ASSESSORIA TÉCNICA

Documento: 081687496   |    Despacho Autorizatório

 

I - À vista dos elementos constantes do processo e cumpridas às formalidades legais, e acolhendo como razão de decidir as justificativas apresentadas pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (doc. SEI n° 080003046) e manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. SEI n° 080962948AUTORIZO a abertura do Edital de Processo de Escolha SMDHC nº CPB/005/2023/SMDHC/CPIR para escolha de entidades, grupos, associações, movimentos, bem como de servidores (as) municipais interessados (as) em participar do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, a remeter à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial para providências.

 

São Paulo, 17 de abril de 2023.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Publicado no DOC de 25/04/2023 – p. 262

 

Documento: 081687693   |    Edital

 

EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA SMDHC Nº 005/2023

CPB/005/2023/SMDHC/CPIR

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (2023)

Constitui objeto do presente Edital o processo de escolha de entidades, grupos, associações e movimentos, e de servidores (as) municipais interessados (as) em participar do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR.

 

PREFEITURA DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA SMDHC Nº 005/2023

PROCESSO Nº 6074.2023/0001305-0

 

A PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (SMDHC), CNPJ-PMSP 07.420.613/0001-27, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 119 - Centro, CEP: 01009-000, representada por sua Secretária, SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, com esteio na Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e no Decreto 56.778 de 21 de janeiro de 2016, que regulamenta os artigos 14 a 22 da citada lei, e que dispõem sobre a criação, as atribuições e a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR e no Regimento Interno do COMPIR, torna público o presente Edital de Processo de Escolha visando à composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, para o biênio 2023/2024.

 

1. PROPÓSITO DO EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA

A finalidade do presente Processo de Escolha é o registro de entidades, grupos, associações, movimentos e servidoras(es) interessadas em participar da eleição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR. O COMPIR será integrado por 10 (dez) conselheiras(os) titulares e 5 (cinco) suplentes, observada a composição tripartite entre representantes do Poder Público Municipal, dos servidores públicos e da sociedade civil.

Os servidores públicos, dentre os registrados neste segmento, elegerão 2 (dois) representantes titulares e 1 (um) suplente em Assembleia Geral convocada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, observado o quórum mínimo de 10 (dez) servidores eleitores para a sua validação. A indicação dos membros do conselho considerará, na medida do possível, nomes de servidores de comprovada atuação na defesa da promoção da igualdade racial.

Serão eleitos pela sociedade civil 5 (cinco) representantes titulares e 3 (três) suplentes em plenária aberta a entidades, grupos, movimentos e associações, todos previamente registrados nos termos deste Edital na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Ficha de Inscrição para Candidatura - Anexo III) e que tenham, comprovadamente, desenvolvido esforços na luta contra a discriminação racial, nos termos do regimento interno.

Cada entidade, grupo, movimento ou associação não poderá ocupar mais de 1 (um) assento no Conselho, conforme declaração a ser firmada (Declaração de Único Representante - Anexo IV).

Pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, participarão 3 (três) titulares e 1 (um) suplente, num total de 4 (quatro) representantes indicados pela Secretária, nos termos do § 1°, do artigo 4°, do Decreto Municipal nº 56.778, de 21 de janeiro de 2016.

A composição do COMPIR contará com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pessoas de identidade de gênero feminina, observada a legislação pertinente e o disposto no regimento interno do colegiado.

O mandato dos Conselheiros do COMPIR será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

 

2. DA PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES, GRUPOS, MOVIMENTOS E ASSOCIAÇÕES

2.1. Serão eleitos, em plenária aberta, 8 (oito) representantes da Sociedade Civil para integrar o Conselho, sendo 5 (cinco) deles titulares e 3 (três) suplentes;

2.2. A escolha dos candidatos dos representantes se dará em plenária no dia30/07/2023, através da votação das entidades registradas nos termos deste edital;

2.3. Cada entidade deverá votar em até 5 (cinco) representantes distintos da sociedade civil para integrarem o COMPIR;

2.4. A composição do COMPIR contará com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pessoas de identidade de gênero feminina, observada a legislação pertinente;

2.5. A classificação dos representantes no COMPIR se dará de acordo com a quantidade de votos recebida, sendo os assentos de titulares e suplentes ocupados pelos representantes das entidades mais votadas;

