TRIBUNAL DE CONTAS

 

RESOLUÇÃO Nº 04/2023

 

Altera o Plano Anual de Fiscalização para os exercícios de 2022 (Resolução nº 03/2022) e 2023 (Resolução nº 32/2022).

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 190, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, combinado com o § 1º do artigo 13 da Resolução nº 06/2000, com a redação introduzida pelo artigo 1º da Resolução nº 02/2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Tabela 1 do Anexo 1 da Resolução nº 03/2022, que passa a vigorar com os seguintes quantitativos de Auditorias Programadas para execução em 2023 e de Relatórios Anuais, reduzindo em 435 DUSFs essas atividades:

ANEXO I RESOLUÇÃO TCMSP 04 2023

 

Art. 2º Incluir o § 7º ao art. 3º da Resolução nº 03/2022 com a seguinte redação:

“§ 7º Ficam selecionadas para análise e julgamento as contas prestadas pelas seguintes entidades referentes ao exercício de 2022: ADESAMPA, CET, COHAB-SP, IPREM, SFMSP, SP PARCERIAS, SP REGULA e SPTRANS.”

 

Art. 3º Alterar o Anexo 2 da Resolução nº 32/2022, para excluir 03 (três) atividades do tipo RELATÓRIO ANUAL – RAF, reduzindo em 45 DUSFs essas atividades.

 

Art. 4º A diferença de 480 DUSFs será utilizada para incluir 03 (três) atividades do tipo INFORMAÇÕES GERAIS (Visitas Simultâneas) para execução em 2023 no Anexo 2 da Resolução nº 32/2022, que passa a vigorar com a seguinte composição:

ANEXO II RESOLUÇÃO TCMSP 04 2023

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 08 de fevereiro de 2023.

a) EDUARDO TUMA Conselheiro Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM Conselheiro Vice-Presidente; a) MAURICIO FARIA Conselheiro; a) DOMINGOS DISSEI Conselheiro; a) JOÃO ANTONIO Conselheiro Corregedor.

 

Publicado no DOC de 09/02/2023 - pp. 94 e 95

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