Documento: 079357698   |    Despacho Documental

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 5, DE 3 DE MARÇO DE 2023

6016.2022/0027773-4

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 17, de 5 de abril de 2022, que estabelece normas para o funcionamento e organização dos Centros de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, denominados no seu conjunto Escola de Idiomas, criada pela Lei nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 60.861, de 7 de dezembro de 2021.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o “caput” do art. 7º da Instrução Normativa SME nº 17, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ldquo;Art. 7º De acordo com a demanda, em cada CEU, poderão ser organizadas as turmas das seguintes línguas estrangeiras:”

 

Art. 2º Alterar os incisos I e II do “caput” e os parágrafos 1º e 3º do art. 9º da Instrução Normativa SME nº 17, de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ldquo;Art. 9º ...

I – Nível Básico: mínimo de 15 (quinze) e máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes;

II – Níveis Intermediário e Avançado: mínimo de 10 (dez) estudantes e máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes.

ect; 1º Anualmente, na primeira quinzena de fevereiro e em julho, em cada Polo/CEU, serão abertas as inscrições para os estudantes matriculados na RME interessados nos cursos de línguas.

...

ect; 3º A listagem dos inscritos deverá ser amplamente divulgada e exposta antes do início das aulas.

....”

 

Art. 3º Acrescenta o § 4º no art. 18 da Instrução Normativa SME nº 17, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ldquo;Art. 18. ...

ect; 4º Os atos decorrentes da seleção referentes à designação e à cessação, dos Professores do CELP e dos Coordenadores de CELP são de competência da SME/COPED/NTC.”

 

Art. 4º O inciso II do art. 20 da Instrução Normativa SME nº 17, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

ldquo;Art. 20. ...

ldquo;II - deter, preferencialmente, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no ensino e aprendizagem de língua estrangeira;”

 

Art. 5º Revogar o inciso III do art. 24 da Instrução Normativa SME nº 17, de 2022.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 06/03/2023 – pp. 48 e 49

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