SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

 

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Convocação para a Prova Prática, de acordo com o disposto no presente Edital de Convocação, referente ao Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2022 de Abertura de Inscrições para o provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo no processo SEI nº 6016.2019/0053380-8, mediante as condições estabelecidas no Edital 02/2022, publicado em 30 de agosto de 2022 e retificado em 01 de setembro e 11 de outubro de 2022.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, constará de duas etapas: Análise do Planejamento de Experiência/Plano de Aula e Prova Didática.

1.2. Os candidatos convocados à Prova Prática estão elencados no Anexo I deste Edital.

1.2.1 Caso o ponto sorteado esteja contido na relação da Educação Infantil, o candidato deverá utilizar o Formulário do Planejamento de Experiência, anexo a este Edital.

1.2.2 Caso o ponto sorteado esteja contido na relação do Ensino Fundamental I, o candidato deverá utilizar o Formulário do Plano de Aula, anexo a este Edital.

1.3. A gravação da Prova Didática acontecerá no dia 21 de maio de 2023, nos turnos da manhã, das 8h às 13h30, e da tarde, das 14h às 18h30.

1.4 Os locais de gravação da Prova Didática e o Cartão de Convocação Individual (CCI) serão divulgados no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp/02 em até 5 (cinco) dias antes da realização da prova e só será permitido o acesso ao local de prova com o Cartão de Convocação Individual (CCI), com QR Code, impresso e com documento de identificação válido com foto.

1.5 Os candidatos convocados na data e horários constantes no Cartão de Convocação Individual (CCI), que será divulgado em até 5 (cinco) dias antes da realização da gravação da Prova Didática, deverão comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início da Prova Didática e o fechamento dos portões ocorrerá 15 (quinze) minutos antes do início da prova.

1.6 Os candidatos convocados para o mesmo horário serão atendidos por ordem de chegada e não será permitido entrar no local de gravação da Prova Didática após o horário de fechamento do portão para o respectivo horário de convocação.

1.7 Após a entrada não será permitido sair do local antes da gravação da Prova Didática.

1.8 O acesso ao recinto de gravação da Prova Didática será restrito aos candidatos de cada horário e dar-se-á pela condução do Fiscal.

1.9 O candidato convocado deverá comparecer ao local munido de documento de identificação oficial com foto e o Cartão de Convocação Individual (CCI) impresso.

1.9.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto.

1.9.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

1.9.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

1.9.4 Por ocasião da realização da gravação da Prova Prática, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 1.9.1 deste Edital não poderá fazer a gravação da Prova Didática e será automaticamente eliminado da Prova Prática.

1.9.5 Não será aceito Boletim de Ocorrência para justificar a ausência de apresentação de documento de identificação oficial com foto, por perda ou roubo.

1.10 Durante a gravação da Prova Didática, apenas poderão ingressar ao recinto de gravação os candidatos convocados na data e no respectivo horário informado no Cartão de Convocação Individual (CCI).

1.11 Considera-se o recinto de gravação da Prova Didática todo o espaço delimitado pela FGV para realização da identificação, espera e gravação da Prova Didática, incluindo salas de coordenação, de apoio, corredores e banheiros.

1.12 Não será permitida a presença no recinto de gravação de acompanhante do candidato, incluindo das candidatas na condição de mãe lactante.

1.13 A FGV providenciará espaço de espera, fora do recinto de gravação, para o acompanhante responsável pelo bebê da candidata na condição de mãe lactante que fez solicitação com antecedência de 15 dias, em link específico no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp/02 .

1.14 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, a coleta de impressão digital de todos os candidatos no dia e turnos da realização da Prova Didática.

1.15 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo previamente estabelecido.

1.16 Todos os candidatos convocados, após a sua identificação e coleta de impressão digital, receberão pulseira de identificação.

1.17 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de espera para a gravação da Prova Didática, com a pulseira de identificação, até ser liberado. A inobservância acarretará o candidato ser considerado ausente e consequentemente eliminado do certame.

1.18 Somente após a apresentação dos documentos e o recebimento da pulseira de identificação, os candidatos poderão fazer uso do banheiro.

1.19 O candidato que insistir em sair do recinto antes da realização da gravação da Prova Didática, descumprindo o disposto no subitem 1.17, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador, declarando sua desistência do certame, e será eliminado da Prova Prática.

1.20 Caso o candidato se negue a assinar o Termo de Ocorrência, o Coordenador poderá solicitar a presença de 2 (duas) testemunhas e lavrar o referido Termo de Ocorrência, fazendo constar em Ata.

1.21 A gravação da Prova Didática será organizada a critério da banca avaliadora e não obedecerá, necessariamente, a ordem de classificação após a Prova Discursiva.

1.22 O período destinado à presença do candidato na sala de gravação da Prova Didática será de 30 minutos. Esse tempo deverá ser empregado para identificação do candidato pelo Fiscal de sala, ambientação do candidato ao espaço destinado à atividade e gravação da Prova Didática.

