MESA DA CÂMARA

 

ATO Nº 1579/23

 

Altera o Ato nº 1.327, de 03 de fevereiro de 2016.

 

CONSIDERANDO a necessidade manifestada no Memo. SGA.1 nº 33/2023, para o aumento do quadro das professoras do CEI - Centro de Educação Infantil da Câmara Municipal de São Paulo, de 14 para 15 profissionais, por necessidade de serviço;

CONSIDERANDO que o Ato nº 1.327, de 03 de fevereiro de 2016, com as alterações do Ato nº 1.456, de 19 de dezembro de 2019, regulamenta o CEI da Câmara Municipal de São Paulo,

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Ato nº 1.327, de 03 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

.....................................................................................................................

“Art. 6º .......................................................................................................

....................................................................................................................

III - 15 (quinze) professores com formação em licenciatura plena em pedagogia, admitida, como formação mínima para o exercício na educação infantil, o nível médio na modalidade normal. (NR)”

......................................................................................................................

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 27 de abril de 2023.

 

Publicado no DOC de 28/04/2023 – p. 349

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