PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

NÚCLEO DE PRECATÓRIOS

Documento: 081746316   |    Despacho

 

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACORDO Nº 1/2022

 

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Edital de Convocação para Acordo nº 1/2022 passou a exigir para as propostas apresentadas pelos sucessores “causa mortis” a juntada da decisão judicial que deferiu a habilitação, bem como do ofício encaminhado pela vara de origem à DEPRE, com a comunicação sobre o deferimento da habilitação dos herdeiros,

CONSIDERANDO que referido Edital do mesmo modo exige para as propostas formuladas por cessionários a juntada da decisão judicial que homologou a cessão de crédito, bem como ofício encaminhado pela vara de origem à DEPRE, com a comunicação sobre a homologação da cessão de crédito,

CONSIDERANDO que os credores e advogados têm relatado dificuldade e demora junto às varas de origem para a obtenção das decisões judiciais mencionadas e expedição dos referidos ofícios, pleiteando a extensão do prazo para apresentação das propostas,

CONSIDERANDO que, em relação a editais anteriores, houve aumento da manifestação de interesse e do número de propostas de acordo apresentadas por herdeiros e cessionários dos credores titulares de precatórios expedidos contra a municipalidade,

CONSIDERANDO, por fim, o interesse do Município em que os herdeiros e cessionários obtenham referida documentação e possam realizar acordo para recebimento antecipado de seus precatórios,

 

RETIFICA o inciso 2.1 do Edital de Convocação para acordo n.º 1/2022, publicado no DOC de 30/11/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2.1 - O requerimento para apresentação de proposta de acordo direto com o Município de São Paulo, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, deverá ser protocolado entre 06/02/2023 e 31/05/2023, na forma eletrônica, através do uso da página eletrônica https://pap.prefeitura.sp.gov.br

...

 

São Paulo, 18 de abril de 2023.

 

Publicado no DOC de 20/04/2023 – p. 315

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