1.23 Os candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especializado deferidas e os candidatos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) terão acréscimo de 10 (dez) minutos no tempo destinado à identificação, ambientação e gravação da Prova Didática.

1.23.1 Os candidatos com deficiências físicas temporárias poderão solicitar atendimento especializado até 15 dias antes do dia da gravação da Prova Didática, em link específico no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp/02.

1.24 Será facultado ao candidato o uso de máscara no recinto de espera para gravação da Prova Didática.

1.24.1 Durante a gravação da Prova Didática, não será permitido o uso de máscara.

1.25 Será eliminado do concurso o candidato que, no recinto de gravação, durante o período de espera, preparação e/ou gravação da Prova Didática, for surpreendido portando telefones celulares, smartphonessmartwatches, máquinas fotográficas, tablets, iPod®, gravadores, pendrivemp3 player ou similar, fone de ouvido ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipenotebook, palmtop, Walkman®, filmadora etc.

1.26 Será permitido ao candidato o uso de relógio analógico, sem acesso à internet.

1.27 Não será permitida a entrada no recinto de gravação da Prova Didática com armas de fogo.

1.28 Os candidatos deverão desligar e recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pela FGV, que deverá permanecer lacrado durante o período de espera, preparação e gravação da Prova Didática, e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o recinto de gravação da Prova Didática.

1.29 Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato convocado que não realizar a Prova Prática no dia, horário e local estabelecidos.

1.30 Não será fornecida refeição, por isso recomenda-se que os candidatos levem alimentação.

1.30.1 Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e bebidas, naturais ou não, em recipiente de material transparente e sem rótulos, que não impeça a visualização de seu conteúdo.

1.30.2 Não será permitido o porte ou uso de bebidas alcoólicas no recinto de gravação. Em caso de constatação, será feito o registro em Ata e o candidato será eliminado do concurso.

1.31 Na hipótese de não haver previsão de vagas imediatas reservadas aos candidatos inscritos às vagas reservadas para pessoas com deficiência e autodeclaradas negras, serão convocados para Avaliação de Títulos os candidatos PcD aprovados até a 4ª (quarta) posição, respeitados os empates na última posição.

1.31.1 Na hipótese de não haver candidatos aprovados nas listas de pessoas com deficiência e na lista de negros, as vagas remanescentes não serão revertidas para ampla concorrência.

 

2 DA PROVA PRÁTICA

2.1 A Prova Prática tem por objetivo apurar a capacidade de planejamento, de comunicação e de síntese do candidato, considerando seu conhecimento sobre a atividade ministrada e a capacidade de transposição didática, conforme explicitado no Edital no 02 publicado em 30 de agosto de 2022 e retificado em 01 de setembro de 2022.

2.1.1 A Prova Prática será aplicada para os candidatos aprovados na Prova Discursiva, respeitada a proporção de até 4 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas, incluindo os candidatos empatados na menor nota a ser convocada.

2.1.2 Quando não houver vaga imediata para as reservas de candidatos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) ou candidatos Negros, Negras ou Afrodescendentes (NNA), será assegurado, para realização da Prova Prática, o mínimo de 4 (quatro) convocações, respeitadas as respectivas reservas.

2.1.3 O candidato convocado à Prova Prática receberá Nota Final de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, respeitando os critérios estabelecidos neste Edital.

2.1.4 Na etapa de Análise do Planejamento de Experiência/Plano de Aula, o candidato será avaliado por 4 (quatro) critérios, sendo que, em cada critério, poderão ser atribuídos no máximo 10 (dez) pontos, totalizando, nessa etapa, a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

2.1.5 No caso de o ponto sorteado ser da área da Educação Infantil, os critérios de avaliação do Planejamento de Experiência - CPE são:

2.1.5.1 CPE1: Demonstra compreender a completude da temática da proposta pedagógica da Prova Prática em relação ao tema do Planejamento da Experiência;

2.1.5.2 CPE2: Aspectos formais da Estrutura do Planejamento de Experiência: identifica a singularidade das crianças, tendo como referência o Currículo da Cidade da Educação Infantil, com base em seus direitos: conviver, conhecer-se, expressar, explorar, participar e brincar, com intencionalidade e com múltiplas estratégias organizacionais.

2.1.5.3 CPE3: Apresenta reflexões sobre o tema proposto e adequação ao agrupamento a quem se destina, demonstrando conhecimentos do desenvolvimento/aprendizagem infantil e referências bibliográficas atualizadas e pertinentes.

2.1.5.4 CPE4: Apresenta estratégias de registro para as avaliações das aprendizagens pertinentes ao objeto de estudo, ao plano de experiência e ao agrupamento.

