PORTARIA SGM 48, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo SEI 6027.2022/0001328-1

 

Altera o artigo 1º, inciso II, da Portaria SGM-64, de 24 de fevereiro de 2021, designando os representantes das Organizações Não Governamentais – ONGs para integrar o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES.

 

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 11, de 19 de fevereiro de 2021, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA,

CONSIDERANDO a homologação das candidaturas das entidades inscritas para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES – Segmento ONGs – Macrorregiões do Edital nº 11/CADES-SVMA/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 1º, inciso II, da Portaria SGM-64, de 24 de fevereiro de 2021, e designar representantes das Organizações Não Governamentais – ONGs com tradição de defesa do Meio Ambiente, que comporão o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, para um mandato de dois anos 2021/2023, a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do artigo 34, inciso II, da Lei 14.887, de 15 de janeiro de 2009, e do artigo 1º, inciso II, do Decreto 58.873, de 22 de julho de 2019.

II – SOCIEDADE CIVIL

Organizações Não Governamentais - ONGs com tradição na defesa do Meio Ambiente:

1 - Macro Região Sul 1 (Campo Limpo, M'boi Mirim)

Titular: TEREZA CRISTINA M. DA CUNHA

Entidade: Associação De Moradores do Parque Vera Cruz no Estado de São Paulo

2 - Macro Região Sul 2 (Cidade Ademar, Jabaquara, Santo Amaro)

Titular: JACIARA SCHAFFER ROCHA

Entidade: Associação Dos Moradores dos Jardins Petrópolis e dos Estados – SAJAPE

Suplente: MARIA DO CARMO LOFTI

Entidade: Ciranda Comunidade e Cidadania

3 - Macro Região Leste 1 (Cidade Tiradentes, São Mateus, Itaquera)

Titular: DELAINE GUIMARÃES ROMANO

Entidade: Fórum para Desenvolvimento da Zona Leste

4 - Macro Região Leste 2 (Aricanduva/Formosa/Carrão, Vila Prudente/Sapopemba, Ermelino Matarazzo, Penha)

Titular - OSVALDO FERNANDES DA SILVA

Entidade: Instituto Brasileiro Ambiental Lixo Energia Verde

5 - Macro Região Leste 3 (Guaianases, Itaim Paulista, São Miguel)

Titular: ÂNGELO IERVOLINO

Entidade: Sociedade Ambientalista Leste – SAL

6 - Macro Região Centro-Oeste 2 (Sé, Vila Mariana, Ipiranga, Mooca)

Titular: MICHELLE LETRAN

Entidade: Sociedade Vegetariana Brasileira – SVB

7 – Macro Região Norte 2 (Casa Verde/Cachoeirinha, Santana/ Tucuruvi, Jaçanã/Tremembé, Vila Maria/Vila Guilherme)

Titular: JOSÉ RAMOS DE CARVALHO

Entidade: Associação Paulista dos Gestores Ambientais – APGAM

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias PREF-347, de 15 de maio de 2018, PREF-481, de 20 de junho de 2018, PREF-618, de 24 de julho de 2018, PREF-736, de 28 de agosto de 2018, PREF1016, de 14 de dezembro de 2018, SGM-80, de 07 de maio de 2019, SGM-129, de 10 de junho de 2019, SGM-186, de 31 de julho de 2019, SGM-218, de 22 de agosto de 2019, SGM-229, de 03 de setembro de 2019, SGM-232, de 03 de setembro de 2019, SGM-285, de 11 de outubro de 2019, SGM-308, 01 de novembro de 2019, SGM-318, de 07 de novembro de 2019, SGM-328, de 13 de novembro de 2019, SGM-64, de 03 de março de 2020, SGM-82, de 12 de março de 2020 e SGM-170, de 30 de junho de 2020.

 

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 14 de fevereiro de 2022.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 15/02/2022 – p. 03

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