EDUCAÇÃO

 

EDITAL SME Nº 4, DE 13 DE MAIO DE 2022

SEI: 6016.2022/0043682-4

 

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e visando atender o princípio da publicidade, faz saber que se encontra aberto o processo de inscrição e avaliação de objetos congêneres às atividades da Educação Básica, notadamente na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, incluindo as suas modalidades de Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial na perspectiva inclusiva.

 

1. DO OBJETO

1.1 Com vistas à análise, verificação e manutenção de atividades escolares, este Edital tem por objetivo o chamamento de detentores de direitos autorais e/ou fornecedores de objetos congêneres às atividades da Educação Básica, notadamente na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, incluindo as suas modalidades de Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial na perspectiva inclusiva.

1.2 Os objetos de que trata o item 1.1 deste Edital são:

1.2.1 Livros impressos, desde que não sejam literários, que proponham trabalho pedagógico relacionado à Matriz de Saberes do Currículo da Cidade e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e às Ações de Educação Alimentar e Nutricional.

Excetuam-se, também, todos os livros didáticos destinados aos componentes curriculares do Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e, por extensão, aqueles destinados à Educação Infantil.

1.2.2 Livros em formatos virtuais, desde que não sejam literários, que proponham trabalho pedagógico relacionado à Matriz de Saberes do Currículo da Cidade e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e às Ações de Educação Alimentar e Nutricional. Excetuam-se, também, todos os livros didáticos destinados aos componentes curriculares do Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA e, por extensão, aqueles destinados à Educação Infantil.

1.2.3 Recursos audiovisuais, ainda que sejam parte integrante de livros (impressos ou virtuais) descritos nos itens 1.2.1 e 1.2.2 deste edital. São considerados, na categoria de recursos audiovisuais: filmes, curtas-metragens, documentários, vídeos, séries, video aulas, CDs, canções em nuvens, canções em pen drives, banco de imagens, banco de figuras, banco de vetores, jogos eletrônicos, aplicativos e jogos de representação.

1.2.3.1 No que se refere ao item 1.2.3, deve-se observar o art. 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o art. 3º da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, o art. 11 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011 e a Portaria Nº 1.189, de 03 de agosto de 2018.

1.2.4 Jogos de tabuleiro, que incluam ou não partes integrantes, tais como: encartes, impressos, manuais de orientação e recursos audiovisuais.

1.2.5 Propostas de ensino diversas, que incluem as plataformas virtuais, softwares educacionais, materiais impressos paradidáticos, desde que não sejam livros didáticos e sistemas de ensino apostilados de qualquer natureza, etapa e modalidade da Educação Básica ou componente curricular.

1.2.6 Brinquedos Educativos, que incluam materialidades significativas como objetos do cotidiano, materiais artísticos, científicos e tecnológicos, materiais de largo alcance, objetos de madeira, tecidos, cordas, jogos e construções, chocalhos, bonecos de panos, caixas de encaixes, carrinhos para puxar ou empurrar, torres de encaixes, brinquedos de empilhar e martelar, bolas com texturas, tecidos, jogos de montar e encaixar, quebra cabeças, objetos sonoros/musicais, barracas, bonecos e itens de casinha, cavalinhos de balanços, cabanas, objetos de cuidados com a horta pedagógica, entre outros.

1.2.7 Ferramentas e utensílios de cuidado com as hortas pedagógicas, tais como: enxada, pá, rastelo, regador, kit de jardinagem, transportador, tesoura, pulverizador, outros.

1.2.8 Insumos para as hortas pedagógicas, tais como: sementes, mudas, terra, entre outros.

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Os interessados deverão fornecer à SME 2 (dois) exemplares físicos ou, no caso de serem virtuais, duas chaves de acesso, os quais deverão ser entregues, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pessoalmente ou pelo correio, no CEFORP, Centro de Formação de Professores, da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Estado de Israel, 200 – Vila Clementino - CEP 04022-000, entre os dias 16/05/2022 e 15/07/2022 - de 09h às 14h.