2.6. O número de candidatas de identidade de gênero feminino a serem obrigatoriamente eleitas para o conselho como representantes da sociedade civil será definido a fim de garantir 50% entre o total das cadeiras, tanto titulares, quanto suplentes, sendo o mínimo de duas para cadeiras titulares do conselho;

2.7. Em caso de empate entre a 5ª (quinta) e a 6ª (sexta) e a 8ª (oitava) e 9ª (nona) posição dos representantes, classificar-se-á como titular aquele de identidade de gênero feminina e, subsidiariamente a candidata da entidade de maior tempo de atuação;

2.8. As entidades, movimentos, grupos e associações não poderão ocupar mais de 1 (um) assento no COMPIR;

2.9. A contagem dos votos será feita imediatamente após a votação durante a sessão plenária, transmitida ao vivo, de onde todos os representantes das entidades que acompanharem a transmissão sairão cientificados do resultado, que será publicado no Diário Oficial da Cidade, até 09/08/2023.

2.10. Para participar deste processo de escolha, a entidade, grupo, movimento ou associação deverá declarar ciência e concordância com as disposições previstas no Edital, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de escolha. A entidade, grupo, movimento ou associação deverá observar estritamente as disposições do art. 6º e seguintes do Decreto 56.778/2016, e o preenchimento dos ANEXOS I e II.

2.11. Ficam convocados os grupos, entidades, movimentos e associações representativas da Sociedade Civil que atuem de modo comprovado no âmbito de defesa ou garantia dos direitos da população negra, promoção da igualdade racial, no combate à discriminação racial, atuando em quaisquer dos seguintes segmentos - juventude, gênero, religiosidade, cultura, saúde, educação e trabalho - a se registrarem para participar de plenária para escolha dos representantes da Sociedade Civil junto ao COMPIR, nos termos deste edital.

2.12. As inscrições para o registro de entidades, grupos, movimentos e associações serão efetuadas exclusivamente de forma virtual, pelo e-mail da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., de 25/04a 23/06/2023, às 23h59.

2.13. O registro de entidades, grupos, movimentos e associações, ao indicarem seu(a) respectivo(a) candidato(a), se dará mediante a apresentação dos seguintes documentos:

2.13.1. Cópia do RG, CPF e comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais, por meio da apresentação de quitação eleitoral emitida através do site do Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo, ou documento válido para pessoa imigrante;

2.13.2. Comprovante de que reside no Município de São Paulo;

2.13.3. Declaração, sob as penas da lei, de que a candidatura atende ao disposto no art. 36 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, nos termos do Anexo VIII deste edital;

2.13.4. Declaração subscrita pelo representante legal do movimento, entidade, grupo, ou associação, de que o candidato concorrerá às eleições do COMPIR indicado como seu único representante;

2.13.5. Declarações de atendimento aos arts. 3 e 39, do Regimento Interno, nos termos dos Anexo VIII e IX.

2.13.6. Declaração de atendimento ao art. 36, inciso VI do Regimento Interno, conforme Anexo X, acompanhado pelo respectivo estatuto e ata de eleição da atual diretoria.

2.13.7. Currículo do candidato com histórico de atuação no ativismo de luta antirracista.

2.14. A Comissão Especial de Eleição, se julgar necessário, reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, documentos complementares sobre a comprovação de atuação.

2.15. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação do documento original para cotejo com sua autenticidade.

2.16. Os documentos apresentados em atendimento ao presente edital que não possuam prazo de vigência estipulado em lei específica ou expresso em seu corpo terão validade de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de sua expedição.

2.17. Somente será aceito o registro dos interessados que demonstrarem o preenchimento de todas as condições especificadas neste edital e no Decreto 56.778/2016, bem como no Regimento Interno do COMPIR.

2.18. Concluída a análise das inscrições, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania publicará, até 28/06/2023, a relação de entidades, grupos, movimentos e associações habilitadas, as quais integrarão a relação de candidaturas habilitadas, bem como seus respectivos indicados para concorrer às eleições.

