Documento: 082603770   |    Decreto

 

Decreto nº 62.361, de 4 de MAIO de 2023

 

Transfere a Secretaria Executiva de Abastecimento - SEABAST, da Secretaria Municipal de Subprefeituras, e a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem modifica a vinculação do COMUSAN-SP e da CAISAN e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam transferidas, com suas estruturas, atribuições, serviços, bens patrimoniais, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários, para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

I - da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a Secretaria Executiva de Abastecimento - SEABAST, alterada a sua denominação para Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, com o Departamento de Abastecimento - ABAST e suas unidades administrativas:

a) Divisão de Feiras Livres - DFL;

b) Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA;

c) Divisão de Engenharia e Manutenção - DIEM;

II - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN, com seus equipamentos públicos.

Parágrafo único. A unidade a que se refere o inciso II deste artigo passa a integrar integrada a Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP e a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, atualmente vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, passam a vincular-se à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 3º Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com a quantidade alterada, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I, na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

 

Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da Coordenadoria de Agricultura, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, são os constantes do Anexo II deste decreto na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários.

 

Art. 5º Ficam alteradas, a partir da vigência deste decreto, as quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e da Secretaria Municipal das Subprefeituras, na seguinte conformidade:

I - da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, as quantidades previstas no Anexo III deste decreto, em substituição ao disposto no Anexo II do Decreto nº 61.498, de 29 de junho de 2022;

II - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, as quantidades previstas no Anexo IV deste decreto, em substituição ao disposto no Anexo II do Decreto nº 61.502, de 30 de junho de 2022;

III - da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as quantidades previstas no Anexo V deste decreto, em substituição ao disposto no Anexo II do Decreto nº 61.500, de 30 de junho de 2022.

 

Art. 6º Os artigos 2º, 3º e 9º do Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º............................................................................................

VII - elaborar e coordenar a política e as ações de abastecimento no Município;

VIII - elaborar e coordenar a política de segurança alimentar e nutricional no Município e implementar programas e ações na temática, garantindo o direito humano à alimentação adequada;

............................................................................................” (NR)

“Art. 3º ..........................................................................................

II - ..................................................................................................

q) Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA;

III - ................................................................................................

t) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP;

u) Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.

............................................................................................ (NR)

 

Art. 7º Em decorrência do disposto neste decreto, o Decreto nº 58.079, de 2018, passa a vigorar acrescido do artigo 9º-B com a seguinte redação:

“Art. 9º-B. A Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA é integrada por:

I - Departamento de Abastecimento - ABAST, com:

a) Divisão de Feiras Livres - DFL;

b) Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA;

c) Divisão de Engenharia e Manutenção - DIEM;

II - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN.

Parágrafo único. Os equipamentos públicos sob responsabilidade da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA são os constantes do Anexo V deste decreto.” (NR)

 

Art. 8º O Decreto nº 58.079, de 2018, passa a vigorar acrescido do Anexo V, Tabelas “A” e “B”, contendo os equipamento públicos sob responsabilidade da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional de Abastecimento - SESANA, na conformidade do Anexo VI deste decreto.

 

Art. 9º A Seção II do Decreto nº 58.079, de 2018, passa a vigorar acrescida da Subseção IV-A, denominada Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, contendo os artigos 44-A, 44-B, 44-C, 44-D, 44-E e 44-F, com a seguinte redação:

“Subseção IV-A

Da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA” (NR)

“Art. 44-A. A Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA tem as seguintes atribuições:

I - planejar, implementar e coordenar a política pública de segurança alimentar e nutricional, bem como executar programas e ações de segurança alimentar e nutricional;

II - planejar, implementar e coordenar políticas, programas e ações voltadas ao abastecimento no âmbito do Município;

III - coordenar a gestão e fiscalizar os mercados e sacolões municipais, centrais de abastecimento e feiras livres.” (NR)

“Art. 44-B. O Departamento de Abastecimento - ABAST tem as seguintes atribuições:

I - contribuir para a formulação de política adequada de abastecimento;

II - gerir e fiscalizar os mercados e sacolões municipais, centrais de abastecimento e feiras livres;

III - estimular, em parceria com a Coordenadoria de Agricultura, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, a abertura de espaços públicos, tais como feiras, mercados e áreas públicas para a comercialização de produtos da agricultura familiar e da agricultura paulistana e produtos orgânicos;

IV - integrar, acompanhar e articular as ações de abastecimento com os programas afins no Município;

V - integrar as ações da Divisão de Feiras Livres - DFL e da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA;

VI - selecionar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos ou comercializados no Município;

VII - elaborar as normas complementares regulamentadoras das feiras livres;

VIII - elaborar normas complementares regulamentadoras para mercados, sacolões e feiras livres;

IX - autorizar a abertura e realização de certame licitatório para o preenchimento de vagas existentes nos mercados, sacolões e feiras livres;

X - autorizar a criação, extinção e regulamentação do funcionamento de mercados e sacolões municipais;

