LEI Nº 17.868, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

(PROJETO DE LEI Nº 438/22, DO VEREADOR JOÃO JORGE – PSDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Festival Anime Friends, a ser realizado anualmente no mês de julho, e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...........................................................................

.......................................................................................

CXXIX - mês de julho:

.......................................................................................

o Festival Anime Friends, instituído pela Lei nº 15.417, de 23 de agosto de 2011, a se realizar, nos termos daquela norma, no mês de julho, com o objetivo de divulgar, entre outros, as artes do Mangá, do Anime, do Tokusatsu, do Cosplay.” (NR)

 

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 15.417, de 23 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Festival Anime Friends, a ser realizado por instituições públicas e entidades privadas, com apoio do Poder Executivo municipal, anualmente, no mês de julho, durante final de semana a ser designado em conjunto com a Administração Pública.” (NR)

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 27 de dezembro de 2022.

 

Publicado no DOC de 28/12/2022 – p. 01

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