PORTARIA SME Nº 1575, DE 07 DE MARÇO DE 2022

6016.2022/0015109-9

 

CONSTITUI COMISSÃO CENTRAL DE ANÁLISE PARA DESFAZIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO E/OU DE APOIO NOS ÓRGÃOS CENTRAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Portaria SME nº 166, de 2015, alterada pela Portaria SME nº 5.031, de 2016, que dispõe sobre desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências;

- o Decreto nº 56.947, de 2016, que dispõe sobre a destinação de itens residuais de uniforme, material escolar, pedagógico ou de apoio pela Secretaria Municipal de Educação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão Central de Análise para desfazimento de material didático e/ou de apoio nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação nos termos da presente Portaria, coordenada pelo primeiro designado, na seguinte conformidade:

- Rafael Batista Ortega -                               RF: 752.491.9             (SME/COPED/NTA)

- Bruna Meira Altino -                                    RF: 836.166-5             (SME/COSERV/DIAL - NUMEL)

- Eliana Sousa Santana -                              RF: 729.905-2             (SME/COPED/DIEFEM)

- Jonas Ribeiro dos Santos -                         RF: 774.942-2             (SME/COPED/NTC)

- Luana Louise de Figueiredo Fernandes -  RF: 775.644-5             (SME/COPED/DIEJA)

- Shirley Teixeira da Silva -                           RF: 817.377.0             (SME/COTIC)

- Tânia Aparecida Feitosa Medeiros -           RF: 775.614-3             (SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisições)

- Vera Cristina Prado Nunes Garrossino -    RF: 735.850.4             (SME/COSERV/DIAL)

Parágrafo único. A Comissão Central terá como finalidade principal a análise dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, que integram o acervo dos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação, colocados em disponibilidade pela autoridade competente, para fins de desfazimento.

 

Art. 2º Caberá à Comissão ora constituída:

I - fazer levantamento dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e preencher o Anexo III constante da Portaria SME nº 166, de 08/01/15;

II - analisar a pertinência do desfazimento proposto;

III - decidir o destino do material para desfazimento;

IV - coordenar o processo total de desfazimento;

V - manter arquivo de todo o processo de desfazimento dos materiais didáticos e/ou de apoio acompanhado de documentação pertinente;

VI - analisar e decidir situações advindas das Comissões Regionais das DREs, na conformidade do item 3 do Parágrafo único do art. 3º da Portaria SME nº 166, de 2015.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SME nº 5.959, de 11/12/2020.

 

Publicado no DOC de 08/03/2022 – p. 25

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