ESPORTES E LAZER

 

COMUNICADO DE INTERESSE PÚBLICO SEME/DGEA 2022 -

 

INSCRIÇÃO DE CAMPEONATOS ESTADUAIS PARA CONCESSÃO DE BOLSA ATLETA MUNICIPAL (2023)

 

O Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Prefeitura de São Paulo, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Municipal 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal 16.014/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal 51.767/2009, alterado pelo Decreto Municipal 55.487/2014,

torna público o que segue:

Com o objetivo de operacionalizar a concessão da Bolsa Atleta Municipal, prevista na legislação acima citada, o Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento abre prazo para que as Federações Estaduais de Desporto comuniquem à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer seus respectivos campeonatos estaduais principais de 2022 para fazerem parte de futuro edital público para concessão das bolsas no ano de 2023.

Em alinhamento com o art. 1º da Lei Municipal 15.020/2009, o edital, uma vez publicado, permitirá a inscrição de atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas para pleitearem o recebimento do bolsa atleta municipal:

“Art. 1º Fica instituída a Bolsa Atleta da Cidade de São Paulo, a ser concedida pelo Poder Público Municipal de acordo com os valores e condições estabelecidos nesta lei, a atletas praticantes de desporto de rendimento nas modalidades esportivas ou paradesportivas integrantes do programa dos Jogos Panamericanos, Jogos Olímpicos, Jogos Paraolímpicos ou Jogos Parapanamericanos, que deverão estar devidamente filiados às Federações Esportivas Estaduais e, consequentemente, às Confederações Brasileiras.”

Conforme Art. 2º da Lei Municipal 15.020/2009, as bolsas poderão ser ofertadas:

(i) para as modalidades individuais, a atletas que obtiverem colocações (primeiro a terceiro lugar) na COMPETIÇÃO ESTADUAL PRINCIPAL da Administração de Desporto Estadual que esteja formalmente vinculada à respectiva Confederação/Entidade Nacional vinculada ao Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paralímpico Brasileiro;

(ii) para modalidades coletivas, a bolsa pode ser concedida a atletas que forem indicados como primeiro ou segundo melhor atleta nas competições estaduais oficiais principais da Administração de Desporto Estadual que esteja formalmente vinculada à respectiva Confederação/ Entidade Nacional vinculada ao Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paralímpico Brasileiro.

Obs.: Para concorrer à bolsa em modalidades coletivas, o atleta deverá ser necessariamente indicado como primeiro ou segundo melhor atleta da competição. Nesse sentido, mesmo que o atleta pertença a uma equipe vitoriosa, não lhe dá o direito a concorrer à bolsa, a menos que tenha sido indicado como primeiro ou segundo melhor atleta em determinada competição.

“Art. 2º A Bolsa Atleta da Cidade de São Paulo será concedida para atletas entre 14 (quatorze) anos e 21 (vinte e um) anos, com valor correspondente a R$ 624,28 (seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) para atletas entre 14 e 17 anos e R$ 1.248,55 (hum mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) para atletas entre 18 e 21 anos, que preencham os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei no 16.014/2014)

| - tenham participado do evento estadual principal da temporada anterior, realizado e reconhecido como tal pela entidade de administração do desporto (Federação) e que nele tenham obtido da primeira à terceira colocação nas modalidades individuais, em qualquer prova, em ambos os sexos e em qualquer categoria de faixa etária; (Redação dada pela Lei no 16.014/2014)

II - tenham sido individualmente constituídos por sua Federação dentre os 2 (dois) melhores quadros nas modalidades coletivas, em ambos os sexos e em qualquer categoria de faixa etária dos referidos eventos e que continuem a treinar para futuras competições estaduais promovidas e organizadas pelas federações. (Redação dada pela Lei no 16.014/2014)”

Obs.: Para concorrer à bolsa em modalidades coletivas, o atleta deverá ser necessariamente indicado como primeiro ou segundo melhor atleta da competição. Nesse sentido, mesmo que o atleta pertença a uma equipe vitoriosa, não lhe dá o direito a concorrer à bolsa, a menos que tenha sido indicado como primeiro ou segundo melhor atleta em determinada competição.

Compete salientar que, tendo em vista que o Inciso I do Art. 3º da mesma lei coloca que o atleta só poderá receber o benefício se estiver “vinculado a uma federação devidamente filiada à respectiva confederação brasileira há, no mínimo, 1 (um) ano (...)”, só serão aceitas e incluídas no futuro edital as competições das federações estaduais que estejam devidamente filiadas às respectivas confederações reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paralímpico Brasileiro.

Para que as competições possam integrar o futuro edital, as federações estaduais que gerenciam as modalidades olímpicas e paralímpicas deverão enviar, ATÉ 16/01/2023, para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. A RELAÇÃO CONTENDO O NOME DA COMPETIÇÃO ESTADUAL PRINCIPAL DO ANO DE 2022 (PARA CADA CATEGORIA QUE CONTEMPLE A IDADE ENTRE 14 E 21 ANOS), DATA DA COMPETIÇÃO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO.

 

MODELO DE COMUNICAÇÃO DE COMPETIÇÃO QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  até a data de 16/01/2023

 

(Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)

 

A (ENTIDADE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede em (ENDEREÇO COMPLETO - CEP - MUNICÍPIO/UF), telefone de contato nº (NÚMERO DO TELEFONE) e endereço de e-mail para contato (ENDEREÇO DE EMAIL), representada por (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, NÚMERO DO RG, INSCRITO(A) SOB O CPF NÚMERO DO CPF), vem por meio desta inscrever as competições de 2022 abaixo listadas no programa Bolsa Atleta Cidade de São Paulo, regida pela Lei Municipal 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal 16.014/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal 51.767/2009.

Modalidade Tipo de modalidade (olímpica ou paralímpica)

Nome da Competição Categoria Datas de realização

Locais de realização

 

Publicado no DOC de 05/01/2023 – p. 39

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