PORTARIA SME Nº 1.449, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023.
6016.2023/0008897-6
ABRE CRÉDITO ADICIONAL DE R$ 17.900.000,00 (DEZESSETE MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS) DE ACORDO COM A LEI Nº 17.839/2022.
O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 42, § 7º da Lei nº 17.839, de 20 de julho de 2022, e no art. 26 do Decreto 62147, de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.900.000,00(Dezessete Milhões e Novecentos Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.3365 Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)
44906100.00.1.500.0003.1 Aquisição de Imóveis 1.500.000,00
16.10.12.365.3025.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44906100.00.1.500.0003.1 Aquisição de Imóveis 3.000.000,00
16.10.12.365.3025.3361 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
44906100.00.1.500.0003.1 Aquisição de Imóveis 12.600.000,00
16.10.12.368.3010.3364 Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)
44903900.00.1.500.0003.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00
17.900.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.3365 Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)
44905100.00.1.500.0003.0 Obras e Instalações 1.500.000,00
16.10.12.365.3025.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44905100.00.1.500.0003.0 Obras e Instalações 3.000.000,00
16.10.12.365.3025.3361 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
44905100.00.1.500.0003.0 Obras e Instalações 12.600.000,00
16.10.12.368.3010.3364 Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)
44905100.00.1.500.0003.0 Obras e Instalações 800.000,00
17.900.000,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 10/02/2023 – p. 19