GESTÃO

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DO COMITÊ GESTOR DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

 

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 8/SEGES/2023, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que o parágrafo único do art.2º do Edital Nº 1/2023 - REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DE REPRESENTANTES DO COMITÊ GESTOR DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, publicado no Diário Oficial da Cidade, no dia 04/02/2023, páginas 64 e 65, fica retificado, passando a constar com a seguinte redação:

 

Art. 2º

Parágrafo único. Somente poderá candidatar-se e exercer o cargo de membro do Comitê Gestor da Previdência Complementar, na qualidade de representante dos participantes e assistidos, o servidor público municipal, ativo e aposentado, que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

I - esteja vinculado ao Regime de Previdência Complementar do Município de São Paulo – RPC, tendo realizado pelo menos uma contribuição, mediante comprovação por holerite;

II - tenha conduta compatível com o exercício da função pública;

III – não tenha sofrido penalidade administrativa ou penal por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;

IV – não tenha sofrido condenação criminal transitada em julgado;

V – tenha experiência no exercício de atividades nas áreas de seguridade, administração, economia, finanças, planejamento, orçamento, direito, contabilidade, atuária ou de auditoria;

VI - possua formação de nível superior;

VII – conte com a qualificação técnica exigida pelo órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, de acordo com a legislação aplicável e Regimento Interno da SP-PREVCOM, observado o disposto no item 11.1 deste Edital;

VIII – não possua qualquer conflito de interesse entre as suas atividades e a de membro do Comitê Gestor, que possa significar incompatibilidade com o exercício do cargo;

IX – não participe do Conselho Deliberativo da SP-PREVCOM, de seu Conselho Fiscal ou de sua Diretoria Executiva;

X – não mantenha relação conjugal ou como companheiro, ou guarde grau de parentesco consanguíneo ou afim até o segundo grau, com os outros membros do Comitê Gestor, e com os demais membros dos Conselhos, de Comitês e da Diretoria Executiva da SP-PREVCOM;

 

Publicado no DOC de 09/02/2023 – p. 50

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