2.1.6 No caso de o ponto sorteado ser da área do Ensino Fundamental I, os critérios de avaliação do Plano de Aula - CPA são:

2.1.6.1 CPA1: Demonstra compreender a completude da temática da proposta pedagógica da Prova Prática relativa à temática do ponto sorteado;

2.1.6.2 CPA2: Apresenta os aspectos formais da Estrutura do Plano de Aula: explicita o(s) Objetivo(s) de Aprendizagem e Desenvolvimento (OAD) a ser(em) trabalhado(s), tendo como referência o Currículo da Cidade, relacionando conhecimentos prévios relativos ao ano de escolaridade a que se destina; apresenta corretamente o Objeto de Conhecimento; estratégias metodológicas; e desenvolvimento da aula;

2.1.6.3 CPA3: Apresenta reflexões e informações sobre a temática da Prova Prática e adequação ao nível de escolaridade ao qual a aula se destina; demonstra conhecimento dos mecanismos de transposição didática e referências bibliográficas atualizadas e pertinentes;

2.1.6.4 CPA4: Apresenta estratégia de avaliação da aprendizagem pertinente ao(s) Objeto(s) de Aprendizagem e Desenvolvimento proposto(s); ao nível de escolaridade e às atividades propostas em atendimento à expectativa da Banca de Avaliação explicitada no presente Edital.

2.1.7 A Prova Didática será avaliada por 6 (seis) critérios, sendo que em cada critério poderão ser atribuídos no máximo 10 (dez) pontos, totalizando, nessa etapa, a pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos.

2.1.8 No caso de o ponto sorteado ser da área de Educação Infantil, os critérios de avaliação da Prova Didática em relação ao Planejamento de Experiência são:

2.1.8.1 CDID/PE1: Introduz o tema e a intencionalidade, em concordância com a proposta pedagógica do Planejamento de Experiência;

2.1.8.2 CDID/PE2: - Demonstra domínio e atualização dos conceitos de: crianças, infâncias, brincadeiras, linguagens, integralidade, cuidar e educar, protagonismo e autoria, diferença, igualdade, cultura, documentação pedagógica, espaços, tempo e materiais, relacionando com as singularidades das crianças, indicadas no Currículo da Cidade da Educação Infantil;

2.1.8.3 CDID/PE3: Desenvolve a proposta pedagógica de forma objetiva, clara e sequencial, apresentando relação dos conceitos com a prática e os aspectos do cotidiano das crianças, buscando valorizar os princípios éticos, estéticos e políticos. Contextualiza a proposta do Planejamento de Experiência segundo o universo das crianças, evitando conotações que possam prejudicar, humilhar ou constrangê-las com a postura atenta na garantia dos direitos;

2.1.8.4 CDID/PE4: Apresenta capacidade de síntese e organização do tempo de apresentação, resultado da eficiência na gestão do tempo disponível e na organização da apresentação, além de uso adequado dos recursos e das técnicas metodológicas propostas;

2.1.8.5 CDID/PE5: Demonstra domínio da competência linguística da modalidade de comunicação oral e escrita formal da Língua Portuguesa, o que inclui o conhecimento das convenções dentre as quais se encontram as regras gramaticais e escolha vocabular de forma precisa, apresentando o emprego adequado da norma padrão no contexto de aula, da linguagem oral e escrita, sem uso de impropérios;

2.1.8.6 CDID/PE6: Demonstra domínio da comunicação em relação às modalidades da voz (dicção e entonação), uso completo do espaço em relação à disposição das materialidades, e em competências da articulação da modalidade cinésico-visual relativas a gestos e expressões faciais, posturas etc.

2.1.9 No caso de o ponto sorteado ser da área do Ensino Fundamental I, os critérios de avaliação da Prova Didática são:

2.1.9.1 CDID1: Introduz o tema e os objetivos da atividade, em concordância com a proposta temática e a expectativa da Banca Avaliadora explicitadas no texto do ponto sorteado para o cargo;

2.1.9.2 CDID2: Demonstra conhecimento e domínio do Currículo da Cidade do Ensino Fundamental, e atualização de abordagem conceitual em relação aos conteúdos e orientações didáticas previstos no documento supracitado, relacionando corretamente o(s) Objetivo(s) de Aprendizagem e Desenvolvimento com o Objeto de Conhecimento indicado na temática do ponto sorteado para o cargo;

2.1.9.3 CDID3: Desenvolve a atividade proposta no Plano de Aula de forma objetiva, clara e sequencial, apresentando relação do conteúdo com a prática e com os aspectos da realidade dos estudantes, buscando valorizar a ética, os direitos humanos e o desenvolvimento socioambiental. Contextualiza as atividades propostas no Plano de Aula segundo o contexto dos estudantes, evitando conotações que possam prejudicar, desrespeitar os direitos humanos, humilhar ou constranger os estudantes e a comunidade;

