MESA DA CÂMARA
ATO Nº 1538/22
Altera o Ato nº 1.535, de 23 de fevereiro de 2022, que fixa o número de servidores ou empregados da administração direta, indireta ou fundacional, Federal, Estadual ou de outros Municípios colocados à disposição da Câmara Municipal junto aos Gabinetes de Representação Partidária para a 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura.
CONSIDERANDO as disposições instituídas pelo § 2º do art. 5º da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 14.381, de 07 de maio de 2007, bem como o disposto no art. 119, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO que se aplica, no que couber, o disposto no art. 1º do Ato nº 1.535, de 23 de fevereiro de 2022, às representações partidárias surgidas ou suprimidas ao longo da 2º Sessão Legislativa da 18ª Legislatura;
CONSIDERANDO a fusão entre o DEM e o PSL, que formaram o União Brasil – UNIÃO.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e V do art. 2º do Ato nº 1.535, de 23 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...
I – Bloco Parlamentar UNIÃO/MDB/PTB: até 5 (cinco) servidores;
...
V – Bancadas do PL, PSB, SOLIDARIEDADE e PV: até 1 (um) servidor.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 16 de março de 2022.
Publicado no DOC de 17/03/2022 – p. 80