MESA DA CÂMARA

 

ATO Nº 1542/22

 

Regulamenta a Resolução da CMSP nº 4, de 14 de julho de 2021.

 

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução da CMSP nº 4, de 14 de julho de 2021;

CONSIDERANDO que o art. 5º da mesma Resolução, determinou que “a Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução”.

 

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Prêmio Carolina Maria de Jesus, instituído no âmbito deste Poder Legislativo, será concedido anualmente e entregue na semana do dia 14 de março, data de nascimento de Carolina Maria de Jesus, em Sessão Solene a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo Único. A primeira premiação será concedida no ano de 2022 e entregue em data a ser definida pela Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania, da Câmara Municipal de São Paulo, observados os artigos 153 e 193 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991.

 

Art. 2º Os premiados serão 5 (cinco) mulheres negras, uma para cada uma das categorias a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do artigo 2º da Resolução da CMSP nº 4, de 2021.

 

Art. 3º Ao vencedor de cada uma das categorias será conferido um "diploma de reconhecimento", no qual constarão as seguintes inscrições: Câmara Municipal de São Paulo; Prêmio Carolina Maria de Jesus; a categoria que está sendo premiada; e o nome do vencedor, e a divulgação, por todos os meios disponíveis, dos trabalhos desenvolvidos pelas premiadas.

 

Art. 4º A Comissão Julgadora de que trata o artigo 4º da Resolução da CMSP nº 4, de 2021, será composta de 5 (cinco) membros de notório saber sobre as cinco categorias a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do artigo 2º, indicadas pela Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania, da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º Os membros da Comissão Julgadora não serão remunerados por essa atividade, nem poderão ter seus nomes indicados, no ano da participação e no subsequente, para o prêmio ora regulamentado.

§ 2º A Comissão Julgadora deverá indicar à Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania, da Câmara Municipal de São Paulo as mulheres negras que entende serem merecedoras do prêmio, 1 (uma) para cada categoria.

 

Art. 5º Uma mesma mulher negra só poderá ser premiada, em um mesmo ano, em uma única categoria, sendo vedada a entrega do prêmio ora instituído, uma segunda vez, para a mesma pessoa, em outro ano, na mesma categoria.

 

Art. 6º A interpretação de qualquer dúvida ou divergência sobre este Ato é da estrita competência da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do art. 13, II, a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 1991).

 

Art. 7º O Prêmio Carolina Maria de Jesus será concedido a partir do ano de 2022, observado o parágrafo único do artigo 1º da presente regulamentação.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Paulo, 17 de maio de 2022.

 

Publicado no DOC de 18/05/2022 – p. 118

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