2.1.9.4 CDID4: Demonstra capacidade de síntese e organização do tempo de aula, resultado da eficiência na gestão do tempo disponível e na organização da apresentação, além do uso adequado dos recursos e das técnicas metodológicas propostas;

2.1.9.5 CDID5: Demonstra domínio da competência linguística da modalidade de comunicação oral e escrita formal da Língua Portuguesa, o que inclui o conhecimento das convenções dentre as quais se encontram as regras gramaticais e escolha vocabular de forma precisa, apresentando o emprego adequado da norma padrão no contexto de aula, da linguagem oral e escrita, sem usos de impropérios;

2.1.9.6 CDID 6: Demonstra domínio da comunicação em relação às modalidades da voz (dicção e entonação), uso completo do espaço da sala de aula em relação a disposição dos objetos no espaço, organização do quadro branco e em competências da articulação da modalidade cinésico-visual relativas a gestos e expressões faciais, posturas etc.

 

3 DAS CORREÇÕES DAS PROVAS PRÁTICAS

3.1 Somente serão corrigidos os Planejamento de Experiências/Planos de Aula que forem elaborados em formulários específicos disponibilizados no Anexo II desse Edital e publicados no site do certame, e entregues digitados e em pdf no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp/02 , em período previamente estabelecido no Cartão de Convocação Individual (CCI).

3.2 A Prova Prática será corrigida por 2 (dois) Avaliadores de forma independente.

3.2.1 Cada Avaliador atribuirá nota, representada por um número natural (inteiro) entre 0 (zero) e 5 (cinco), em cada um dos 10 (dez) critérios de correção, sendo 4 (quatro) para avaliação do Planejamento de Experiência/Plano de Aula (CPE ou CPA) e 6 (seis) para a Prova Didática (CDID/PE ou CDID).

3.2.2 A Nota Total (NT) de cada Avaliador corresponderá à soma das notas atribuídas a cada um dos critérios.

3.2.3 Considera-se que há discrepância entre os 2 (dois) Avaliadores se suas Notas Totais diferirem por mais de 10 (dez) pontos; ou se a diferença de suas notas por critério, em qualquer um dos 10 (dez) critérios avaliados, for superior a 2 (dois) pontos; ou se houver divergência de situação que leve à anulação do candidato.

3.3 A Nota Final na Prova Prática será atribuída da seguinte forma:

3.3.1 caso não haja discrepância entre os dois Avaliadores ou não haja divergência de situação de anulação, a nota final do candidato será a soma das notas atribuídas pelos dois Avaliadores independentes.

3.3.2 caso haja discrepância entre os dois Avaliadores ou haja divergência de situação de anulação, haverá recurso de ofício (automático), e a Prova Prática será corrigida pelo Supervisor da Banca de Correção, que atribuirá a Nota Final soberana.

3.3.3 A Banca Avaliadora poderá atribuir Situação de Anulação à Prova Prática (situação de eliminação ao candidato) que:

3.3.3.1 não apresentar texto escrito no formulário do Planejamento de Experiência/Plano de Aula ou que não realizar a gravação da aula da Prova Didática, o que configurará EM BRANCO (EB);

3.3.3.2 não atender à proposta temática solicitada no sorteio do Ponto, tanto na elaboração do Planejamento de Experiência/Plano de Aula quanto na exposição da Prova Didática, o que configurará FUGA AO TEMA (FT);

3.3.3.3 apresentar o Planejamento de Experiência/Plano de Aula e/ou o(s) material(is) didático(s) utilizado(s) na Prova Didática predominante ou integralmente em língua estrangeira e/ou que utilizar predominante ou integralmente língua estrangeira durante a Prova Didática, o que configurará LÍNGUA ESTRANGEIRA (LE);

3.3.3.3.1 O Planejamento de Experiência/Plano de Aula deverá ser redigido em Língua Portuguesa;

3.3.3.3.2 A Prova Didática deverá ser ministrada em Língua Portuguesa;

3.3.3.4 apresentar o Planejamento de Experiência/Plano de Aula ilegível e/ou que utilizar, durante a Prova Didática, materiais (quadro branco, cartazes) que fiquem ilegíveis no vídeo e que impossibilitem a leitura pelos 2 (dois) Avaliadores independentes, o que configurará PROVA ILEGÍVEL (PI);

3.3.3.5 apresentar, no Planejamento de Experiência/Plano de Aula ou na Prova Didática, impropérios (palavras ou expressões inapropriadas ao público infantojuvenil, preconceituosas, racistas, obscenas ou injuriosas), figuras ou textos obscenos, ofensivos ou que perpetuem estereótipos preconceituosos de raça, etnia, religião, gênero, orientação sexual etc., orações ou mensagens religiosas e/ou políticas desconectadas dos objetivos da Prova Prática, o que configurará PARTE DESCONECTADA (PD);

3.3.3.6 apresentar Planejamento de Experiência/Plano de Aula constituído predominantemente ou integralmente de cópia de Planejamento de Experiência/Plano de Aula de outro candidato ou materiais de autoria de terceiros, o que configurará CÓPIA;

3.3.3.6.1 o uso de textos de apoio e/ou imagens com a devida referência não será considerado cópia.

