DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CARREIRAS
NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 16.119/2015, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e em reposição a autorização publicada no D.O.C 23/11/2022 – Processo SEI n° 6016.2022/0024117-9.
ANALISTA EM INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – DISCIPLINA BIBLIOTECONOMIA - REF- QDHS 1 – CAT 1
PROC. 2013-0.177.251-4
CLASSIF. R.G. NOME - (LISTA GERAL)
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00000110 000000030100985 EUZEBIO LUIZ PINTO
00000111 000000044401878 VILMA SILVA BATISTA
00000112 000000033012779 NATALIE KELLY AKEMI SOUZA SUGISAWA
00000113 000000002912595 MARIA LUIZA LUCAS DOS SANTOS
00000114 000000027838917 DANIELA MOMOZAKI
00000115 000000012805536 KAREN DE MORAES SILVA
00000116 000000043745386 LUCAS DA SILVA DOS SANTOS
00000117 000000210494613 ISAQUE FONTES BRAGA
00000118 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13
00000119 000000027829978 MARCELO ALVES DE MACEDO LEANDRO
00000120 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13
00000121 000000034475626 CARLA BARRETO BONOMI
00000122 000000021821096 EMILIA SANDRINELLI CARRICO
00000123 000000036176058 MARCELE SOUTO YAKABI
CLASSIF. R.G. NOME - (LISTA NNA)
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00000033 000000042432457 JADER CARLOS VIEIRA
00000034 000000025086598 ALEX DE OLIVEIRA CARDOSO
00000035 000000029917063 KETTY MARGARETE VALENCIO
Obs. 1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer no dia 07/12/2022, as 11:00 hs na SME/COGEP, sito à Avenida Angélica, 2606 – 11:00 hs para providências de agendamento do exame médico na Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – GOGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;
OBS. 2) Após a expedição da aptidão médica por COGESS, deverão se dirigir ao local indicado para providências de posse, munidos de xerox acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- R.G., - CPF (ou comprovante de inscrição); - PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;
- Carta de Igualdade de Direitos (se cidadão português);
- Cédula de Identidade de estrangeiro ou Visto permanente;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);
- 02 fotos 3x4;
- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- - Diploma do Curso Superior de Graduação em Biblioteconomia; ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do Histórico Escolar com a respectiva data de Colação de Grau.
- Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB
- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público;
- Se servidor apresentar comprovante de conta bancária do BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.
- Se não servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio;
- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;
- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da xerocópia da Declaração do Imposto de Rendas, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Municipal nº 53.929/2013.
- Preenchimento da Declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º e 3º, inciso 1º do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.
- Ter completado 18 (dezoito) anos até o ato da posse.
OBS. 3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos terão o prazo máximo de 15 dias, contados à partir desta publicação, para providências de posse.
OBS. 4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.
Publicado no DOC de 01/12/2022 – p. 54