Documento: 080084650   |    Decreto

 

Decreto nº 62.224, de 17 de MARÇO de 2023

 

Confere nova redação ao artigo 107 do Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023, que reorganiza a Secretaria Municipal de Gestão, e, em decorrência, repristina o Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, que dispõe sobre os colegiados que especifica, bem como convalida os atos anteriormente praticados.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 107 do Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 107. Este decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogados o Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017, os artigos 7º ao 12 do Decreto nº 58.782, de 30 de maio de 2019, e o Decreto nº 61.262, de 29 de abril de 2022.” (NR)

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica repristinado o Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, na redação vigente em 28 de fevereiro de 2023, então revogado pelo artigo 107 do Decreto nº 62.208, de 2023.

 

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à data de publicação deste decreto que tenham observado os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 56.268, de 2015.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal



Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de março de 2023.



Documento original assinado nº 080042192

 

Publicado no DOC de 20/03/2023 – p. 02

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