CONCURSOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

DIVISÃO DE GESTÃO DE CONCURSOS E ESTÁGIOS

 

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e conforme a autorização publicada no D.O.C de 09/08/2022 - Processo SEI nº 6016.2022/0054260-8- SME-G

 

DIRETOR DE ESCOLA - REF. QPE 17 A

PROC. 2015.0.085.705-6 -

 

CLASS            RF                   NOME             LISTA GERAL

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00001070       7964340-1      CLAUDIA FARTO DE CAMARGO FERNANDES

 

CLASS            RF                   NOME             LISTA NNA

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00000311       8043493-1      CAMILA CALDERON BARBOSA

 

OBS. 1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- Certificado de conclusão de Curso ou Diploma do Curso Superior em Entidade Oficial ou oficializada, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de grau);

- Licenciatura Plena em Pedagogia; ou

- Pós-graduação strico sensu em Educação; ou

- Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE nº 26/02 e deliberação CEE nº 53/05; e

- Experiência mínima de 3(três) anos no Magistério

- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

- 1 (uma) foto 3x4 recente.

OBS. 2) Conforme artigo 12 da Lei 12.396/97 os candidatos ora nomeados terão prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação para providências de posse.

OBS. 3) Os candidatos ora nomeados que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.

 

Publicado no DOC de 28/04/2023 – p. 326

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