XI - incentivar e promover as ações de sustentabilidade por meio de atividades integradas com as Secretarias Municipais;

XII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, inclusive gerir e fiscalizar as concessões ou parcerias que envolvam equipamentos públicos municipais sob sua gestão, deste que sua gestão e fiscalização não esteja atribuída à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.” (NR)

“Art. 44-C. A Divisão de Feiras Livres - DFL tem as seguintes atribuições:

I - propor, criar, extinguir, planificar, remanejar e suspender o funcionamento das feiras livres, atribuindo-lhes nome e número de seu registro;

II - propor, promover a seleção de interessados e o preenchimento de vagas existentes nas feiras livres;

III - estabelecer o número de inscrição do feirante, bem como outorgar permissão de uso e expedir a matrícula e o termo de permissão de uso;

IV - quantificar as bancas utilizadas pelos feirantes, designando o local e metragem autorizados;

V - demarcar e fiscalizar o local de montagem das bancas utilizadas pelos feirantes;

VI - manter atualizado o cadastro das feiras livres, dos feirantes e das respectivas bancas, por grupo de comércio;

VII - recomendar a outorga e/ou revogação das permissões de uso;

VIII - aplicar penalidades por descumprimento das normas vigentes.” (NR)

“Art. 44-D. A Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA tem as seguintes atribuições:

I - propor a criação, extinção e regulamentação do funcionamento de mercados, sacolões e centrais de abastecimento municipais;

II - recomendar a outorga e/ou revogação das permissões de uso;

III - gerenciar e fiscalizar o funcionamento dos mercados e sacolões municipais, bem como a regularidade das permissões de uso outorgadas;

IV - recomendar a abertura e realização de certame licitatório para o preenchimento de vagas existentes nos mercados e sacolões municipais;

V - zelar pelo cumprimento das normas administrativas e sanitárias vigentes;

VI - aplicar penalidades pelo descumprimento das normas vigentes.” (NR)

“Art. 44-E. A Divisão de Engenharia e Manutenção - DIEM tem as seguintes atribuições:

I - elaborar memoriais descritivos e orçamentos dos serviços de manutenção e obras de reforma e ampliação nos mercados, sacolões, centrais de abastecimento e prédios administrativos de ABAST;

II - acompanhar a execução dos serviços de manutenção, obras de reforma, ampliação ou modificação e a elaboração de termos de recebimento provisório e definitivo na sua conclusão;

III - vistoriar os boxes dos mercados, sacolões e centrais de abastecimento;

IV - acompanhar e atestar o consumo das contas de água e seu rateio, energia elétrica e contas de telefones dos boxes dos mercados, sacolões e centrais de abastecimento.” (NR)

“Art. 44-F. A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e assessorar a implantação e o funcionamento do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

II - atuar, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, na realização de ações emergenciais de segurança alimentar e nutricional para garantir o controle de qualidade nutricional e sanitária dos alimentos;

III - monitorar as condições da segurança alimentar no Município;

IV - coordenar ações para garantir o controle de qualidade nutricional dos alimentos;

V - apoiar e criar condições para o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN;

VI - gerenciar e fiscalizar os centros de referência de segurança alimentar e nutricional e os bancos de alimentos;

VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.” (NR)

 

Art. 10. artigo 2º do Decreto nº 58.153, de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho tem por finalidade conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade e à promoção do desenvolvimento econômico sustentável e da agricultura.” (NR)

 

Art. 11. O artigo 2º do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Secretaria Municipal das Subprefeituras tem por finalidade atuar em prol da descentralização administrativa do Município e auxiliar as Subprefeituras na articulação e na integração das iniciativas intersetoriais desenvolvidas em seus territórios, coordenar iniciativas que promovam a padronização dos serviços prestados aos cidadãos por esses órgãos locais, bem como atuar, sem prejuízo das finalidades afetas às demais unidades da Prefeitura, na execução de assuntos referentes a uso e ocupação do solo e serviços públicos definidos em legislação específica e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.” (NR)

 

Art. 12. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania deverá apresentar à Secretaria Municipal de Gestão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, proposta de reestruturação administrativa.

 

Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados:

I - a alínea “f” do inciso II e as alíneas “h” e “i” do inciso IV, ambos do artigo 3º, a Subseção III e os artigos 9º-A, 35 e 43-A, todos do Decreto nº 58.153, de 22 de março de 2018;

II - a alínea “e” do inciso II do artigo 3º, as Subseções IV-A, IV-B, e V, bem como os artigos 9º, 34-A, 35, 36, 37 e 38 e o Anexo I, todos do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020;

III - o Decreto nº 60.533, de 14 de setembro de 2021; e

IV - o Decreto nº 61.042, de 9 de fevereiro de 2022.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

SÔNIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2023.

 

Documento original assinado nº 082027644

 

Publicado no DOC de 05/05/2023 – pp. 04 a 11

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