PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00009/2023 do Vereador Coronel Salles (PSD)

 

“Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar “Pela Vida, Contra as Drogas”, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, em caráter temporário indeterminado, a Frente Parlamentar “Pela Vida, Contra as Drogas”.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar “Pela Vida, Contra as Drogas”, será composta por membros da Câmara Municipal de São Paulo, sendo seus membros eleitos por seus pares.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar “Pela Vida, Contra as Drogas”, possuirá 4 (quatro) eixos basilares do seu desenvolvimento, são eles:

I - Tratamento;

II - Prevenção;

III - Família;

IV - Poder Público.

 

Art. 3º A Frente Parlamentar “Pela Vida, Contra as Drogas”, deverá:

I - Promover ações e debates visando a melhoria e a qualidade de vida de pessoas

II - Promover estudos e solicitar informações acerca das políticas públicas em concepção e execução relacionadas ao tema no âmbito do Município de São Paulo;

III - Monitorar a execução de planos e projetos voltados à temática;

IV - Promover seminários e debates, bem como convidar instituições, especialistas e sociedade civil;

V - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas ao tema;

VI - Acompanhar experiências bem-sucedidas conduzidas por quaisquer dos poderes de outros municípios e instituições públicas ou privadas;

VII - Solicitar estudos e informações a universidades, instituições e ao Poder Executivo;

VIII - Elaborar a Carta de Princípios a serem defendidos e um Regimento Interno Próprio, respeitado o disposto no Regimento Interno da Câmara municipal de São Paulo e o estabelecido nesta resolução.

 

Art. 4º A Frente Parlamentar será composta, de forma suprapartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente.

 

Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-Executivo, que terão mandato de um ano, podendo ser reconduzido, e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.

Parágrafo único. A frente ora instituída será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta Resolução.

 

Art. 6º As Reuniões da Frente Parlamentar “Pela Vida, Contra as Drogas”, serão publicadas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.

§ 1º As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.

§ 2º Para possibilitar ampla participação da sociedade e acompanhamento dos trabalhos, a Frente Parlamentar “Pela Vida, Contra as Drogas” publicará relatórios de suas atividades, inclusive por meio do sitio eletrônico da Câmara Municipal.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementadas, se necessário.

 

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

 

“JUSTIFICATIVA

 

A proposta de resolução trata da criação da Frente Parlamentar “Pela Vida, Contra as Drogas”, com foco na promoção dos trabalhos e programas para melhoria da qualidade de vida e tratamento dos dependentes químicos na Cidade de São Paulo, bem como discutir Políticas Públicas voltadas a esta população que tanto necessita de um olhar especial por parte do Poder Público.

O aumento no consumo de drogas tem crescido exponencialmente no mundo todo, principalmente nos grandes centros urbanos espalhados pelo planeta. Na cidade de São Paulo, não seria diferente.

O crescimento do consumo de entorpecentes na capital evoluiu principalmente na década de 90. À época a deficiência na divulgação de informações, restritas somente a imprensa escrita, rádio e televisão, tornou a população paulistana refém do alto consumo de drogas, destruindo o ambiente familiar e prejudicando o bem-estar da população como um todo.

Conforme o a publicação das Diretrizes Gerais médicas para assistência integral ao CRACK, elaborada pelo Ministério da Saúde em Conjunto com o Conselho Federal de Medicina: “A epidemia de uso de crack que se apresenta no país preocupa todos os brasileiros. A estimativa da OMS para o Brasil é que existam 3% de usuários, o que implicaria 6 (seis) milhões de brasileiros. O Ministério da Saúde trabalha com 2 (dois) milhões de usuários e estudo da UNIFESP patrocinado pela SENAD demonstra que um terço dos usuários encontra a cura, outro terço mantem o uso e outro terço morre, sendo que 85% dos casos são relacionados à violência”.

“Não existe ainda uma droga especifica, para o tratamento. Os psiquiatras preconizam que a desintoxicação se dá em cerca de 7 a 14 dias. O paciente deverá ter acesso à rede de tratamento ambulatorial, bem como aos processos integrados, que utilizam-se da ministração de drogas comumente como opióides”.

A batalha do Poder Público contra o consumo de drogas é perpétua, tendo sido estabelecido com as mais diversas formas de trabalhos e desenvolvimentos, que vão desde a ação mais enérgica das forças de segurança pública às formas mais brandas e voltadas ao atendimento psicossocial.

Contudo, as atividades desenvolvidas ainda carecem de melhor avaliação e estudo sobre a pratica ideal dos trabalhos de combate às drogas, seja contra o tráfico, ou contra o consumo.

Diversos projetos considerados relevantes e evolutivos no âmbito do atendimento social apresentaram bons resultados na política de combate às drogas no município.

A valoração da Vida é causa essencial na busca pelo ideal de reduzir ao seu máximo, o consumo de drogas e dependência química.

Temos aqui a propositura de uma abordagem voltada ao atendimento social e tratamento de saúde, com a participação da família representadas e não repressora para com os dependentes químicos.

Nas palavras do Dr. Paulo Roig:

“A dependência de drogas é uma doença. A Droga vem para complementar o que faz falta na vida da pessoa. Depressão tratada com cocaína, inibição tratada com maconha. Só que ao optar pela droga a pessoa cai numa armadilha. Passa a viver impulsivamente sem pensar nas consequências...”.

“[...]quem está deprimido e acha que vai encontrar solução na cocaína acaba ficando mais deprimido ainda e com distorção do pensamento. Perde valore, perde noção da preservação da pessoa e da espécie. Passa a viver de impulsos. No tratamento temos que recuperar todas essas perdas”.

A jornalista Izilda Alves, formada pela Escola de Comunicações e Artes da USP, possui um excelente trabalho publicado pela Editora Sarvier, “Guerra pela Vida - A campanha da Jovem Pan contra as drogas”, em conjunto com o Instituto Jovem Pan.

Além disso, na cidade de São Paulo o Programa Redenção, voltado ao atendimento a dependentes químicos, onde foram desenvolvidos diversos trabalhos de acolhimento e tratamento voluntários.

Conforme dados acolhidos, foram promovidas 2.300 internações voluntárias e quase 300 mil atendimentos nas quatro unidades de Atendimento Diário Emergencial (ATENDE).

O reforço na segurança e a disponibilidade de profissionais comprometidos com a proposta, foi fundamental para o devido cumprimento dos deveres a a que se propôs o programa.

A Lei Municipal nº 17.089, de 20 de maio de 2019, objetiva executar ações de prevenção, atenção e reinserção social de usuários de álcool e outras drogas, estabeleceu o compromisso da cidade, pautado em justiça social, valorização da diversidade, igualdade de condições, respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, autonomia e liberdade individual.

Diversas pessoas que se dispuseram a participar do programa relatam a sua grande eficiência e libertação do vício de drogas e álcool. Em curto espaço de tempo, podemos acompanhar nos relatórios consolidados pelo Programa Redenção, a eficiência do projeto encoraja a municipalidade como um todo a continuar desenvolvendo propostas e trabalhos voltados aos dependentes químicos.”

 

Publicado no DOC de 22/03/2023 – p. 238

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