2.2 A entrega dos exemplares à Secretaria Municipal de Educação deverá ser obrigatoriamente precedida de seu cadastro em formulário on-line disponível no seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/PDkVkEYWUBWUHwha6

2.3 Não serão encaminhados para análise exemplares após o prazo definido no item 2.1, ainda que cadastrados no formulário on-line.

2.4 Os exemplares recebidos por via postal, após o prazo determinado no item 2.1, não serão encaminhados para análise, ainda que postados dentro do prazo.

2.5 Não serão analisados itens com apenas um exemplar entregue para avaliação.

2.6 Cada detentor de direito autoral poderá inscrever até 2 (dois) itens de todos os disponíveis no item 1 deste Edital.

2.7 A SME fornecerá protocolo de recebimento dos exemplares enviados para análise, cabendo a cada detentor de direito autoral providenciar seu próprio comprovante de entrega, caso julgue necessário.

2.8 Após o término do período de inscrição, a SME tornará pública a relação dos itens recebidos e encaminhados para análise.

2.9 Os itens apresentados à SME não serão devolvidos aos detentores de direitos autorais, devendo ser direcionados para o uso de equipes da SME, das DREs ou de Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

2.10 Na hipótese de o item conter anexos ou similares indispensáveis à sua adequada utilização, esses materiais deverão, obrigatoriamente, ser encaminhados juntos.

2.11 Somente pessoas jurídicas poderão inscrever itens deste edital.

 

3. DA ANÁLISE, SELEÇÃO E AQUISIÇÃO

3.1 A avaliação dos exemplares de item será realizada por meio de Comissão de Seleção Permanente, com duração de 1 (um) ano, composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação ou das Diretorias Regionais de Educação, a ser constituída em ato específico.

3.2 A seleção dos itens a serem adquiridos será pautada pelos seguintes critérios:

I. Características físicas, aspectos gráficos e paratextuais de impressos:

a) Qualidade gráfica (encadernação, papel, impressão);

b) Projeto gráfico (programação visual);

c) Qualidade da reprodução das ilustrações;

d) Legibilidade dos caracteres;

e) Possibilidade de garantir a acessibilidade a estudantes com deficiência.

II. Ilustrações, infográficos, foto, imagens e vídeos:

a) Elaboração artística das ilustrações, infográficos, fotos e imagens estáticas ou em movimento;

b) Importância das ilustrações, infográficos, fotos e imagens na complementação e ampliação do sentido do texto;

c) Ausência de estereótipos ou representações ofensivas;

d) Diálogo com a realidade socioeconômica, cultural e étnica do Brasil.

III. Temática

a) Possibilidade de ampliação das referências culturais e reflexão crítica do estudante;

b) Inexistência de moralismo, preconceitos, estereótipos ou qualquer tipo de discriminação;

c) Possibilidade de ampliação das referências culturais e de reflexão crítica do estudante sobre si, o outro e o mundo.

IV. Considerações gerais sobre o item:

a) Potencializador de práticas pedagógicas nas diferentes etapas e modalidades da Educação Básica;

b) Aderência à proposta curricular vigente na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, notadamente o Currículo da Cidade, as Orientações Didáticas e Orientações Pedagógicas para a educação para as relações étnico-raciais.

c) Condições de acesso, manuseio e uso do item, considerando a realidade socioeconômica dos estudantes Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

3.3 Após análise e aprovação da Comissão de Seleção Permanente, a aquisição dos títulos será feita por processo licitatório.

 

4. DA DIVULGAÇÃO

A relação de itens aprovados pela Secretaria Municipal de Educação será divulgada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo até 19/09/2022, em ordem de priorização estabelecida pela Comissão de Seleção Permanente.

 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Depois de excedido o período de recebimento, avaliação e publicação do resultado de avaliação, não serão mais aceitas propostas de análise dos itens descritos neste edital.

5.2 Os itens aprovados, após a publicação, têm validade por 1 (um) ano neste Edital.

5.3 A aprovação de um item não obriga sua aquisição, podendo essa ser suspensa a qualquer momento pela SME, pelo detentor de direitos autorais ou fornecedor até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente.

 

Publicado no DOC de 14/05/2022 – pp. 58 e 59

 

Acesse, AQUI, o arquivo em WORD.

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