidente caberá o voto de desempate.

 

5 - DA HABILITAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

5.1. A habilitação dos(as) indicados(as) inscritos(as) será efetivada mediante a análise dos documentos indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deste edital.

5.2. A análise da documentação apresentada será efetuada pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e, no caso de constatação de conformidade ao previsto na Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018, seguirá para apreciação da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A designação dos membros da Comissão Julgadora será formalizada por meio de Portaria.

6.2. A Comissão Julgadora fará a sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação de sua designação e anunciará o resultado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a sua primeira reunião.

6.3. Nos termos da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018, a Comissão Julgadora deverá selecionar um número total de 3 (três) iniciativas contempladas, além de uma lista de 2 (duas) iniciativas suplentes às iniciativas premiadas.

6.4. As funções dos membros da Comissão Julgadora serão consideradas serviço público relevante, vedada sua remuneração, a qualquer título.

6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

São Paulo, 25 de abril de 2023.

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Publicado no DOC de 09/05/2023 – pp. 229 e 230

 

 

ASSESSORIA TÉCNICA

Documento: 082110756   |    Despacho Autorizatório

 

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assunto: Edital CPB nº 002/2023/SMDHC/CPIR

 

1. À vista dos elementos constantes do processo, especialmente a manifestação da Coordenação de Promoção de Igualdade Racial , Doc. (SEI n° 082034235), que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, APROVO a reabertura do edital Doc e AUTORIZO a reabertura do chamamento público CPB nº 002/2023/SMDHC/CPIR, visando a seleção de membros para a Comissão Julgadora do IV Prêmio Nelson Mandela de Apoio a Iniciativas de Promoção da Igualdade Racial.

2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se para a Coordenação de Promoção e Igualdade Racial para as providências pertinentes.

 

São Paulo, 25 de abril de 2023.

(assinatura eletrônica)

SONIA FRANCINE MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Publicado no DOC de 09/05/2023 – p. 230

 

 

Documento: 082111463   |    Edital

 

Edital Nº CPB/002/2023/SMDHC/CPIR

 

PREFEITURA DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CPB Nº 002/2023/SMDHC/CPIR

 

PRÊMIO NELSON MANDELA (Edição 2023) - COMISSÃO JULGADORA

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (SMDHC), com base na Lei nº 16.829, de 6 de Fevereiro de 2018, que institui o PRÊMIO NELSON MANDELA de apoio a iniciativas de Promoção da Igualdade Racial para o município de São Paulo, e tendo em vista a necessidade de compor a Comissão Julgadora da sua edição de 2023, a partir de listas tríplices enviadas por entidades afetas à área, torna público o presente Edital de Chamamento Público, para os interessados que pretenderem realizar as indicações, com vistas à valorização das iniciativas de promoção da igualdade racial, no Município de São Paulo, observadas as regras estabelecidas neste instrumento.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público consiste na seleção de membros para a Comissão Julgadora do Prêmio Nelson Mandela de Apoio a Iniciativas de Promoção da Igualdade Racial (Edição 2023) a partir da análise de listas tríplices, encaminhadas por entidades afetas à área, nos termos da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

1.2. Serão escolhidos 5 (cinco) membros para a Comissão Julgadora; o Presidente da Comissão será indicado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e os demais 4 (quatro) membros escolhidos pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

1.3. A Comissão Julgadora terá o papel de analisar as iniciativas de promoção da igualdade racial e ações desenvolvidas por associações, fundações, organizações não governamentais, núcleos religiosos ou núcleos artísticos, com vistas à valorização dos direitos e integração das minorias no Município de São Paulo, comprovada sua proximidade com a temática e com o interesse da população negra, dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

1.4. O Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na internet - https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490 e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

1.5. Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital deverão ser encaminhados para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e serão respondidos no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento do pedido.

1.6. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, até 20/05/2023, por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. As entidades deverão indicar, por intermédio de lista tríplice, indivíduos com capacidade técnica e comprovada atuação e conhecimentos no campo das relações raciais, além de apresentarem a documentação relacionada no item 3.3.1.

 

3 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. As entidades de promoção da igualdade racial deverão enviar 1 (uma) lista tríplice, com os nomes, currículos e/ou portfólio das 3 (três) pessoas indicadas para integrarem a Comissão Julgadora.

3.2. As listas serão apresentadas pelas entidades por meio de mensagem eletrônica, com indicação no assunto “Comissão - Edital de Chamamento Público CPB nº xxxx/2023/SMDHC/CPIR, COMISSÃO JULGADORA DO PRÊMIO NELSON MANDELA (Edição 2023)”. identificando a instituição proponente bem como os meios de contato das 3 (três) pessoas indicadas.

3.3. A lista tríplice deverá ser assinada por seu representante legal, de modo eletrônico ou mediante documento impresso digitalizado e, em ambos os casos, encaminhado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até 30/06/2023.

3.4. Juntamente com a lista tríplice, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

3.4.1. Documentação da entidade:

a) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, ainda, na hipótese de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019/2014).

3.4.2. Lista Tríplice dos indicados:

a) Lista contendo 3 (três) nomes de pessoas que, comprovadamente, atuem na promoção da igualdade racial por, no mínimo, 2 (dois) anos;

b) Currículo atualizado dos indicados;

c) Descrição minuciosa das experiências do indicado, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes, bem como, as razões que motivaram a indicação do integrante.

3.5. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) se reserva o direito de exigir a qualquer tempo, mediante prévia motivação, apresentação do documento original para cotejo de sua autenticidade; a realizar outras diligências para este fim e para esclarecimento de dúvidas e omissões.

3.6. Os documentos apresentados em atendimento ao presente edital que não possuam prazo de vigência estipulado em lei específica ou expressa terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

3.7. Somente será aceito o cadastramento dos interessados que demonstrarem o preenchimento de todas as condições especificadas neste edital, bem como na Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

3.8. Comprovada a falsidade de documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará, a qualquer tempo- inclusive após a escolha do membro para composição da Comissão- a eliminação da inscrição e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

 

4 - DOS IMPEDIMENTOS

4.1. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha mantido, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente edital, relação com, ao menos, uma das entidades participantes do Prêmio Nelson Mandela (Edição 2023), nas seguintes condições:

a) ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil;

b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;

c) ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

4.2. Em caso de vacância, a Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania completará o quadro da Comissão Julgadora.

4.3. A Comissão Julgadora tomará suas decisões por maioria simples, e ao Presidente caberá o voto de desempate.

 

5 - DA HABILITAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

5.1. A habilitação dos(as) indicados(as) inscritos(as) será efetivada mediante a análise dos documentos indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deste edital.

5.2. A análise da documentação apresentada será efetuada pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e, no caso de constatação de conformidade ao previsto na Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018, seguirá para apreciação da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A designação dos membros da Comissão Julgadora será formalizada por meio de Portaria.

6.2. A Comissão Julgadora fará a sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação de sua designação e anunciará o resultado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a sua primeira reunião.

6.3. Nos termos da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018, a Comissão Julgadora deverá selecionar um número total de 3 (três) iniciativas contempladas, além de uma lista de 2 (duas) iniciativas suplentes às iniciativas premiadas.

6.4. As funções dos membros da Comissão Julgadora serão consideradas serviço público relevante, vedada sua remuneração, a qualquer título.

6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

São Paulo, 25 de abril de 2023.

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Publicado no DOC de 09/05/2023 – pp. 230 e 231

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