CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL

 

PORTARIA Nº 08/2022/CGM

 

Altera a Portaria nº 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

 

O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições legais e regulamentares, considerando o novo ciclo de capacitação voltado aos responsáveis pelo controle interno, com vistas a oferecer subsídios para o desenvolvimento das atividades previstas no art. 42, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 59.496/2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterado, no tocante ao ano de 2022, para 31/03/2022, o prazo previsto no art. 4º, caput, da Portaria nº 126/2020/CGM-G.

 

Art. 2º Fica alterado, no tocante ao ano de 2022, para 31/05/2022, o prazo previsto no art. 4º, § 2º, da Portaria nº 126/2020/CGM-G.

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Daniel Falcão

Controlador Geral do Município

 

 

Publicado no DOC de 01/02/2022 - p. 35

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