PROJETO DE LEI 01-00116/2023 do Vereador Manoel Del Rio (PT)

 

“Cria o Mapa de Garantia de Direitos Fundamentais - MGDF no município de São Paulo

 

Art. 1º. Fica criado Mapa de Garantia de Direitos Fundamentais - MGDF, a ser implementado no município de São Paulo.

 

Art. 2º. O MGDF a que se refere esta lei será composto pela articulação de indicadores sociais que, em seu conjunto, permitam diagnosticar a situação dos direitos fundamentais no Município de São Paulo e ofertar dados que subsidiem a elaboração de políticas públicas.

 

Art. 3º. Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo publicará relatórios com a atualização do MGDF, com a reunião de informações coletadas de forma regionalizada, que demonstrem a vulnerabilidade de cada região da cidade.

 

Art. 4º. O MGDF deverá ser composto por dados de fontes de informação oficiais, permanentes e atualizáveis, desagregados de acordo com a divisão administrativa da cidade, em subprefeituras.

 

Art. 5º. Os indicadores que comporão o MGDF estarão divididos, dentre outros, nas seguintes dimensões:

I - socioeconômica, englobando emprego e renda

II - violência

III - criança e adolescente

IV - mulher e negro

V - moradia

VI - idoso

VII - pessoas com deficiência

VIII - diversidade

IX - Saneamento público

X - Energia elétrica

Parágrafo único: os dados deverão formar, em seu conjunto, um sistema para análise da garantia dos direitos fundamentais na cidade.

 

Art. 6º. Fica criada o Comitê de Monitoramento do MGDF, formado com a seguinte composição:

I - Um representante indicado pela Prefeitura do Município de São Paulo, que presidirá o colegiado;

II - Um representante indicado pela Câmara Municipal de São Paulo;

III - Um representante indicado pela Fundação Seade;

IV - Quatro representantes da sociedade civil, com comprovado histórico de atuação em direitos humanos e desenvolvimento de indicadores, indicados pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal;

Parágrafo único: os representantes da sociedade civil a que alune o inciso IV deste artigo terão mandato de 2 (dois) anos;

 

Art. 7º. O Comitê de Monitoramento do MGDF, se reunirá ordinariamente quadrimestralmente, e extraordinariamente, sempre que convocado;

 

Art. 8º. Compete ao Comitê de Monitoramento do MGDF, dentre outras atribuições:

I - Estabelecer critérios de aperfeiçoamento dos indicadores;

II - Analisar o MGDF produzido pela Prefeitura de São Paulo e emitir nota técnica sugerindo políticas públicas para atacar os problemas constatados

III - Sugerir fontes de dados oficiais para a produção o MGDF.

 

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Comissões, às Comissões competentes.”

 

“JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade de produção de dados, com a devida publicidade, pela Prefeitura do Município de São Paulo, visando monitorar a situação dos direitos fundamentais no município de São Paulo.

O projeto se mostra extremamente factível, na medida em que experiência semelhante já foi desenvolvida na cidade de São Paulo, quando a Comissão Municipal de Direitos Humanos publicou o SIM Direitos Humanos, com a intenção pretendida pelo projeto de lei que ora apresentamos.

Em linhas gerais, o presente projeto estabelece a obrigatoriedade de criação de um mapa, que denominamos Mapa de Garantia de Direitos Fundamentais - MGDF, composto pela articulação de indicadores sociais que, em seu conjunto, permitam diagnosticar a situação dos direitos humanos no Município de São Paulo e ofertar dados que subsidiem a elaboração de políticas públicas.

De acordo com o este PL, anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo deverá publicar relatórios com a atualização do MGDF, com a reunião de informações coletadas de forma regionalizada, que demonstrem a vulnerabilidade de cada região da cidade. Tudo isso, com base em dados de fontes de informações oficiais, e que possam ser atualizáveis.

Uma vez implementado, o MGDF servirá de importante fonte de estruturação e planejamento de políticas públicas no município, servindo de planejamento aos entes públicos, academia e sociedade interessada no monitoramento das garantias dos direitos fundamentais.

De relevo apontar que mapas dessa natureza, tem como características, a necessidade de estar em permanente aperfeiçoamento, de modo a diagnosticar e captar a realidade social que pretende revelar. Por essa razão, propomos que seja criado um Comitê de Monitoramento, formado por integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, e por representantes da sociedade civil. Esse comitê poderá formular notas técnicas com críticas e sugestões de aprimoramento do mapa, garantindo assim, um documento com densidade social.

Por entendermos que o projeto pode ser importante para impulsionar políticas públicas que ataquem problemas sociais e efetivem os direitos humanos da população paulistana, é que apresentamos o presente projeto de lei, solicitando o apoio dos nobres parlamentares dessa Casa Legislativa.”

 

Publicado no DOC de 22/03/2023 – p. 238

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