Documento: 079814757   |    Portaria

 

PORTARIA SME Nº 2.125, DE 13 DE MARÇO DE 2023

6016.2020/0070342-0

 

Altera a Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pelas Portarias SME nº 5.512, de 21 de setembro de 2020, nº 2.661, de 26 de abril de 2022, nº 6.366, de 29 de dezembro de 2022, e nº 1.641, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Instrução Normativa nº 1/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Incluir o inciso XXV no art. 1º da Portaria SME nº 5.318, de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 1°...

XXV - no âmbito das Unidades Orçamentárias do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aprovar o Estudo Técnico Preliminar - ETP elaborado pela área técnica.”

 

Art. 2º Incluir o inciso XI no art. 3º da Portaria SME nº 5.318, de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 3°...

XI - aprovar o Estudo Técnico Preliminar - ETP elaborado pela área técnica.”

 

Art. 3º Incluir o inciso XI no art. 4º da Portaria SME nº 5.318, de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 4° ...

XI - aprovar o Estudo Técnico Preliminar - ETP elaborado pela área técnica.”

 

Art. 4º Incluir o inciso XXIII no art. 5º da Portaria SME nº 5.318, de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 5° ...

XXIII - aprovar o Estudo Técnico Preliminar - ETP elaborado pela área técnica.”

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 14/03/2023 – p. 26

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