PORTARIA SMT.GAB Nº 12/2023.

 

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 9 de agosto de 2021;

 

CONSIDERANDO o Decreto 58.717/19, que instituiu, em seu art. 6º, o Comitê Permanente de Segurança Viária e definiu, em seu art. 5º, a responsabilidade de tal Comitê por monitorar a implementação do Plano de Segurança Viária.

CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto 58.717/19, que prevê duas instâncias decisórias no Comitê Permanente de Segurança Viária – a Deliberativa e a Executiva.

CONSIDERANDO o art. 13 do Decreto 58.717/19, que prevê edição de portaria do Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito definindo o calendário de reuniões dos grupos que compõem o Comitê Permanente de Segurança Viária e demais aspectos operacionais referentes a esses grupos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar o calendário de reuniões para o Grupo Executivo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV), para o ano de 2023:

Data                Horário                       Local

08/03/2023     14:00 às 15:30           Reuniões online.

05/04/2023     14:00 às 15:30

03/05/2023     14:00 às 15:30

07/06/2023     14:00 às 15:30

05/07/2023     14:00 às 15:30

02/08/2023     14:00 às 15:30

06/09/2023     14:00 às 15:30

04/10/2023     14:00 às 15:30

01/11/2023     14:00 às 15:30

06/12/2023     14:00 às 15:30

§ 1º São integrantes do Grupo Executivo do CPSV:

I – Pela Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito:

a) Titular: Leonardo Zveibil – Registro CET nº 01413-3

b) Suplentes: Ilza Harumi Tadano – Registro CET nº 08915-0

II – Pela Diretoria Adjunta de Planejamento e Projetos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET):

a) Titular: Luis Fernando Romano Devico – Registro CET nº 13358-2;

b) Suplente: Carlos Alberto Saraiva Codesseira – Registro CET nº 03433-9;

III – Pela Gerência de Segurança de Tráfego da CET:

a) Titular: José Julio Rebelo – Registro CET nº 01603-9;

b) Suplente: Alexandra Panontim Morgilli – Registro CET nº 07496-9;

IV – Pela Diretoria de Operações da CET:

a) Titular: Henrique Beckis Junior – Registro CET nº 13266-7;

b) Suplente: Fábio de Castro Pacini – Registro CET nº 10566-2;

V – Pela São Paulo Transporte S/A (SPTrans):

a) Titular: Antonio Vinicio da Cruz – Prontuário nº 105.732-4;

b) Suplentes: Vagner Espíndola Thomaz – Prontuário nº 122.955-9;

Rafael Barros de Camargo – Prontuário nº 124.097-8;

Angela Maria Telmo – Prontuário nº 121.857-3;

VI – Pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP):

a) Titular: Waldomiro Barbosa – RF nº 389.255-7

b) Suplente: Lilian Calil Quintino Silva – RF nº 124.121-4

VII – Pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL):

a) Titular: Thalles Marcius de Morais – RF nº 740.665-7;

b) Suplente: Caroline Krobath Luz Pera – RF nº 889.206-7;

VIII – Pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB):

a) Titular: Rosângela Veríssimo da Costa Sartorelli – RF nº 539.208-0;

b) Suplente: José Carlos Kopenhagen Feld – RF nº 388.943-2;

IX – Pela São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo):

a) Titular: Sonia da Silva Gonçalves – Registro nº 0052868;

b) Suplente: André Gonçalves dos Ramos – Registro nº 059269;

X – Pela São Paulo Obras (SP Obras):

a) Titular: Agenor de Noronha Mendonça – Registro nº 035-3;

b) Suplente: Julia Coelho Dourado – Registro nº 151-1;

XI – Pela Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB):

a) Titular: Lucas de Moraes Coelho – RF nº 788.321-8

b) Suplente: Almir Máximo – RF nº 770.098-9

XII – Pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS):

a) Titular: Natália Gaspareto (COVISA) – RF nº 810.779-3;

b) Suplente: Renata Scanferla Siqueira Borges (COVISA) – RF nº 754.655;

XIII – Pela Secretaria Municipal da Educação (SME):

a) Titular: Claudia Abrahão Hamada – RF nº 782.848-9;

b) Suplente: Cleuber Gonçalves – RF nº 723.466-0;

XIV – Pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED):

a) Titular: Eduardo Flores Auge – RF nº 750.488-8;

b) Suplente: João Carlos da Silva – RF nº 752.323-8;

XV – Pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) e pela Guarda Civil Metropolitana (GCM):

a) Titular: Julio César Figueiredo – RF nº 576.815.2;

b) Suplente: Eduardo Cambi – RF nº 648.575.8;

XVI – Pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB):

a) Titular: Ede Mashayuki Yoshito, RF nº 627.221.5-1;

b) Suplente: Fernando Brandão Tena, RF nº 563.445-8.

§ 2º Terão assento no Grupo Executivo do CPSV, podendo participar nos debates, sem direito a voto:

I – Pela Superintendência de Sinalização da CET:

a) Paulo José André Pereira, Registro CET nº 08506-5.

 

Art. 2º Fixar o calendário de reuniões para o Grupo Deliberativo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV) durante o ano de 2023:

Data                Horário                       Local

15/03/2023     14:00 às 15:30           Reuniões on line

21/06/2023     14:00 às 15:30

20/09/2023     14:00 às 15:30

13/12/2023     14:00 às 15:30

§ 1º São integrantes do Grupo Deliberativo do CPSV, de acordo com o estabelecido no caput do art. 8º do Decreto 58.717/19:

I - Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, ao qual caberá a Presidência;

II - Secretário Municipal da Saúde;

III - Secretário Municipal das Subprefeituras;

IV - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

V - Secretário Especial de Comunicação;

VI - Secretário Municipal de Educação;

VII - Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência;

VIII - Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

IX - Presidente da São Paulo Transporte – SPTrans;

X - Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP.

§ 2º Em caso de impossibilidade de participação do titular da pasta, este deverá ser substituído pelo Secretário Adjunto e nos casos dos incisos VIII, IX e X pelo Chefe de Gabinete.

§ 3º Serão convidados a participar do Grupo Deliberativo do CPSV, conforme estabelecido no § 2º do art. 8º do Decreto 58.717/19 e por meio de mensagem oficial a ser expedida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, representantes das seguintes estruturas organizacionais do Governo do Estado de São Paulo:

I – Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos;

II – Secretaria do Estado da Segurança Pública – idealmente representada por integrante do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar de São Paulo;

III – Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

 

Art. 3º Os integrantes dos grupos Deliberativo e Executivo do CPSV receberão confirmação de cada reunião, por meio de correspondência eletrônica oficial da Prefeitura, com antecedência mínima de 7 (sete) dias de cada data de reunião prevista nesta portaria.

 

Art. 4º A participação no Comitê será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.

 

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SMT.GAB nº 81 de 3 de junho de 2019, a Portaria SMT.GAB nº 15 de 20 de fevereiro de 2020, a Portaria SMT.GAB nº 16 de 20 de fevereiro de 2020 e a Portaria SMT.GAB nº 15 de 27 de abril de 2021.

 

Publicado no DOC de 16/02/2023 – pp. 25 e 26

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