Documento: 079987068   |    Portaria

 

PORTARIA SME Nº 2.257, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

6016.2023/0009155-1

 

Constitui Grupo de Trabalho com vistas à elaborar Minuta de Portaria conjunta entre a SME e a SMC, visando a integração entre as Bibliotecas Públicas submetidas ao Sistema Municipal de Bibliotecas - SMB

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

I. O Decreto Nº 58.207, de 24 de abril de 2018, que “Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Cultura, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como transfere cargos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão”;

II. O Decreto Nº 46.434, de 6 de outubro de 2005, que “Dispõe sobre a reorganização parcial da Secretaria Municipal de Cultura; institui o Sistema Municipal de Bibliotecas; transfere os equipamentos culturais que especifica das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Cultura”;

III. A Portaria Conjunta SMC/SME 002, de 8 de abril de 2019, que “Define responsabilidades comuns relativas à integração e o compartilhamento de programação e ações artístico-culturais entre a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Educação”;

IV. A Portaria SGM Nº 71, de 4 de março de 2022, que altera “a composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial visando a integração e o compartilhamento de programação e ações artístico-culturais, entre a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal da Educação”;

V. As propostas levantadas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto- Biblioteca, atuantes nos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Cidade de São Paulo, referentes às políticas de gestão, organização e programação das bibliotecas dos CEUs,

VI. A importância de alinhar as políticas públicas voltadas às bibliotecas públicas municipais, bem como definir propostas para a melhoria das estruturas de funcionamento dos equipamentos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, entre SMC e SME, integrado pelos seguintes servidores:

Pela SME:

I - José Carlos Suci Júnior RF 802.179.1

II - Paula Stefanny Felice de Oliveira, RF 847.326.9

Pela SMC:

I - Raquel da Silva Oliveira, RF 778.627.1

II - Sueli Nemen da Rocha, RF 625.120.0

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será responsável por consolidar a integração das Bibliotecas dos CEUs e Bibliotecas da SMC com vistas ao decreto do SMB e ampliar e implementar políticas de catalogação, circulação, formação e desenvolvimento de coleções e ação cultural.

 

Art. 3º - O Grupo de Trabalho se reunirá quinzenalmente, em reuniões presenciais nos espaços da SMC e da SME.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 16/03/2023 – p. 31

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