Documento: 082684394   |    Lei

 

LEI Nº 17.939, DE 4 DE MAIO DE 2023

(Projeto de Lei nº 284/22, da Vereadora Edir Sales - PSD)

 

Torna oficial a bandeira do Distrito de Sapopemba.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de março de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a ser oficial, no âmbito do Município de São Paulo, a bandeira do Distrito de Sapopemba.

Parágrafo único. A bandeira instituída no caput deste artigo poderá ser utilizada, dentre outras ocasiões, nos eventos do Calendário de Datas e Eventos do Município de São Paulo que acontecerem no Distrito de Sapopemba.

 

Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei a descrição, a interpretação, cores e especificação do Distrito de Sapopemba.

§ 1ºA bandeira é composta por um fundo azul celeste em referência à cor da padroeira do bairro, que é Nossa Senhora de Fátima, e uma árvore (Aspidosperma excelsum) da familia das apocináceas, nativa das Guianas e Amazônia, de flores em glomérulos, bucutá, peroba-rosa (a base do caule emite numerosos prolongamentos tabulares, formando grandes cavidades, ou seja, com folhas verdes e muitas raízes embaixo e ao centro) e na parte inferior da figura a transcrição: Distrito de Sapopemba nas cores vermelha por fora e verde por dentro, em referência à Colônia Portuguesa no bairro.

§ 2ºA bandeira deverá ser confeccionada no tamanho oficial, sendo 2,00m (dois metros) de largura e 1,40m (um metro e quarenta) de altura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 4 de maio de 2023.

 

Documento original assinado nº 082281720

 

Anexo integrante da Lei nº 17.939, de 4 de maio de 2023

 

ANEXO LEI 17939 2023

 

Publicado no DOC de 05/05/2023 – p. 01

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