Documento: 079302662   |    Despacho Autorizatório

 

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REGIMENTO ELEITORAL

 

Eleição unificada para preenchimento das vagas remanescentes dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz das Subprefeituras da cidade de São Paulo para o mandato 2022/2024.

 

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A eleição unificada para preenchimento das vagas remanescentes dos representantes da sociedade civil nos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz das Subprefeituras Aricanduva/Vila Formosa, Butantã, Campo Limpo, Capela do Socorro, Casa Verde, Cidade Ademar, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Freguesia do Ó/Brasilândia, Guaianases, Ipiranga, Itaquera, Jabaquara, Jaçanã/Tremembé, Lapa, M´Boi Mirim, Mooca, Parelheiros, Penha, Perus, Pinheiros, Pirituba/Jaraguá, Santana/Tucuruvi, Santo Amaro, Sapopemba, Sé e Vila Prudente, para o mandato 2022/2024, reger-se-á por este regimento eleitoral e à luz do Edital nº 002, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 16 de dezembro de 2022, páginas 52 e 53 e retificação publicada em 30 de dezembro de 2022, páginas 59 e 60, podendo ser encontrados em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/eleicoes/cades-regionais-vagas-remanescentes-2023/Home/Edital.

Parágrafo único. Este Regimento Eleitoral foi elaborado pela Comissão Eleitoral, conforme atribuição e composição constante na Portaria nº 83/SVMA.G/2022, publicada no Diário Oficial da Cidade em 12 de novembro de 2022, páginas 34 e 35, e poderá ser encontrado em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/portaria%2083%20junta.pdf

 

Art. 2º Poderão participar da votação na eleição para preenchimento das vagas remanescentes dos representantes da sociedade civil dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regionais todos os cidadãos, com 16 anos ou mais, que residam na área de abrangência do CADES Regional para o qual irão votar, e realizem o cadastro no site https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br.

 

Art. 3º Consideram-se como princípios norteadores dos CADES Regionais a transparência, universalidade, legalidade, moralidade, precaução, prevenção, impessoalidade, publicidade, eficiência e cultura de paz, bases da participação popular na tomada de decisões.

 

Art. 4º Considera-se como objetivo geral desta eleição o preenchimento das vagas remanescentes dos representantes da sociedade civil nos 27 (vinte e sete) CADES Regionais, participantes dessa etapa do processo eleitoral.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

Art. 5º As atribuições dos CADES Regionais estão estabelecidas no artigo 51 da Lei Municipal nº 14.887/2009, na Portaria nº 90/SVMA-G/2015 e na Portaria nº16/SVMA-G/2021, sendo que esses dispositivos legais podem ser encontrados na página https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/portaria%2083%20junta.pdf

 

DOS CANDIDATOS

Art. 6º Os candidatos homologados, cujos nomes foram publicados no Diário Oficial da cidade de São Paulo em 14 de fevereiro de 2023, página 64 constam no Anexo I deste Regimento.

 

Art. 7º Somente os candidatos devidamente inscritos e homologados terão direito ao voto.

Parágrafo único. O candidato deverá realizar seu cadastro endereço https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br, para que possa votar.

 

Art. 8º A identificação do candidato no site de votação será feita pelo nome indicado no formulário de inscrição.

§ 1º A propaganda do candidato deverá ser realizada com o nome pelo qual escolheu ser identificado na votação.

§ 2º É de responsabilidade do candidato fazer a divulgação de sua campanha.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 9º Poderão votar os(as) eleitores(as) maiores de 16 (dezesseis) anos, que se cadastrarem no site de Internet https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br , e seguirem o seguinte procedimento:

I - Acessar o endereço https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br;

II – Preencher o Cadastro de Eleitor, informando os dados seguintes:

a) e-mail e dados pessoais (CPF, nome completo e data de nascimento);

b) endereço (CEP e número), para busca do endereço por subprefeitura;

c) caso o endereço não seja localizado ou esteja incorreto, selecionar opção para permitir a escolha manual da subprefeitura onde reside;

d) confirmar em qual subprefeitura irá votar;

e) conferir os dados informados;

f) ler atentamente o termo autodeclaratório constante na tela e selecionar o campo de confirmação, em caso de concordância com o conteúdo;

g) clicar em “Confirmar e Participar”;

h) na hipótese de erros ou impossibilidade de validação do cadastro do eleitor, este deverá procurar um local de atendimento presencial para validar o seu cadastro, nos endereços, períodos e condições indicados no Anexo II;

III – Confirmar o cadastro por meio do botão “Confirmar e Participar” ou do link enviado, ambos constantes no corpo da mensagem que será enviada ao e-mail informado pelo eleitor.

 

Art. 10 Após a confirmação do cadastro, o eleitor receberá uma nova mensagem no e‑mail cadastrado, contendo o link que deverá somente ser clicado durante o período de realização da votação.

