Documento: 080299415   |    Comunicado

 

COMUNICADO Nº 372, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

 

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CADASTRAMENTO DE ATIVIDADES ESCOLARES

 

Dispõe sobre diretrizes para cadastramento de atividades escolares pelas unidades educacionais no Sistema Informatizado da SME - Escola Online para fins de evolução funcional dos integrantes das carreiras do Quadro do Magistério

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro do Magistério.

 

RESOLVE:

 

1. Deverão ser cadastradas no sistema Escola Online - EOL, as seguintes atividades desenvolvidas pelos integrantes do Quadro do Magistério mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional:

a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário e Conselho de Escola; desde que totalize comparecimento, de no mínimo, 75% das reuniões realizadas durante a gestão completa;

b) participação como membro do CRECE, Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola; desde que totalize comparecimento, de no mínimo, 75% das reuniões realizadas durante seu mandato;

c) participação em Projeto Especial de Ação - PEA, com duração mínima de 144h/a e 8 meses completos, desde que totalize comparecimento igual ou superior a 85%;

d) regência em classe do Projeto Intensivo do Ciclo I / Toda Força do Ciclo I - PIC/TOF, durante um ano letivo completo, até 31/12/2013;

e) regência em classe de alfabetização participante do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, durante o período letivo, cumpridos, no mínimo 8 meses, desde que o somatório das faltas e afastamentos seja em quantidade inferior a 15 dias (considerada, quando realizada, até 31/12/2018);

f) atuação como Professor-Supervisor do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, desde que cumprido o período de, no mínimo, 8 meses; somatório de faltas e afastamentos não ultrapasse a 15 dias e tenha atendido no mínimo 5 e no máximo 10 estudantes de licenciatura;

g) participação em projetos do Programa Ampliar até 31/12/2013, desde que apresentem carga horária mínima de 144h/a, período de 8 meses completos, frequência igual ou superior a 85% da carga horária total do projeto;

h) participação em atividades curriculares do contraturno escolar do Programa Mais Educação São Paulo, desde que seja cumprida carga horária mínima de 144h/a anuais ou 72h/a semestrais no período mínimo de 8 meses completos para carga horária de 144h/a e de 4 meses completos para carga horária de 72h/a, frequência igual ou superior a 85%;

i) participação no Programa Estudos de Recuperação até 31/12/2013, com aulas atribuídas como JEX, desde que com carga horária mínima de 144h/a, período de 8 meses completos, frequência igual ou superior a 85% da carga horária total do programa;

j) participação no Projeto de Apoio Pedagógico Complementar - Recuperação, com aulas atribuídas como JEX, desde que com carga horária mínima de 144h/a, período de 8 meses completos, frequência igual ou superior a 85% da carga horária total;

l) atuação como docente ou na condição de gestor em CEI - Unidades-Polo, durante o período de Férias Escolares e/ou recesso atendendo critérios estabelecidos em portarias específicas;

m) participação em projetos do Programa Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede, com duração de, no mínimo 40 horas, no decorrer de 2 bimestres (considerada, quando realizada, até 31/12/2018);

n) regência de cursos de projetos do Programa Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede, desde que o curso tenha duração mínima de 20 horas (considerada, quando realizada, até 31/12/2018);

o) participação no Projeto Formação da Cidade, atendendo critérios estabelecidos em legislação específica;

p) participação como Professor de Apoio Pedagógico, atendendo critérios estabelecidos em legislação específica;

q) participação como Professor Orientador de Educação Integral - POEI, atendendo critérios estabelecidos em legislação específica;

r) participação no Projeto Experiências Pedagógicas - Programa SP Integral, atendendo critérios estabelecidos em legislação específica;

s) participação como Professor Orientador de Área - POA, atendendo critérios estabelecidos em legislação específica.

1.1- No cadastro deverá ser observado o vínculo do cargo pelo qual o servidor participou das atividades acima relacionadas.

1.2- No caso de participação, no mesmo ano letivo, de dois PEAS - Projeto Especial de Ação ou dois projetos dos Programas Mais Educação São Paulo ou Inovações Pedagógicas e de Gestão na Rede, o registro da data de término de cada um deles deverá ser diferente.

 

2 - A participação em atividades escolares deverá ser registrada com data de início, data de término, duração em horas, porcentagem de frequência e validação do Diretor de Escola ou chefia imediata, no caso de Órgãos Regionais ou Centrais.

 

3 - No processo de solicitação de enquadramento por evolução funcional deverá constar uma cópia digitalizada da Tela do Sistema EOL com ciência expressa do servidor.

 

4- Os atestados emitidos para comprovação da participação nas atividades escolares, devidamente assinados pelas autoridades competentes, deverão ser arquivados no prontuário do servidor para eventuais consultas ou auditoria pela DIDES/COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO.

4.1- A comprovação da participação nas atividades escolares relacionadas no item 1, deverão ser por meio de atestados constantes no Anexo Único do Comunicado nº 547, de 14 de Junho de 2017 e Anexo I da Portaria nº 5.845 de 24 de Novembro de 2022.

 

5- Para o cadastramento no Sistema EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a. acessar o Sistema EOL - módulo: operacional - escola, pesquisa, funcionários da unidade;

b. na tela - lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro Magistério”;

c. na tela: Curso Título Servidor - Evolução Quadro Magistério: clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;

d. havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;

e. na tela seguinte proceder às alterações necessárias e confirmar;

f. seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.

 

6. Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1, observados os critérios fixados pelo presente comunicado e legislação vigente.

 

Publicado no DOC de 22/03/2023 – p. 150

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

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