COMUNICADO Nº 520, DE 19 DE ABRIL DE 2023

 

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e

 

considerando:

- o disposto na Lei nº 10.793/89, e alterações posteriores, e em especial, o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;

- o disposto no Decreto nº 59.283, de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

 

COMUNICA:

 

1. Ficam abertas no período de 20/04 às 15h59 de 28 de abril de 2023, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Nível I - Educação Física.

1.1. O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, com vaga em seu módulo de Analista, e ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J40.

1.2. A remuneração mensal da função é de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) correspondente ao padrão QDHS 1.

1.3. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação.

 

2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições, acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br

2.1. Em caso de eventuais problemas de acesso para efetivação da inscrição, encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

3. Serão aceitas somente inscrições efetuadas via on-line e mediante cadastro no site.

3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283, de 2020, ficam impedidos de se inscreverem:

a) gestantes e lactantes;

b) maiores de 60 (sessenta) anos;

c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;

d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.

 

4. Para a contratação, o candidato deverá possuir e apresentar, além dos documentos previstos no item 11, deste comunicado, documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada mediante apresentação de diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou licenciatura plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente e registro no Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/CREF.

 

5. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição:

a) Atestado conforme modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de serviço/experiência profissional nas funções de profissional de Educação Física, expresso em dias, considerado até 28/02/2023, emitido há no máximo 30 (trinta) dias a contar da publicação deste comunicado;

b) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu.

 

6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

 

7. Para fins de pontuação e classificação dos inscritos, serão utilizados os seguintes critérios:

a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas; Analista em Informações, Cultura e Desporto; Técnico de Educação Física; Auxiliar Técnico Desportivo ou Auxiliar Técnico de Educação Física: 2 (dois) pontos por dia;

b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas; Analista em Informações, Cultura e Desporto; Técnico de Educação Física; Auxiliar Técnico Desportivo ou Auxiliar Técnico de Educação Física: 1(um) ponto por dia;

c) tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação do Técnico de Educação Física, desenvolvidas em instituições/empresas privadas: 1 (um) ponto por dia.

7.1. O tempo computado para fins de aposentadoria já concedida, não será aceito.

7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:

a) maior tempo de serviço público na PMSP;

b) maior tempo de serviço em outros órgãos;

c) maior idade.

 

8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, unidade receptora da inscrição.

 

9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 12/05/2023, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 15 e 16/05/2023, conforme segue:

a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;

b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com deficiência.

9.1. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.

 

10. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 18/05/2023, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

 

11. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) apresentar diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou licenciatura plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente e registro no Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/CREF.

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de serviço/experiência.

11.1. Os candidatos classificados pela lista específica dos que se declararem pessoas com deficiência deverão apresentar laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

 

12. O candidato inscrito fica cientificado de que o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação, e, na hipótese da contratação deverá desempenhar as atribuições previstas na Portaria SME nº 3.844, de 20/05/2016.

 

13. A convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades dos CEUs.

13.1. Após a contratação e com vistas a atender a necessidade, o contratado poderá ser remanejado para outro CEU da Diretoria Regional de Educação de exercício, ou ainda para outro CEU de outra Diretoria Regional de Educação.

 

14. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

 

ANEXO - MODELO DE ATESTADO

 

Timbre/Carimbo da Órgão ou Entidade Educacional

Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no caso de escola particular)

 

Atestado de Tempo de Experiência no Magistério

 

Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de experiência, que o Sr(a) _____________________________________________________, RG____________________, CPF_______________________, nascido(a) em _____/______/_______, exerceu neste Órgão/Entidade Educacional, o cargo/função/emprego de ___________________________, no período de ___/___/___ a ____/____/_____ contando, até 28/02/2023, com ______ dias de serviço/experiência profissional.

 

Local/data

Assinatura e carimbo da autoridade responsável pelo Órgão ou Entidade Educacional

 

Publicado no DOC de 20/04/2023 – pp. 294 e 295

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