 

4. DO PONTO PARA A PROVA PRÁTICA

4.1 Diretrizes Gerais: A Banca de Avaliação das Provas Práticas (Planejamento de Experiência/Plano de Aula e Prova Didática) para candidatos aos cargos de Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I tem como expectativas gerais em relação à Prova Prática executada pelo candidato que:

  • as atividades propostas no Planejamento de Experiência/Plano de Aula e desenvolvidas na Prova Didática estejam perfeitamente interrelacionadas e adequadas à intencionalidade prevista no Planejamento de Experiência para a Educação Infantil, ao(s) Objetivo(s) de Aprendizagem e Desenvolvimento - OAD e ao Objeto de Conhecimento do Ensino Fundamental I estabelecidos no formulário do Planejamento de Experiência/Plano de Aula, considerando as diretrizes do Currículo da Cidade de São Paulo e a escolaridade para a qual a aula é proposta;
  • a apresentação da síntese da situação didática, na gravação da Prova Didática, seja feita de forma objetiva, clara e completa (introdução, desenvolvimento/organização do processo educativo e conclusão/ possibilidade de registro) no período máximo de 12 minutos;
  • em relação às crianças da Educação Infantil, o Planejamento de Experiência e objetivos elaborados contribuam para o engajamento;
  • em relação às crianças da Educação Infantil, as informações sejam fornecidas de forma clara e precisa, adequadas à faixa etária;
  • em relação aos estudantes do Ensino Fundamental I, se configure em uma proposta para a construção de uma base de conhecimentos contextualizada, que prepare os estudantes para fazer julgamentos, tomar iniciativas, elaborar argumentos e apresentar proposições alternativas, bem como fazer uso criterioso de diferentes mídias e tecnologias;
  • em relação aos estudantes do Ensino Fundamental I, as avaliações formuladas propiciem identificar os conhecimentos prévios e estimulem o pensamento dos mesmos, evidenciando o conhecimento do candidato sobre o objeto de conhecimento que está sendo abordado e não sejam restritas à mobilização de conhecimentos memorizados como termos e definições;
  • em relação aos estudantes do Ensino Fundamental I, as informações sejam fornecidas de forma clara e precisa, com correção no discurso e na utilização da terminologia científica, com esclarecimento de termos pouco familiares ou difíceis e com a adequação às competências dos estudantes do ano a que a aula é proposta e, em havendo escritas no quadro branco, que sejam realizadas de forma clara e legível com uso da linguagem apropriada para a faixa etária indicada no Plano de Aula;
  • a transposição didática por meio de estratégias metodológicas de ensino no desenvolvimento da atividade com sugestão, descrição e/ou uso de recursos visuais como imagens/ modelos/ desenhos/ esquemas/ infográficos e/ou gêneros discursivos motivacionais seja apropriada para a faixa etária indicada no Planejamento de Experiência/Plano de Aula;
  • os recursos materiais e equipamentos sugeridos e/ou preparados para a aula sejam disponibilizados de forma adequada e utilizados de forma eficaz e segura, para que estimulem a aprendizagem dos estudantes;
  • os itens apresentados no Planejamento de Experiência/Plano de Aula estejam presentes durante a realização da exposição do candidato, seja a intencionalidade pedagógica, seja o objetivo de aprendizagem e desenvolvimento;
  • o Planejamento de Experiência / Plano de Aula estabelecido seja cumprido e o término da exposição ocorra no tempo disponibilizado, no máximo 12 minutos, garantindo que sejam indicadas estratégias de mobilização e interação com as crianças/estudantes que evidenciem a aprendizagem ocorrida e os pontos que merecem ser abordados ou retomados na continuidade da exploração do tema.

 

4.2 EDUCAÇÃO INFANTIL

PONTO 1. Experiências de leitura literária na Educação Infantil

Expectativa da Banca: Ao fazer a leitura com as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos da Educação Infantil, selecionar narrativas que não carreguem estereótipos de gênero e raça. Apresentar diferentes gêneros literários, evidenciando diferenças entre eles de modo que elas possam, com o tempo, diferenciá-los e expressá-los por meio das interações e brincadeiras, a fim de perceberem o que há de comum entre a oralidade e a escrita. Abordar a literatura com ênfase no viés estético sem apresentar atividades ou vincular a aprendizagem de habilidades. Nesse sentido, os espaços devem estar organizados de forma que elas se sintam à vontade para escolherem e manusearem os livros/outros portadores de texto de sua preferência, de forma aconchegante e acolhedora. No desenvolvimento do Planejamento de Experiência, incluir a organização do tempo, do espaço e das materialidades coerentes com a intencionalidade docente, bem como incluir pelo menos um instrumento de registro/avaliação coerente com a proposta.