I – Durante o período de votação, o eleitor deverá acessar a mensagem de que trata o caput deste artigo e clicar no botão “Participar” ou no link constante no corpo da mensagem para acessar o site de votação e realizar sua votação.

II – O link de votação poderá ser utilizado somente uma vez.

III – O eleitor que não cumprir a etapa de confirmação do cadastramento não estará habilitado a votar.

IV – Informações adicionais estão disponíveis em Editais, Cronograma, Candidatos, Atendimento presencial e Resultado.

V – Para outras informações, o eleitor poderá enviar uma mensagem clicando em Fale Conosco.

 

Art. 11 A eleição dos representantes da sociedade civil nos CADES Regionais será realizada de forma on-line acessando o endereço https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br, das 10h do dia 06/03/2023 às 17h do dia 12/03/2023.

§ 1º O eleitor que não tenha acesso à internet ou tenha dificuldade de acesso poderá se dirigir a qualquer subprefeitura, dando preferência à do território em que reside ou trabalha, munido de documento de identificação e comprovante de residência, e procurar a equipe do atendimento, que estará disponível no dia 12/03/2022, das 10h às 16h, consoante o § 1º do artigo 14 do Edital nº 002/SVMA.G/2022.

§ 2º O eleitor devidamente cadastrado para a eleição poderá votar uma única vez em até 03 (três) candidatos.

§ 3º É recomendável que o eleitor realize seu cadastro com antecedência.

§ 4º O eleitor poderá participar apenas da eleição do CADES Regional da subprefeitura de sua residência.

§ 5º O candidato inscrito na área de abrangência da subprefeitura em que trabalha poderá votar apenas para o CADES da subprefeitura em que se candidatou.

 

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 12 Após concluída a votação e emitido o boletim das urnas, o site SVMAELEIÇÕES, acessado pelo endereço https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br apresentará os resultados gerais, com os números absolutos de votos obtidos por cada candidato e a classificação dos candidatos;

§ 1º Dos resultados finais caberá recurso, que deverá ser interposto em até 5 (cinco) dias úteis contados de sua divulgação.

§ 2º Caberá à comissão eleitoral analisar os recursos e proferir decisão sobre cada um deles, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data limite para sua interposição.

§ 3º Os recursos deverão ser interpostos tempestivamente, podendo ser protocolizados por e-mail, enviando ao endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou presencialmente, no prédio sede da Secretaria do Verde do Meio Ambiente, localizado na Rua do Paraíso, 387, das 08h às 17h, aos cuidados de CGC – Coordenação de Gestão dos Colegiados.

§ 4º As decisões sobre os recursos interpostos serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

Art. 13 Os resultados definitivos serão publicados em até 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para interposição de recursos, na falta destes, ou após a publicação das decisões sobre todos os recursos eventualmente interpostos.

§ 1º Serão considerados eleitos como titulares e suplentes os candidatos representantes da sociedade civil, conforme os critérios de número de votos e gênero, assim como de vagas oferecidas, de acordo com o Artigo 2º, item IV do Edital 02/SVMA.G/2022

§ 2º Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das suplências, as vagas remanescentes serão revertidas para os outros gêneros.

§ 3º Em caso de empate adotar-se-á o critério da idade, conforme o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

 

DA POSSE

Art. 14 A posse dos candidatos classificados dar-se-á em até 30 dias, a partir da publicação da Ata de Eleição, conforme informações a serem oportunamente fornecidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

 

DOS CONSELHEIROS

Art. 15 Conforme o que preceitua a Lei Municipal nº 14.887/2009, os CADES Regionais serão assim constituídos:

I – Pelo poder público:

a) 1 (um) representante titular e um suplente da respectiva Subprefeitura;

b) 1 (um) representante titular e um suplente da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

c) 1 (um) representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania mais;

d) 1 (um) representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

e) até 4 (quatro) representantes de outras Secretarias Municipais interessadas mais 4 (quatro) suplentes, considerando-se a paridade, sempre que possível.

II – Pela sociedade civil:

a) 8 (oito) representantes eleitos como titulares e 8 (oito) representantes eleitos como suplentes entre os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos que residam ou trabalhem na região administrada da respectiva Subprefeitura.

Parágrafo Único: As funções dos Conselheiros não serão remuneradas.

 

Art. 16 As reuniões do Conselho serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado, que terá direito a voz, de acordo com o regimento interno de cada Conselho.

 

Art. 17 Os representantes do Poder Público serão indicados pelas suas respectivas pastas.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 A Ata de Eleição deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC em até 10 (dez) dias úteis após a eleição, e poderá ser encontrada na página acessando https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br.

 

Art. 19 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 22 Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

EDUARDO DE CASTRO

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

 

ANEXO I - CANDIDATOS(AS) HOMOLOGADOS (AS)

PROCESSO 6027.2021/0004142-9

COMUNICADO SVMA/CGC/DPAC 078465230

 

Consulte

 

Publicado no DOC de 03/03/2023 – pp. 183 a 186

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