 

3. DO REGISTRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INTERESSADOS EM CONCORRER AO PROCESSO DE ESCOLHA

3.1. As inscrições para registro de Servidores Públicos Municipais serão realizadas exclusivamente de forma virtual, pelo e-mail da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., de 25/04a 23/06/2023, às 23h59.

3.2. Fica convocada assembleia geral para eleição dos representantes dos servidores públicos para a data de 23/07/2023, das 15h às 17h, oportunidade em que ocorrerá a respectiva votação.

3.3. No ato de registro da candidatura do servidor público interessado em concorrer às eleições, este deverá apresentar:

3.3.1. Comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais, por meio da apresentação de certidão de quitação eleitoral emitida através do site do Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo;

3.3.2. Cópia do RG;

3.3.3. Cópia de documento que demonstre ser servidor público do Município de São Paulo em exercício, no qual conste o número de registro funcional;

3.3.4. Currículo do candidato com histórico de atuação no ativismo de luta antirracista.

3.4 Concluída a análise das candidaturas, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania dará publicidade das candidaturas regularmente inscritas dos servidores públicos registrados.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. Caberá recurso à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, contra:

4.1.1. Resultado do registro das candidaturas;

4.1.2. Resultado da votação da Assembleia Geral.

4.2. Caberá ainda o requerimento de impugnação de candidatura.

4.3. O recurso e o requerimento de impugnação, a serem julgados pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no prazo de 5 (cinco) dias, deverão:

4.3.1. Ser apresentados por escrito, com identificação e assinatura da impugnante pessoa física, ou, no caso da impugnante pessoa jurídica, com identificação e assinatura do/a representante legal ou do procurador/a regularmente constituído, conforme modelos dos ANEXOS VI e VII

4.3.2. Serem protocolados de forma virtual na CPIR, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., de acordo com o cronograma deste edital (item 8);

4.3.3. Ser individuais e devidamente fundamentados;

4.4. Poderá ser apresentada documentação suplementar pelo impugnante;

4.5. O recurso e o requerimento não terão efeito suspensivo.

4.6. O recurso e o requerimento subscrito por procurador/a, legalmente constituído para este fim, deverão estar acompanhados do instrumento de procuração, bem como de documento de identidade com foto do/a procurador/a.

4.7. O recurso e o requerimento de impugnação de candidatura não serão recebidos e protocolados pela CPIR caso estejam ilegíveis e/ou manuscritos e/ou não tenham cumprido as regras estabelecidas neste Edital.

4.8. O recurso e o requerimento de impugnação de candidatura serão analisados pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, de acordo com o cronograma estabelecido neste edital (item 8).

4.9. O recurso e o requerimento de impugnação de candidatura serão decididos pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e as respectivas decisões serão publicadas pela SMDHC no Diário Oficial - DOC e na página web, de acordo com o cronograma previsto neste edital (item 8).

 

5. COMISSÃO ESPECIAL DE ELEIÇÃO

5.1. A Comissão Especial de Eleição é o órgão colegiado destinado a instruir e decidir questões controversas no presente processo de escolha, observada a designação prevista na Portaria n° 16/SMDHC/2023, publicada em 02 de fevereiro de 2023.

5.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão Especial de Eleição que tenha mantido, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, relação jurídica com, ao menos, uma das instituições participantes deste processo de escolha, tais como a) ser ou ter sido dirigente da entidade, grupo, movimento ou associação; b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da instituição; c) ter ou ter tido relação de emprego com a instituição, conforme Anexo V.

5.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão Especial de Eleição não obsta a continuidade do processo de escolha. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.

5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Especial de Eleição poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado, inclusive contando com o apoio da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para fins de registro de candidaturas.

5.5. A Comissão Especial de Eleição poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

5.6. Caso haja recurso, as deliberações da Comissão Especial de Eleição serão julgadas pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no prazo de 5 (cinco) dias, encerrando-se a instância administrativa

 

6. DA ELEIÇÃO DE SERVIDORES (AS) PÚBLICOS (AS) MUNICIPAIS

6.1. Serão eleitos, em Assembleia Geral, 3 (três) representantes dos servidores públicos municipais para integrar o Conselho, sendo 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente;

6.2. Cada servidor deverá votar em até 3 (três) representantes distintos;

6.3. A classificação dos servidores públicos municipais no COMPIR se dará de acordo com a quantidade de votos recebida, sendo os assentos de titulares e de suplente ocupados pelos servidores públicos municipais mais votados, a depender da ordem decrescente de classificação;

6.4. Entre os representantes titulares, ao menos um será obrigatoriamente de identidade de gênero feminino;

6.5. Em caso de empate entre a 2ª (segunda) e a 3ª (terceira) posição dos (as) servidores (as) públicos (as) municipais, classificar-se-á como titular aquele (a) de identidade de gênero feminina e, subsidiariamente, a pessoa de maior tempo de carreira.

