Documento: 080112310   |    Portaria

 

Portaria SME nº 2.309, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

 

Estabelece diretrizes para a instituição e desenvolvimento do Programa de Formação para Professores Ingressantes na Rede Municipal de Ensino

 

O Secretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de formação dos professores aprovados em concurso antecedendo a ação direta com os estudantes, estabelece diretrizes para a instituição e desenvolvimento de Programa de Formação para Professores Ingressantes na Rede Municipal de Ensino.

 

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA DE FORMAÇAO PARA PROFESSORES INGRESSANTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Seção I

Da Definição e Princípios

Art. 1º Fica instituído o Programa de Formação para Professores Ingressantes na Rede Municipal de Ensino destinado à formação e ao aprimoramento dos conhecimentos e das competências de professores aprovados em concursos públicos da Rede Municipal do Ensino.

 

Art. 2º O Programa de Formação para Professores Ingressantes na Rede Municipal de Ensino caracteriza-se como capacitação em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e/ou extensão, bem como o apoio a esses professores para o desempenho de suas atribuições instituídas nos termos do Art. 15 do Decreto No 54.453, de 10 de Outubro de 2013.

 

Seção II

Dos Objetivos e Finalidades

Art. 3º O Programa de Formação para Professores Ingressantes na Rede Municipal de Ensino tem como objetivo estimular e fortalecer a formação, a qualificação e a atuação profissional de professores aprovados em concursos da Rede Municipal de Ensino, proporcionando-lhes conhecimentos teóricos e práticos na perspectiva de gestão pedagógica compartilhada.

 

Art. 4º O Programa de Formação para Professores Ingressantes na Rede Municipal de Ensino tem por finalidade o fortalecimento da competência didático-pedagógica dos professores Ingressantes por meio de vivências relevantes para sua atuação profissional.

§ 1ºSerá oportunizado aos Professores ingressantes na Rede Municipal de Ensino:

a) Participar de formação a ser oferecida pela SME por meio de contratação de pessoa física ou jurídica que atenda as características e especificidades do Programa;

b) Vivenciar experiências didático-pedagógicas em sala de aula e na unidade educacional;

c) Aprofundar o seu conhecimento sobre o Currículo da Cidade em sua área de atuação;

d) Identificar competências e habilidades a serem desenvolvidas pelos estudantes bem como estratégias para superar dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento.

§ 2ºOs Professores Ingressantes na Rede Municipal de Ensino contarão com a orientação, e acompanhamento de Profissionais da Educação, selecionados entre os profissionais que atuam na Rede Municipal de Ensino, visando a orientação e acompanhamento desses ingressantes em suas respectivas unidades educacionais.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARA PROFESSORES INGRESSANTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Art. 5º O Programa de Formação tem como foco o processo de ensino e de aprendizagem, dos próprios ingressantes e de seus estudantes.

Parágrafo único - O Programa será organizado em dois blocos: revisão de conteúdos da educação básica e aprofundamento nas atividades da sala de aula e da escola.

 

Art. 6º A revisão dos conteúdos da educação básica será realizada segundo diretrizes curriculares propostas pela SME e estará a cargo da pessoa física ou jurídica a ser contratada.

 

Art. 7º Durante o desenvolvimento das atividades de sala de aula e unidade educacional, o Programa deve assegurar a articulação entre ação, reflexão e avaliação, construção de nova compreensão e reorientação da ação, se necessário, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, atendendo os pressupostos seguintes:

§ 1º Considerar os conhecimentos prévios dos ingressantes, buscando articular permanentemente a identificação de problemas, o planejamento da ação para resolução de problemas, a reflexão e avaliação dos resultados, a construção de novas compreensões para reorientar a ação, se necessário.

§ 2º Manter a articulação ação-reflexão-avaliação-ação na abordagem de três grandes temáticas:

a) Análise do projeto político-pedagógico e do regimento educacional para entender a complexidade da sua unidade, articulada com estudos e discussões sobre a temática da organização pedagógica da educação básica e da Rede Municipal;

b) Observação da sala de aula, da organização da unidade, de suas interações com o território, articulada com estudos e discussões, problematizando os dados da realidade e propondo possíveis soluções a problemas observados;

c) Efetiva docência pelo ingressante, articulada com estudos ou atividades individuais e coletivas, a cargo de profissionais que a SME vier a contratar e sempre acompanhados pela SME.

 

Seção I

Das responsabilidades da SME

Art. 8º À SME caberá:

I - Estabelecimento das diretrizes do Programa de Formação;

II - Contratação de pessoa física ou jurídica para ministrar o curso de formação docente:

a) Aos professores ingressantes na Rede;

b) Aos profissionais das Unidades Educacionais que farão o acompanhamento desses professores ingressantes;

III - A seleção de atividades - presenciais e/ou remotas - a serem desenvolvidas pelo professor ingressante.

 

Seção II

Art. 9º Ao professor ingressante na Rede Municipal de Ensino caberá:

I - Após a escolha de unidade de lotação:

a) Participar das aulas/ atividades de formação oferecidas no Programa;

b) Desempenhar as atividades, conforme estabelecido pela SME, com o acompanhamento de monitores, tutores ou profissionais da unidade educacional.

II - As 5 h/a da jornada de ingresso serão assim distribuídas:

a) 3 h/a para a formação oferecida pela SME ou no Programa;

b) 2h/a em local de livre escolha;

III - O professor ingressante da Rede fará jus a 5 (cinco) h/a TEX semanais que serão destinadas à formação oferecida no Programa.

 

Art. 10. O professor ingressante na Rede Municipal de Ensino terá orientação, acompanhamento de professor e do coordenador pedagógico da sua própria unidade de lotação, a quem caberá:

I - Apoiar as atividades de reflexão e estudos individuais ou coletivos dos professores ingressantes sob sua responsabilidade, trocando experiências e análises com os responsáveis por essas atividades, tanto no referente à observação quanto na realização da docência.

II - Apoiar a avaliação de desempenho dos professores ingressantes.

 

CAPÍTULO III

DA DURAÇÃO E PERÍODO DE EXECUÇÃO

Art. 11. A formação para Professor Ingressante na Rede Municipal de Ensino terá início a partir da sua posse, período esse que será computado para todos os efeitos administrativos.

 

Art. 12. A formação do professor ingressante na Rede Municipal de Ensino terá duração de 6 (seis) meses, podendo se estender por igual período.

§ 1ºNa primeira etapa da formação, serão oportunizadas ao professor ingressante:

a) Formação oferecida por pessoa física ou jurídica contratada pela SME para este fim;

b) Observação da real situação de sala de atividades/aulas, a rotina de uma unidade educacional e o seu território;

c) Aulas de revisão do ensino médio, dos componentes curriculares da sua área de docência além dos conteúdos de língua portuguesa.

§ 2ºNa segunda etapa, o professor ingressante na Rede Pública Municipal passará à docência, ainda com o acompanhamento do monitor, tutor ou profissional da unidade educacional;

§ 3ºO período da formação referida no caput será computado na realização do estágio probatório.

 

CAPÍTULO IV

DA REMUNERAÇÃO

Art. 13. O professor ingressante da Rede Municipal receberá, no período de participação, o salário inicial de professor acrescido de auxílio-refeição, auxílio-transporte e 5 h/a TEX semanal.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O professor orientador do professor ingressante terá a atividade computada para fins de evolução funcional, considerando que as atividades serão realizadas concomitantemente ao desempenho do cargo.

 

Art. 15. As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 20/03/2023 – pp. 36 e 37

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

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