PONTO 2. Experiências com a cultura escrita na Educação Infantil

Expectativa da Banca: Ao ler histórias para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos da Educação Infantil, mostrar o texto escrito para que elas percebam a relação existente entre as imagens e as palavras, e que se deem conta de que as diferentes letras e palavras são utilizadas em inúmeros contextos, tais como nos registros das professoras; nos bilhetes escritos para familiares e/ou responsáveis e no mural da Unidade Educacional. Além disso, pedir às crianças que produzam histórias tendo o professor como escriba, a fim de que percebam que a linguagem nada mais é do que o pensamento em ato e, com esse material, organizar livros, cartazes ou murais virtuais a partir das histórias produzidas pelas crianças, incluindo desenhos e/ou fotografias criados por elas. No desenvolvimento do Planejamento de Experiência, incluir a organização do tempo, do espaço e das materialidades coerentes com a intencionalidade docente, bem como incluir pelo menos um instrumento de registro/avaliação coerente com a proposta.

PONTO 3. Experiências com a linguagem musical na Educação Infantil

Expectativa da Banca: Propor à criança de 4(quatro) e 5 (cinco) anos da Educação Infantil, por meio das interações e brincadeiras, experiências de descoberta e diferenciação dos sons do próprio corpo e do corpo de outras crianças, nomeando-os, bem como os sons da natureza e ruídos dos diversos ambientes, utilizando músicas, a experiência midiática e as onomatopeias. Trabalhar o ritmo vocal e corporal por meio de diferentes cantos e canções de compositores e músicos que considerem a diversidade cultural, para além da cultura erudita. No desenvolvimento do Planejamento de Experiência, incluir a organização do tempo, do espaço e das materialidades coerentes com a intencionalidade docente, bem como incluir pelo menos um instrumento de registro/avaliação coerente com a proposta.

PONTO 4. Experiências com as linguagens da Arte na Educação Infantil

Expectativa da Banca: Propor à criança de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos da Educação Infantil, experiências que ampliem a criatividade, os sentidos e a sensibilidade artística e estética, por meio do contato com diferentes materialidades. Apresentar, por meio das interações e das brincadeiras, diferentes expressões artísticas com referência em obras de arte de diversos pintores, fotógrafos, escultores, músicos, xilogravuristas, escritores, dentre outros. Priorizar elementos da cultura popular do país, na música, na literatura e nas artes em geral. No desenvolvimento do Planejamento de Experiência, incluir a organização do tempo, do espaço e das materialidades coerentes com a intencionalidade docente, bem como incluir pelo menos um instrumento de registro/avaliação coerente com a proposta.

PONTO 5. Experiências com a linguagem midiática na Educação Infantil

Expectativa da Banca: Oferecer à criança de 4(quatro) e 5 (cinco) anos da Educação Infantil, por meio das interações e das brincadeiras, possibilidades de fotografar, filmar, gravar, editar, mixar e compartilhar a produção infantil, por meio de diferentes propostas pedagógicas, a fim de que possa utilizar diferentes recursos tecnológicos como formas de comunicar o vivido, de expressar sentimentos, de usar a criatividade e a imaginação e de se relacionar com o mundo. Priorizar elementos da cultura popular do país, na música, na literatura e nas artes em geral. No desenvolvimento do Planejamento de Experiência, incluir a organização do tempo, do espaço e das materialidades coerentes com a intencionalidade docente, bem como incluir pelo menos um instrumento de registro/avaliação coerente com a proposta.

 

4.3 ENSINO FUNDAMENTAL I

PONTO 1. Prática de leitura de textos: aquisição do sistema de escrita alfabético.

Público-alvo: Estudantes do Ciclo de Alfabetização

Referência: Currículo da Cidade

Expectativa da Banca: O candidato deve demonstrar conhecimento e clareza das Orientações Didáticas do Currículo da Cidade para organizar o trabalho pedagógico com os estudantes em situações de práticas sociais de leitura, utilizando o texto como unidade básica. O planejamento e a exposição da atividade precisam favorecer a interação das crianças com a leitura, garantindo uma situação comunicativa que leva o estudante a refletir sobre o sistema de escrita alfabética, bem como favorecer o uso das estratégias de antecipação, verificação e inferência.

PONTO 2. Prática de escuta e produção de textos orais: capacidades de elaboração de textos, comportamentos e procedimentos de produção.

Público-alvo: Estudantes do Ciclo Interdisciplinar

Referência: Currículo da Cidade

Expectativa da Banca: O candidato deve demonstrar conhecimento das Orientações Didáticas do Currículo da Cidade sobre a situação de leitura por meio do professor, já vivenciada desde a Educação Infantil, por meio de estratégias trabalhadas em diversos textos, com complexidades diferentes, a fim de favorecer o reconhecimento das características do contexto de produção. Tudo isso para que o estudante participe de uma situação didática de produção de texto por meio da reescrita ou produção de autoria, bem como produção de texto em linguagem oral, de acordo com a situação comunicativa.

