PORTARIA SF Nº 006, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

 

Altera os Artigos 3º e 11 da Portaria SF nº 145, de 12 de junho de 2017, que dispõe sobre os procedimentos e orientações para abertura e utilização de rubricas de receitas orçamentárias do Município de São Paulo, no âmbito da Administração Municipal, e divulga as alterações ocorridas no Plano de Contas de Receita para o exercício de 2018 e posteriores, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021 e alterações, que estabelece a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 3° da Portaria SF nº 145, de 12 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A solicitação para abertura ou utilização de rubrica de receita orçamentária durante o exercício em curso deverá ser formalizada pelas unidades orçamentárias ao Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, exclusivamente por meio de processo autuado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instruído com:

I - indicação do código da rubrica no nível mais detalhado apresentado no Ementário da Receita, de acordo com o artigo 2º desta portaria condizente com a característica da receita a ser registrada;

II - indicação da fonte de recursos e o órgão a ser vinculado;

III - quando aplicável, cópia do Contrato de Transferência dos Recursos, Termo de Convênio, Termo de Compromisso, Contrato de Repasse ou documentos congêneres;

IV - cópia do Plano de Trabalho, do Plano de Ação e qualquer outro documento acessório, quando aplicável;

V - legislação pertinente que instituiu a arrecadação do tributo ou da receita não tributária, quando aplicável;

VI - informação dos dados bancários, nome e número do banco, nº da agência e conta e a modalidade de aplicação dos recursos, quando aplicável;

VII - em caso de abertura de rubrica de receita acessória (para registro de rendimentos de aplicação), indicar o código da rubrica de receita principal;

VIII - no caso de transferências, indicar se os recursos são oriundos de Emenda Parlamentar Individual ou Emenda Parlamentar de Bancada;

Parágrafo único. Quanto aos documentos a que se refere o inciso III:

I - caso estejam em fase de assinatura, o processo eletrônico SEI deverá ser instruído, provisoriamente, com a minuta dos respectivos documentos;

II - deverão estar traduzidos por tradutor juramentado ou por servidor público municipal com conhecimento suficiente, no caso de receitas originárias do exterior.” (NR)

 

Art. 2º O artigo 11 da Portaria SF nº 145, de 12 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. A divulgação de alterações nos códigos de receita far-se-á por meio de Comunicado no Sistema de Execução Orçamentária – SOF e no Portal da Secretaria Municipal da Fazenda, Manuais e Orientações.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 10/01/2023 – p. 18

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