PORTARIA CONJUNTA PGM/SF n° 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

 

Atualiza o valor das Requisições de Pequeno valor para o exercício de 2023 no Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal n.º 13.179/2001.

 

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 13.179, de 25 de setembro de 2001, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no § 3.º do art. 100 da Constituição Federal,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Considerar-se-á de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda R$ 27.693,08 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e oito centavos), ao tempo em que for requisitado judicialmente.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Geral do Município substituta

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado no DOC de /01/2023 – pp. 34 e 35

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