DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CARREIRAS

 

NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 16.119/2015, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e em reposição a autorização publicada no D.O.C 23/11/2022 – Processo SEI n° 6016.2022/0024117-9.

 

ANALISTA EM INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – DISCIPLINA BIBLIOTECONOMIA - REF- QDHS 1 – CAT 1

PROC. 2013-0.177.251-4

 

CLASSIF.       R.G.                            NOME - (LISTA GERAL)

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00000110       000000030100985     EUZEBIO LUIZ PINTO

00000111       000000044401878     VILMA SILVA BATISTA

00000112       000000033012779     NATALIE KELLY AKEMI SOUZA SUGISAWA

00000113       000000002912595     MARIA LUIZA LUCAS DOS SANTOS

00000114       000000027838917     DANIELA MOMOZAKI

00000115       000000012805536     KAREN DE MORAES SILVA

00000116       000000043745386     LUCAS DA SILVA DOS SANTOS

00000117       000000210494613     ISAQUE FONTES BRAGA

00000118       JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000119       000000027829978     MARCELO ALVES DE MACEDO LEANDRO

00000120       JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000121       000000034475626     CARLA BARRETO BONOMI

00000122       000000021821096     EMILIA SANDRINELLI CARRICO

00000123       000000036176058     MARCELE SOUTO YAKABI

 

CLASSIF.       R.G.                            NOME - (LISTA NNA)

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00000033       000000042432457     JADER CARLOS VIEIRA

00000034       000000025086598     ALEX DE OLIVEIRA CARDOSO

00000035       000000029917063     KETTY MARGARETE VALENCIO

 

Obs. 1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer no dia 07/12/2022, as 11:00 hs na SME/COGEP, sito à Avenida Angélica, 2606 – 11:00 hs para providências de agendamento do exame médico na Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – GOGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

OBS. 2) Após a expedição da aptidão médica por COGESS, deverão se dirigir ao local indicado para providências de posse, munidos de xerox acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- R.G., - CPF (ou comprovante de inscrição); - PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

- Carta de Igualdade de Direitos (se cidadão português);

- Cédula de Identidade de estrangeiro ou Visto permanente;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

- 02 fotos 3x4;

- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

- - Diploma do Curso Superior de Graduação em Biblioteconomia; ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do Histórico Escolar com a respectiva data de Colação de Grau.

- Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB

- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público;

- Se servidor apresentar comprovante de conta bancária do BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.

- Se não servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Municipal nº 53.929/2013.

- Preenchimento da Declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º e 3º, inciso 1º do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.

- Ter completado 18 (dezoito) anos até o ato da posse.

OBS. 3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos terão o prazo máximo de 15 dias, contados à partir desta publicação, para providências de posse.

OBS. 4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

 

Publicado no DOC de 01/12/2022 – p. 54

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