6.6. A contagem dos votos será feita no mesmo dia, após a votação durante a sessão plenária, que será publicado no Diário Oficial da Cidade de acordo com o cronograma deste edital (item 8).

 

7. DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

7.1. Integrarão o COMPIR, como representantes do Poder Público, 4 (quatro) servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, sendo 3 (três) titulares e 1 (um) suplente.

7.2. Representantes da SMDHC perante o COMPIR serão indicados pelo/a Secretário/a da Pasta.

7.3. Dar-se-á publicidade à relação de representantes escolhidos pelo/a Secretário/a da Pasta mediante a publicação da relação de seus nomes no Diário Oficial da Cidade e da divulgação no site oficial da Secretaria.

 

8. DAS FASES DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1. O processo de escolha observará o seguinte cronograma:

Publicação do Edital: 25/04/2023

Período de registro das candidaturas: 25/04 a 23/06/2023, às 23h59

Divulgação das candidaturas registradas: até 28/06/2023

Período de apresentação de recursos: 28/06/2023 a 30/06/2023, às 23h59

Publicação da decisão do recurso e das candidaturas registradas: 05/07/2023

Assembleia Geral do Funcionalismo Público: 23/07/2023, das 15h às 17h

Plenária das instituições civis previamente registradas: 30/07/2023, das 15h às 17h.

Votação: 06/08/2023, das 9h às 17h.

Contagem de votos e resultado da votação: 06/08/2023, das 17h às 18h

Publicação dos Resultados: 09/08/2023

Período de apresentação de recursos: 09/08/2023 a 11/08/2023, às 23h59.

Publicação da decisão dos recursos e do resultado da eleição: 16/08/2023.

Previsão de posse: 31/08/2023

8.2. Os referidos prazos poderão sofrer modificações, conforme o interesse público e a necessidade do órgão responsável pelo processo de escolha.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O presente Edital será divulgado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na internet - http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/ e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos da data-limite para registro das candidaturas, por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A resposta às impugnações caberá à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial.

9.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias corridos da data-limite para registro da candidatura, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os esclarecimentos serão prestados pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial.

9.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de escolha e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

9.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das candidaturas ou o princípio da isonomia.

9.3. A Comissão Especial de Eleição resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

9.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9.5. O candidato (instituição ou servidor) é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de escolha. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da candidatura registrada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após sua posse, o fato dará ensejo à perda do mandato.

9.6. Todos os custos necessários à formalização da candidatura e quaisquer outras despesas correlatas à participação no processo de escolha serão de inteira responsabilidade das entidades e das pessoas concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

 

São Paulo, 17 de abril de 2023.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

ANEXOS AO EDITAL

 

(MODELO)

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a [identificação da entidade, grupo, movimento ou associação] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Processo de Escolha nº 003/2020 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de escolha.

Declaro, também, que são material e formalmente verídicos os documentos apresentados na ocasião da candidatura.

São Paulo/SP, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

(MODELO)

ANEXO II

DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CR/88 - RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE E TRIBUTOS MUNICIPAIS.

Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil - OSC]:

I. Conforme disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República de 1988, que:

[ ] Não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,

II. A relação nominal dos Dirigentes, conforme tabela:

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC

Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF

Endereço residencial, telefone e e-mail

     
     
     
     

III. Na forma da legislação municipal, que:

[ ] Não está cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo.

