PORTARIA SME Nº 5.570, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

SEI 6016.2022/0100422-7

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO,

- o Currículo da Cidade de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental.

- o Anexo Único da Lei 16.333, de 2015, que nas metas de curto prazo, estabelece a necessidade de "garantir a assinatura de periódicos pautados pela lógica da diversidade".

- o Decreto Nº 46.211, de 15 de agosto de 2005, que Regulamenta o Programa EDUCOM - Educomunicação pelas ondas do rádio, instituído no Município de São Paulo pela Lei nº 13.941, de 28 de dezembro de 2004, especificamente em seu Art. 3º e inciso I, que projeta a seguinte finalidade: “possibilitar a alfabetização midiática da população”.

- a Política São Paulo Educadora, especialmente quando trata do Território do Saber “Educomunicação, Oralidade e Novas Linguagens”.

- Edital SME nº 06, de 07 de outubro de 2022, edital de convocação de detentores de direitos autorais de periódicos impressos (jornais e revistas) voltados ao público infanto-juvenil, isto é, estudantes do Ensino Fundamental matriculados nos Ciclos de Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão de Seleção, com a finalidade de analisar e, a depender da necessidade da SME, selecionar para aquisição os periódicos impressos (jornais e revistas) voltados ao público infanto-juvenil, isto é, estudantes do Ensino Fundamental matriculados nos Ciclos de Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral.

 

Art. 2º A análise realizada pelos membros da Comissão seguirá os critérios definidos no Edital SME nº 06, de 07 de outubro de 2022.

 

Art. 3º Cada periódico recebido pela SME será analisado, individualmente, por no mínimo, dois membros da Comissão, os quais deverão emitir parecer no prazo e na conformidade das orientações que serão comunicadas na primeira reunião da referida Comissão.

 

Art. 4º A relação de periódicos selecionados pela Secretaria Municipal de Educação será divulgada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em ordem de priorização estabelecida pela Comissão de Seleção.

 

Art. 5º Os membros da Comissão comprometem-se a participar de um encontro virtual para a seleção dos periódicos, por meio da Plataforma Virtual.

§ 1º O encontro terá duração de 4 horas.

§ 2º O dia e horário do encontro serão divulgados junto aos membros da Comissão por meio de seus endereços eletrônicos da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 6º Fica autorizada a dispensa de horas dos integrantes da Comissão para a seleção dos periódicos.

 

Art. 7º A dispensa das horas ficará condicionada ao preenchimento da lista de presença virtual durante o encontro formativo, que será encaminhada às unidades de lotação dos participantes.

 

Art. 8º A Comissão para a seleção dos periódicos será constituída pelos servidores a seguir designados, sob a coordenação dos dois primeiros:

1. Carlos Alberto Mendes de Lima –             RF: 724.836.9

2. Luciene Aparecida Grisolio Cioffi -            RF: 803.608.0

3. Bruno Carvalho da Silva Barros -              RF: 802.415.4

4. Clodoaldo Gomes Alencar Júnior -            RF: 748.748.7

5. Leandro Alves dos Santos –                      RF: 773.189.2

6. Regiane Paulino -                                      RF: 712.145.8

7. Renata de Lara Pereira Tamasi -               RF: 691.391.1

8. Rosana Carla de Oliveira –                       RF: 723.439.2

9. Sandra Salavandro Rodrigues -                RF: 797.582.1

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 02/11/2022 – p. 24

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