SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO - SGP-2

EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO – SGP.23

 

RESOLUÇÃO Nº 9 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20/22)

(VEREADORES LUANA ALVES – PSOL, DANIEL ANNENBERG – PSB, EDUARDO MATARAZZO SUPLICY – PT, ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO – PSOL, JAIR TATTO – PT, PROFESSOR TONINHO VESPOLI – PSOL E SENIVAL MOURA – PT)

 

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar sobre a Orfandade na Cidade de São Paulo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar sobre a Orfandade na Cidade de São Paulo, com objetivo de reunir parlamentares desta Câmara Municipal comprometidos com o objetivo de acompanhar a execução das ações do poder público na construção de um Plano Municipal de atendimento aos órfãos residentes neste município.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar sobre a Orfandade em São Paulo terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, o signatário desta Resolução.

 

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.

Parágrafo único. Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da Frente Parlamentar terão livre acesso físico e/ou virtual às suas reuniões.

 

Art. 5º Esta Frente Parlamentar se extinguirá ao término da legislatura em vigor.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de dezembro de 2022.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de dezembro de 2022.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 21/12/2022 – p. 131

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