PONTO 3. Números: problemas do campo aditivo envolvendo os significados de composição, transformação, comparação.

Público-alvo: Estudantes do Ciclo de Alfabetização

Referência: Currículo da Cidade

Expectativa da Banca: Quanto aos problemas do campo aditivo, o candidato deve demonstrar conhecimento das ideias e significados que constituem vários tipos de situações. O objetivo é explicar como ele desenvolverá a capacidade de cálculo considerando as estratégias pessoais de resolução dos estudantes e o intercâmbio de saberes. Deve ainda englobar situações-problema em que a posição da incógnita pode estar não apenas no final do enunciado, mas deslocada para qualquer parte do enunciado. O candidato precisa deixar claro que esses significados do campo aditivo são composição, transformação e comparação.

PONTO 4. Vida, Ambiente e Saúde: corpo humano, seu funcionamento e cuidados.

Público-alvo: Estudantes do Ciclo Interdisciplinar

Referência: Currículo da Cidade

Expectativa da banca: Nessa exposição, seguindo as diretrizes do Currículo da Cidade e suas orientações didáticas, o candidato deverá abordar o corpo humano por meio de atividades investigativas que o contemplem em seu funcionamento, reconhecendo suas estruturas, estabelecendo as relações existentes entre elas, abordando conteúdos que envolvem hábitos que mantêm a saúde do corpo e que ajudam no seu bom funcionamento.

PONTO 5. Espaços lúdicos (urbanos e rurais) no presente e no passado

Público-alvo: Estudantes do Ciclo de Alfabetização

Referência: Currículo da Cidade

Expectativa da banca: Partindo das concepções do Currículo da Cidade sobre processos históricos, noções de tempo, rupturas e permanências, noções de espaço, lugares, territórios e aspectos culturais, o candidato deverá planejar uma situação didática que favoreça o conhecimento do estudante acerca dos espaços lúdicos de sua escola e território, em diferentes tempos e espaços, considerando as relações culturais e sociais neles existentes, refletindo, também, sobre valores de respeito às diferenças.

4.4 Será sorteado um ponto para cada turno de gravação da Prova Didática 48 (quarenta e oito) horas antes do dia de gravação da Prova Didática, que será divulgado somente na página da FGV.

4.5 O sorteio dos pontos será em sessão online síncrona de acesso livre e no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp/02.

4.6 O primeiro ponto, para o turno da manhã, será sorteado no período de 7h30 e 7h50, e publicado somente no site da FGV às 8h do dia 19/05/2023, a sexta-feira que antecede o domingo da realização da Prova Didática, e o segundo ponto, para o turno da tarde, será sorteado no período de 13h30 e 13h50, e publicado somente no site da FGV às 14h, no mesmo dia.

4.7 O ponto sorteado será divulgado somente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp/02.

4.8 De acordo com a divulgação dos pontos, o candidato deverá preencher o Formulário de Planejamento de Experiência ou Plano de Aula, obedecendo ao ponto sorteado, da Educação Infantil ou Ensino Fundamental I, respectivamente, e deverá realizar o upload em link disponibilizado no site da FGV, conforme disposto no item 5.

 

DA ENTREGA DO PLANEJAMENTO DE EXPERIÊNCIA/PLANO DE AULA

5.1 No Anexo II constam o Formulário do Planejamento de Experiência e o Formulário do Plano de Aula.

5.2 O candidato poderá incluir no formulário textos, fórmulas matemáticas, partituras, desenhos, figuras e gráficos.

5.3 Haverá limitação de 6 (seis) páginas, sendo desconsiderado o que passar desse limite.

5.4 Para o preenchimento do Formulário do Planejamento de Experiência/Plano de Aula, também publicado no site do certame, o candidato deverá manter as informações relativas à diagramação, como: folha tamanho A4 (21,0 cm x 29,7 cm); orientação Retrato; margem moderada (Superior - 2,54 cm; Inferior - 2,54 cm; Esquerda - 1,91cm; Direita - 1,91 cm); fonte (Arial); tamanho (12), cor Automático; espaçamento 1,15 linhas; espaçamento entre parágrafos: antes 6 pontos e depois 0 pontos; parágrafo justificado; e com numeração de página.

5.5 Após preencher o formulário, o candidato deverá salvar o formulário em .pdf e realizar o upload em link disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp/02.

5.6 A informação sobre dados de acesso ao suporte, dias e horário deverão constar no site da FGV logo após a divulgação do Ponto Sorteado.

