PORTARIA SGM 237, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

PROCESSO SEI 6011.2022/0001162-1

 

CONSTITUI COMITÊ INTERSETORIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA AGENDA CIDADE UNICEF – SÃO PAULO PARA CADA CRIANÇA E ADOLESCENTE.

 

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO a Constituição Federal, que, pelo art. 227, passa a garantir os direitos das crianças e dos adolescentes como absoluta prioridade em sua condição especial de desenvolvimento;

CONSIDERANDO os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, baseados nos fundamentos da proteção integral, que trata a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, garantidores de direitos “comuns” a todas as pessoas, além daqueles direitos especiais decorridos da condição especial;

CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Governo Municipal com a Agenda Municipal 2030 que traduz os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na diretriz das políticas públicas municipais, correlacionando-os com o Programa de Metas 2021-2024;

CONSIDERANDO que o Município de São Paulo e o Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF compartilham o objetivo comum de garantir os direitos integrais das crianças e dos adolescentes residentes na Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica assinado entre o Município de São Paulo e o UNICEF do Brasil em 23 de maio de 2022 (“Termo de Cooperação Técnica”), que formaliza a adesão do Município à Agenda Cidade UNICEF, iniciativa fomentada pelo UNICEF, com protagonismo do governo municipal, visando a promoção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes mais vulneráveis, por meio da geração de oportunidades capazes de enfrentar todas as formas de violência, com atuação territorial e intersetorial,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comitê Intersetorial da Agenda Cidade UNICEF – São Paulo para Cada Criança e Adolescente, com a finalidade de coordenar a elaboração, implementação e o monitoramento do Plano de Ação 2022-2024 (“Plano de Ação”), previsto no Termo de Cooperação Técnica assinado em 23 de maio de 2022, para efetivação das atividades conjuntas e convergentes nas áreas contempladas pela iniciativa.

 

Art. 2º O Comitê será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria do Governo Municipal – SGM;

II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

III - Secretaria Municipal de Cultura - SMC;

IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDTE;

V - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;

VI - Secretaria Municipal de Educação - SME;

VII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME;

VIII - Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI;

IX - Secretaria Municipal da Saúde - SMS.

§ 1º Caberá à Secretaria do Governo Municipal a coordenação do Comitê Intersetorial.

§ 2º Os referidos órgãos deverão indicar seus representantes, titular e suplente, à Secretaria do Governo Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria.

§ 3º A participação dos membros no Comitê não enseja nenhum tipo de subsídio ou retribuição, considerando-se sua participação, trabalho meritório.

 

Art. 3º O Comitê Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas e privadas, especialistas e adolescentes e jovens para contribuir na discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas.

 

Art. 4º Compete ao Comitê:

I - coordenar e facilitar o diagnóstico do território indicado no Termo de Cooperação Técnica no prazo de 30 (trinta) dias com a provisão de informações detalhadas das áreas estratégicas de atuação e a identificação dos indicadores a serem perseguidos pela iniciativa.

II - elaborar e apresentar o Plano de Ação com base no diagnóstico do território indicado no prazo de 3 (três) meses após publicação desta Portaria.

III – promover a articulação intersecretarial e interinstitucional e o diálogo com as organizações da sociedade civil, comunidades locais e adolescentes necessários para o desenvolvimento e a implementação das ações pactuadas;

IV – monitorar a implementação do Plano de Ação no território indicado.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o inciso II deverá prever matriz de responsabilidades, incluindo a definição de atribuições e tarefas do Unicef e de cada um dos órgãos municipais envolvidos, inclusive os de interlocução com atores da iniciativa privada ou da sociedade civil.

§ 2º O Comitê Intersetorial realizará, em 2023, avaliação de meio período para expansão das atividades previstas no Plano de Ação.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 3 de agosto de 2022.

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 04/08/2022 – pp. 03 e 04

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