ATO Nº 1580/2023

 

Prorroga os efeitos do Ato nº 1.504/2021, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

 

CONSIDERANDO que segue necessária a manutenção das medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO as peculiaridades da Câmara Municipal de São Paulo como local de encontro de pessoas em grande número,

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2023 os efeitos do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, com suas posteriores alterações, nos termos de seu art. 9º.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 27 de abril de 2023.

 

Publicado no DOC de 28/04/2023 – p. 349

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