5.7 Os candidatos deverão realizar upload do formulário até 23h59 de 20 de maio 2023.

5.8 Ao fazer o upload do documento, na extensão .pdf no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp/02, antes de confirmar o envio, o candidato deverá assegurar que todas as páginas, no máximo 6 (seis), em ordem correta de apresentação e numeradas, foram inseridas. Deve assegurar também que a qualidade da(s) imagem(ns) inserida(s) estará legível (incluindo foco).

5.9 Não haverá etapa de homologação dos formulários dos Planos de Aula recebidos na plataforma.

5.10 Não haverá possibilidade de redigitalização em caso de imagens ilegíveis.

5.11 No período destinado à entrega do formulário do Planejamento de Experiência/Plano de Aula, 19/05/2023 a 20/05/2023, o Suporte Técnico da FGV dará atendimento por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e por telefone 0800 2834628, durante o horário oportunamente informado.

 

DA GRAVAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

6.1 As salas de gravação da Prova Didática contarão com uma mesa de apoio para o candidato, cadeira, quadro branco, duas canetas para quadro branco, apagador, fita crepe, câmera de gravação e microfone. O notebook será de uso exclusivo para gravação.

6.2 O controle do tempo para gravação da Prova Prática é um critério de avaliação e será responsabilidade do candidato, podendo ser penalizado em caso de não cumprimento do tempo estabelecido neste Edital.

6.3 O candidato poderá portar relógio analógico, sem acesso à internet.

6.4 O candidato poderá posicionar o relógio sobre a mesa.

6.5 Não será permitido uso de equipamentos de multimídia (projeção de slides ou acesso a sites na WEB).

6.6 A FGV fará marcação no chão e no quadro branco para orientar o candidato em relação ao espaço a ser ocupado.

6.7 A FGV manterá indicação no quadro branco com as letras A maiúscula e a minúscula, visando orientar o candidato sobre as condições adequadas de filmagem do tamanho das letras.

6.8 Para a gravação da aula, o candidato deverá se posicionar conforme faixa indicativa no chão e no quadro branco.

6.9 O candidato poderá utilizar canetas para quadro branco fornecidas pela FGV, de cores preta ou azul.

6.10 Todos os candidatos convocados e relacionados no Anexo I deste Edital autorizam o uso de sua imagem para os procedimentos de correção, respeitando o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

6.11 Será permitido aos participantes portar e utilizar mapas, cartazes, fotografias, objetos como figuras geométricas espaciais, modelos e pequenos protótipos de experimentos.

6.12 Após entrar na sala, o candidato terá, no total, 30 minutos para:

a) o fiscal tirar uma fotografia sua.

b) escrever no quadro branco o seu CPF, em local pré-estabelecido, e as observações que considerar pertinentes;

c) preparar o ambiente de trabalho, disponibilizando material que irá utilizar.

d) executar a gravação da Prova Didática.

d.1 A gravação da aula terá duração máxima de 12 (doze) minutos, dentro desses 30 (trinta) minutos totais.

d.2 Se, passados 18 (dezoito) minutos da chegada na sala, o candidato não tiver iniciado a aula, a gravação iniciará automaticamente.

d.3 Findados os 30 (trinta) minutos, a gravação será interrompida, tendo o candidato finalizado ou não a sua aula.

6.13 Um candidato somente poderá adentrar à sala de gravação acompanhado de um Fiscal e após a saída do participante anterior.

 

7 DA ELIMINAÇÃO

7.1 Além dos demais casos de eliminação mencionados neste edital, será eliminado do concurso o candidato que:

7.1.1 deixar de entregar o Planejamento de Experiência/Plano de Aula dentro do tempo fixado e formato exigido para a sua realização;

7.1.2 não comparecer à Prova Didática em data e horário estabelecidos no Cartão de Convocação Individual (CCI);

7.1.3 deixar o local da gravação da Prova Didática sem autorização do fiscal;

7.1.4 fizer uso de aparelhos eletrônicos proibidos;

7.1.5 obtiver Nota Final inferior a 60% (sessenta por cento) dos pontos estabelecidos em cada etapa da Prova Prática (Planejamento de Experiência/Plano de Aula e Prova Didática);

7.1.6 receber Situação de Anulação na Prova Prática pela Banca Avaliadora.

7.1.7 transitar com aparelhos não permitidos no local de prova fora do envelope de segurança não reutilizável fornecido pela FGV.

 

8. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1 Todos os casos omissos ou duvidosos, contingenciais e imprevistos ocorridos durante a realização da Prova Prática, que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, no Edital de Abertura e legislação vigente, serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso público constituída para este fim, assessorados pela FGV e Coordenação Geral Acadêmica.

 

ANEXOS

 

ANEXO I - Lista de convocados à Prova Prática - 081870612

ANEXO II - Planejamento de Experiência - Educação Infantil

Formulário do Plano de Aula - Ensino Fundamental I - 081870695

 

Publicado no DOC de 20/04/2023 – pp. 260 a 263

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