São Paulo/SP, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

ANEXO III

REFERÊNCIAS PARA A INSCRIÇÃO E CANDIDATURA

FORMATO DA CANDIDATURA

FICHA DE INSCRIÇÃO COM DADOS DO INTERESSADO

1. Nome da Organização

2. Razão Social

3. CNPJ

4. Endereço Completo

5. E-mail

6. Telefone

7. Nome do Representante Legal, Cargo, CPF, Telefone e E-mail

8. Identificação do Candidato, Nome, Cargo e CPF

9. Histórico da Entidade

10. Estatuto Social registrado em cartório

11. Ata de eleição de Diretoria atualizada

 

(MODELO)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ÚNICO REPRESENTANTE

Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] neste ato por seu (sua) representante legal infra-assinado (a), concorre às eleições do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, com o seu (sua) único (a) representante, o Sr (a). _____________________.

São Paulo/SP, ____ de ______________ de 20___.

________________________________________________

Nome da Entidade

Nome do Representante Legal

 

(MODELO)

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ELEIÇÃO

Eu, __________________________________, membro da Comissão Especial de Eleição, declaro para os devidos fins, que nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do Edital de Chamamento Público Nº ____/2023, não mantive relação jurídica, com ao menos, uma das entidades participantes deste chamamento, tais como:

a) ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil;

b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;

c) ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

São Paulo/SP, ____ de ______________ de 20___.

Nome do Membro da Comissão Especial de Eleição

 

ANEXO VI - APRESENTAÇÃO DE RECURSO

À Coordenação de Promoção da Igualdade Racial

Prezados/as Senhores/as,

Eu (nome civil ou social OU Razão Social) _______________________________________________ CPF ou CNPJ_____________________________________________________________________ (e-mail ou telefone) ____________________________________________________________________

Solicitar: ( ) reconsideração de indeferimento de credenciamento

( ) reconsideração de resultado de votação

Considerando a Lei Municipal nº 15.764, de 27/05/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.778, de 21/01/2016, que institui e regulamenta o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, com fundamento no item_________________

Solicito pelos motivos abaixo expostos:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Desta forma, declaro:

a) Ter plena ciência do Edital SMDHC/Nº___/2023 acerca do processo de escolha dos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR para a gestão do biênio 2023/2024;

b) Assumir integral responsabilidade quanto à veracidade das informações e documentos fornecidos (quando houver);

c) Apresentar nos termos do item 5.4 a seguinte documentação suplementar: _____________________________________________________________________________

São Paulo, ________/__________/________

________________________________________________

Assinatura do/a declarante

(Represente Legal - se declarante pessoa jurídica)

 

ANEXO VII - REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA

À Coordenação de Promoção da Igualdade Racial

Prezados/as Senhores/as,

Eu (nome civil ou social OU Razão Social) _______________________________________________

CPF ou CNPJ_____________________________________________________________________

(e-mail ou telefone) ____________________________________________________________________

Requerer:

( ) impugnação da candidatura

Considerando a Lei Municipal nº 15.764, de 27/05/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.778, de 21/01/2016, que institui e regulamenta o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, com fundamento no item_________________

Requeiro pelos motivos abaixo expostos:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Desta forma, declaro:

a) Ter plena ciência do Edital SMDHC/Nº___/2023 acerca do processo de escolha dos representantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR para a gestão do biênio 2023/2024;

b) Assumir integral responsabilidade quanto à veracidade das informações e documentos fornecidos (quando houver);

c) Apresentar nos termos do item 5.4 a seguinte documentação suplementar: _____________________________________________________________________________

São Paulo, ________/__________/________

Assinatura do/a declarante

(Represente Legal - se declarante pessoa jurídica)

 

ANEXO VIII

Em atendimento ao art. 3º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, declaro que não desempenhei/desempenhamos dois mandatos consecutivos no âmbito deste colegiado.

São Paulo, ________/__________/________

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

ANEXO IX

Com base no art. 39, III, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, declaro/declaramos que não possuo/possuímos histórico de atuação que envolva contratações ou parcerias rescindidas por descumprimento de deveres, previstos no respectivo termo, sobre políticas ou serviços de promoção da igualdade racial.

São Paulo, ________/__________/________

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

ANEXO X

Em atendimento ao art. 36, VI, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, eu ________________________________________________, declaro ser Responsável Legal da OSC _____________________________________________________.

São Paulo, ________/__________/________

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Responsável Legal da OSC)

 

Publicado no DOC de 25/04/2023 – pp. 262 a 266

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