Documento: 079979681 | Portaria
PORTARIA SME Nº 2.255, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
6016.2023/0020045-8
Dispõe sobre a indicação dos Operadores do Sistema CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, responsáveis pelo cadastramento das entidades sem fins lucrativos, que pretendem celebrar Convênios, Termos de Parcerias, Contratos de Gestão e instrumentos jurídicos congêneres, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos para emissão do Certificado de Regularidade Cadastral das organizações interessadas em firmar parceria com a PMSP, deverão seguir o disposto nas Portarias: SEGES Nº 045/2022 - SMG nº 34/2017 de 17/04/2017 e Portaria SMG nº 10/2018.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores como responsáveis pelo cadastramento do CENTS na SME: conforme tabela 079868378
Art. 3º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, como responsáveis pela instrução do processo de inscrição/reinscrição do cadastramento do CENTS da SME: conforme tabela 079875154
Art.4 º Fica delegada aos Diretores Regionais de Educação a competência para autorizar, negar ou suspender a inscrição / reinscrição das organizações no CENTS, considerando as análises técnicas realizadas.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SME nº 1.205 de 15 de fevereiro de 2022.
FERNANDO PADULA NOVAES
Publicado no DOC de 16/03/2023 – p. 31