PORTARIA SF/SUTEM Nº. 1 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte de Pessoas Físicas e Jurídicas, ano-calendário 2021.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte, relativos ao ano-calendário 2021, de pessoas físicas e jurídicas, estarão disponíveis a partir de 23 de fevereiro de 2022, no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br) , no seguinte caminho, em sequência:
I - entrar no link "Secretarias";
II - selecionar a opção "Fazenda";
III - selecionar a opção "Outros Serviços e Orientações";
IV - selecionar a opção "Informe de Rendimentos para IR"; e
V - entrar no link "Informes de Rendimentos para Imposto de Renda".
Parágrafo Único. Os Comprovantes de que trata o "caput" do artigo 1º referem-se:
I - às pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços para a PMSP;
II - às pessoas físicas e jurídicas que locaram imóveis para a PMSP;
III - aos transportadores escolares;
IV - aos médicos residentes;
V - aos médicos do programa Mais Médicos; e
VI - às pessoas físicas e jurídicas, beneficiárias de ações judiciais em que expedidas requisições de pequeno valor.
Art. 2º Os Comprovantes de Rendimentos serão disponibilizados para consulta e impressão em formato PDF, sendo o acesso feito mediante a utilização de uma senha a ser obtida no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no seguinte caminho em sequência:
I - entrar no link "Secretarias";
II - selecionar a opção "Fazenda";
III - selecionar a opção "Senha Web";
IV - selecionar a opção "Solicitar senha"; e
V - entrar no link "Clique aqui para avançar a Solicitação da Senha web".
§ 1º. Dúvidas acerca do cadastro ou desbloqueio da Senha Web podem ser esclarecidas:
I - no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br ), no seguinte caminho, em sequência:
(a) entrar no link "Secretarias";
(b) selecionar a opção "Fazenda";
(c) selecionar a opção "Senha Web";
(d) selecionar a opção "Informações Gerais" ou "Atenção-Desbloqueio Durante a Situação de Emergência";
II - de forma presencial, nas praças de atendimento das Subprefeituras ou DescomplicaSP e internet - se pessoa física (mediante agendamento); Centro de Atendimento da Fazenda Municipal: Praça do Patriarca nº 69 (mediante agendamento) - se pessoa jurídica;
III - por meio da Central de atendimento, pelo telefone 156 (município de São Paulo), 0800 011 0156 (demais municípios da Grande São Paulo); ou chat de atendimento do Portal SP156.
§ 2º: Enquanto durar a situação de emergência, de acordo com Decreto n° 59.283 de 16 de março de 2020, art. 12, III - para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento pessoal nas unidades de atendimento, as pessoas físicas que não possuem senha web poderão acessar os Comprovantes de Rendimentos Pagos e Imposto de Renda Retido do ano calendário de 2021 da seguinte forma:
I - No site prefeitura.sp.gov.br
II - entrar no link "Secretarias";
III - selecionar a opção "Fazenda";
IV - selecionar a opção "Outros Serviços e Orientações";
V - selecionar a opção "Informe de Rendimentos para IR"; e
VI - Acessar: "Se você for pessoa física e não tiver senha web clique aqui".
VII - Informar, nos formatos solicitados:
(a) CPF;
(b) Data de nascimento;
(c) Nome da mãe;
(d) CEP;
(e) Telefone;
(f) E-mail (facultativo).
Art. 3° Na impossibilidade de emissão do comprovante de que trata o art. 1°, bem como se houver dúvida ou divergência nos dados e/ou valores constantes do mesmo, o interessado deverá contatar a Unidade Orçamentária responsável pela execução da despesa, como segue:
I - nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1°: as respectivas Unidades Contratantes;
II - na hipótese do inciso III do parágrafo único do artigo 1°: o DTP/SMT, na Rua Joaquim Carlos, n° 655, telefone 2796-3299 - ramal 620 ou ramal 639;
III - na hipótese do inciso IV do parágrafo único do artigo 1°: através do telefone 3386-4202 (Cadastro e pagamento - SMS) ou do telefone 3846-4815 - Escola Municipal de Saúde
IV - na hipótese do inciso V do parágrafo único do artigo 1º: a respectiva Coordenadoria Regional de Saúde;
V - na hipótese do inciso VI do parágrafo único do artigo 1°: através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., do telefone 3397-7087 ou presencialmente na Procuradoria Geral do Município - PGM, na Avenida Liberdade, 103, 5 º andar, mediante agendamento prévio.
Art. 4º O envio da DIRF está centralizado no CNPJ nº 46.392.130/0003-80, cujo número consta no Comprovante de Rendimento.
Art. 5º O informe de rendimentos de que trata o Art. 1º desta Portaria será fornecido somente por meio da Senha Web, exceto nos casos e período previsto no § 2º do artigo 2º.
Art. 6° As dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos por SF/SUTEM/ DECON - Departamento de Contadoria.
Art. 7º As disposições desta Portaria não se aplicam aos informes de rendimentos de salários os quais são disponibilizados no Portal do Servidor e aos informes de precatórios, os quais deverão ser disponibilizados pelo Banco do Brasil, no caso de precatórios da Justiça Estadual e pela Caixa Econômica Federal, nos casos de precatórios da Justiça Federal, conforme prevê o §4º do Art. 35 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 08/02/2022 – p. 20